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Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis

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Do ponto de vista do macrozoneamento, a estrutura urbana do município<br />

foi redesenhada através da instituição de macrozonas e áreas especiais.<br />

Foram também apontados no Plano Diretor Imóveis de Interesse Cultural,<br />

Histórico e Paisagístico. Foram definidas quatro macrozonas (Adensável,<br />

Não Adensável, Preservação Ambiental Estratégica e Industrial), duas áreas<br />

especiais (Área de Preservação Ambiental e Interesse Social), e Imóveis de<br />

Interesse Paisagístico, Histórico, Artístico e Cultural (ver mapa Macrozoneamento<br />

no caderno dessa publicação). Foram estabelecidas diretrizes e<br />

regras específicas para as macrozonas e para as áreas especiais de Interesse<br />

Social e de Preservação Ambiental. O poder Executivo municipal passou a<br />

autorizar a transferência de potencial para essas áreas especiais de Preservação<br />

Ambiental.<br />

O Plano Diretor constituiu o Sistema Municipal de Meio Ambiente,<br />

composto pelos órgãos competentes da Administração Municipal Direta<br />

e/ou Indireta, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente<br />

(COMDEMA), e pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA).<br />

No campo da gestão democrática, este plano evoluiu em relação aos<br />

anteriores. Foram estabelecidos, como princípio e diretriz da política de<br />

desenvolvimento urbano, o acesso dos habitantes à informação em poder<br />

dos órgãos públicos, bem como sua participação em um processo contínuo,<br />

descentralizado e democrático de gestão urbana.<br />

Com relação aos Imóveis de Interesse Paisagístico, Histórico, Artístico e<br />

Cultural, foi estabelecida como diretriz a necessidade de ampliar os meios<br />

de acesso às informações para fomentar a participação da população no<br />

registro da memória da cidade. O Plano Diretor prevê a manifestação do<br />

Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural,<br />

nos casos em que houver ausência de lei municipal para regular as<br />

alterações de uso, ocupação, características e transferência de potenciais<br />

construtivos desses imóveis.<br />

Com relação ao sistema de planejamento e gestão, o Plano Diretor instituiu<br />

um processo descentralizado que passou a contar com a comunidade<br />

na definição e na gestão das políticas urbanas. Este sistema funcionaria de<br />

forma descentralizada junto aos bairros e ao município como um todo e seria<br />

composto por instâncias de gestão descentralizada, por representantes<br />

da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pela comunidade,<br />

articulados em Conselhos e Fóruns Municipais, notadamente do Orçamento<br />

Participativo. Foi prevista consulta pública aos documentos que subsidiam<br />

o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). A participação popular<br />

descentralizada nos bairros é prevista através de instâncias de ge-renciamento<br />

integrado e de planejamento descentralizado para a elaboração e<br />

coordenação da execução integrada de planos, programas e projetos e na<br />

elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento<br />

Anual. Para as futuras revisões do Plano Diretor fica assegurada<br />

a participação da sociedade civil com o instituto das audiências públicas.<br />

A Política Municipal de Meio Ambiente deverá abranger as características<br />

do município e de suas atividades sociais e econômicas compatibilizan-<br />

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