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Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis

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do-as com a preservação, a recuperação e a manutenção da qualidade ambiental.<br />

Tais objetivos devem ser atingidos através de uma série de ações:<br />

gestão ambiental, educação ambiental, sanitária, saneamento ambiental,<br />

gerenciamento integrado de resíduos sólidos, fomento de parcerias com<br />

entidades associativas não governamentais, e o incremento de sistemas alternativos<br />

e não convencionais de coleta, ampliação das áreas permeáveis<br />

ou de cobertura vegetal, adequação da Área de Proteção e Recuperação<br />

aos Mananciais, recuperação gradativa e controle das áreas de Preservação<br />

Permanente, controle da qualidade ambiental das Áreas Especiais de<br />

Preservação Ambiental, da vigilância à saúde do trabalhador; implantação<br />

progressiva de tecnologias limpas nas frotas de transporte coletivo, visando<br />

minimizar os agentes poluidores, estabelecimento de normas e critérios<br />

para o controle de ruídos, licenciamento de atividades sociais e econômicas<br />

geradoras de impacto ambiental, transporte, penalização aos infratores<br />

das normas ambientais, compreendendo a justa indenização e reparação<br />

dos danos causados.<br />

O Plano Diretor estabeleceu a possibilidade de Lei Municipal específica<br />

estabelecer para os Imóveis de Interesse Paisagístico, Histórico, Artístico e<br />

Cultural a transferência do potencial construtivo ou de adensamento passível<br />

para imóveis inseridos nas macrozonas Adensável ou Industrial.<br />

O uso do solo foi classificado em Residencial, Habitação de Interesse<br />

Social e Não Residencial e através de categorias de uso, segundo o grau de<br />

incomodidade: não incômodas, incômodas 1 e incômodas 2.<br />

Foram estabelecidos os seguintes instrumentos de política urbana,<br />

segundo as regras traçadas pelo Estatuto da Cidade: o parcelamento, a<br />

edificação e a utilização compulsória; o IPTU Progressivo no Tempo e a<br />

desapropriação do imóvel não cumpridor da função social, caso o proprietário<br />

do imóvel não parcele, edifique ou utilize o imóvel que foi notificado<br />

por não cumprir a função social da propriedade; o consórcio imobiliário;<br />

o Direito de Preempção, não previsto nos <strong>Planos</strong> <strong>Diretores</strong> anteriores; a<br />

Transferência do Potencial Construtivo; a Outorga Onerosa do Direito de<br />

Construir (posteriormente regulamentada pela Lei Municipal n o 2.303, de<br />

22/12/03); e as Operações Urbanas Consorciadas.<br />

Nas áreas de Preservação Ambiental foi previsto o benefício da redução<br />

do IPTU dos imóveis recobertos por vegetação de interesse ambiental, proporcional<br />

à área preservada. Da mesma forma, para os Imóveis de Interesse<br />

Paisagístico, Histórico, Artístico e Cultural, o Plano Diretor estabeleceu a<br />

possibilidade de redução do IPTU.<br />

O Plano Diretor estabeleceu também regras específicas e diferenciadas,<br />

de acordo com o Estatuto da Cidade, para promover parcelamentos do solo<br />

para população de baixa renda.<br />

Para regulamentar alguns instrumentos, o Plano Diretor prevê a edição<br />

de leis municipais sobre uso e ocupação do solo, transferência de potencial,<br />

instrumentos de política urbana, lei municipal sobre manejo sustentável<br />

dos recursos naturais, uso e ocupação do solo, leis sobre preservação,<br />

conservação e recuperação do ambiente e recursos naturais.

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