08.06.2013 Views

Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis

Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis

Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

sem a orientação geral passa aos PURs a atribuição de definir parâmetros<br />

de subutilização de imóveis. O secretário Adyr Motta Filho apontou em<br />

entrevista o embate político que afloraria em torno desses instrumentos,<br />

justificando o caráter vago que sua formulação assumiu no Plano Diretor.<br />

Para Operações Urbanas Consorciadas e o Direito de Preempção o Plano<br />

limita-se ao já exposto no Estatuto da Cidade. Não há indicações ou<br />

restrições espaciais para sua aplicação. O mesmo ocorre com o Estudo do<br />

Impacto de Vizinhança 28 , sem menção a lei específica aprovada no ano anterior<br />

(Lei Municipal n o 2.050/03, complementada pelo Decreto Municipal<br />

n o 9.330/04).<br />

Em 2004 identificam-se dois Fundos de “natureza financeira-contábil”:<br />

o Fundo Municipal de Urbanização, Habitação Popular e Regularização<br />

Fundiária (sucessor do Fundo de Urbanização, instituído em 1992) e o Fundo<br />

Municipal de Conservação Ambiental, vinculados, respectivamente, às<br />

Secretarias Municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente. Acrescentam<br />

diretrizes à utilização dos recursos obtidos pela Outorga Onerosa. Orienta<br />

a lei específica 29 com diretrizes para seu funcionamento: indica as possibilidades<br />

para a entrada de recursos e a prioridade para seu uso nas Áreas de<br />

Especial Interesse Social sem excluir a opção de atender a qualquer diretriz<br />

do Plano. Desde 1992 um mínimo de 5% dos recursos do Fundo é destinado<br />

a viabilizar as ações de planejamento da Secretaria Municipal de Urbanismo<br />

e Controle Urbano, medida importante para subsidiar a execução<br />

das tarefas de elaboração das leis complementares e implantar o Sistema<br />

de Planejamento. O uso dos recursos do Fundo Municipal de Conservação<br />

Ambiental restringe-se à implantação e gerenciamento das unidades municipais<br />

de conservação ambiental e ao controle e recuperação ambiental.<br />

Em 2004 instituiu-se o Conselho Municipal de Política Urbana (COM-<br />

PUR 30 ) integrante do Sistema Nacional de Conselhos de Cidades e do Sistema<br />

Municipal de Planejamento e o Fundo Municipal de Habitação (FUHAB),<br />

administrado por um conselho específico.<br />

O Plano dá diretrizes para políticas setoriais 31 : Desenvolvimento Econômico,<br />

Habitação, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Transporte e Sistema<br />

Viário, Patrimônio Imobiliário Municipal e Serviços Públicos e Equipamentos<br />

Urbanos e Comunitários.<br />

Em relação ao Desenvolvimento Econômico destaca-se a seção dirigida<br />

ao Turismo, Esporte e Lazer. Entende-se que para o Plano este é o principal<br />

potencial a ser explorado. Envolve a gestão das áreas ambientais, melhoria<br />

da infraestrutura, patrocínio da iniciativa privada e incentivos fiscais e<br />

tributários. Entre as isenções estão o Alvará e ISS para novos empreendimentos<br />

de Hotéis e Pousadas nas Áreas de Especial Interesse Turístico por<br />

cinco anos. O Patrimônio Cultural alia-se a essa intenção, sendo este o<br />

mais detalhado, chegando ao cuidado do tratamento com as cores. Aponta<br />

diretrizes à formulação e execução de projetos visando à revitalização,<br />

preservação e recuperação das Áreas de Preservação do Ambiente Urbano<br />

e de Áreas de Preservação do Ambiente Paisagístico, observando a destinação<br />

de áreas para atender às demandas das comunidades carentes.<br />

28 Esta foi inserida na Seção<br />

VI, intitulada Direito de<br />

Preempção, confundindo<br />

a leitura.<br />

29 Prazo de 180 dias para<br />

efetivar o Decreto de regulamentação<br />

que trataria do<br />

seu “funcionamento, a gestão<br />

e as normas de aplicação dos<br />

recursos”.<br />

30 A construção anterior<br />

do Conselho foi destituída<br />

em 1997.<br />

31 A Lei n o 2.123/04 não<br />

altera o Título III – Diretrizes<br />

Setoriais.<br />

101

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!