Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis
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Do ponto de vista do macrozoneamento, a estrutura urbana do município<br />
foi redesenhada através da instituição de macrozonas e áreas especiais.<br />
Foram também apontados no Plano Diretor Imóveis de Interesse Cultural,<br />
Histórico e Paisagístico. Foram definidas quatro macrozonas (Adensável,<br />
Não Adensável, Preservação Ambiental Estratégica e Industrial), duas áreas<br />
especiais (Área de Preservação Ambiental e Interesse Social), e Imóveis de<br />
Interesse Paisagístico, Histórico, Artístico e Cultural (ver mapa Macrozoneamento<br />
no caderno dessa publicação). Foram estabelecidas diretrizes e<br />
regras específicas para as macrozonas e para as áreas especiais de Interesse<br />
Social e de Preservação Ambiental. O poder Executivo municipal passou a<br />
autorizar a transferência de potencial para essas áreas especiais de Preservação<br />
Ambiental.<br />
O Plano Diretor constituiu o Sistema Municipal de Meio Ambiente,<br />
composto pelos órgãos competentes da Administração Municipal Direta<br />
e/ou Indireta, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente<br />
(COMDEMA), e pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA).<br />
No campo da gestão democrática, este plano evoluiu em relação aos<br />
anteriores. Foram estabelecidos, como princípio e diretriz da política de<br />
desenvolvimento urbano, o acesso dos habitantes à informação em poder<br />
dos órgãos públicos, bem como sua participação em um processo contínuo,<br />
descentralizado e democrático de gestão urbana.<br />
Com relação aos Imóveis de Interesse Paisagístico, Histórico, Artístico e<br />
Cultural, foi estabelecida como diretriz a necessidade de ampliar os meios<br />
de acesso às informações para fomentar a participação da população no<br />
registro da memória da cidade. O Plano Diretor prevê a manifestação do<br />
Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural,<br />
nos casos em que houver ausência de lei municipal para regular as<br />
alterações de uso, ocupação, características e transferência de potenciais<br />
construtivos desses imóveis.<br />
Com relação ao sistema de planejamento e gestão, o Plano Diretor instituiu<br />
um processo descentralizado que passou a contar com a comunidade<br />
na definição e na gestão das políticas urbanas. Este sistema funcionaria de<br />
forma descentralizada junto aos bairros e ao município como um todo e seria<br />
composto por instâncias de gestão descentralizada, por representantes<br />
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pela comunidade,<br />
articulados em Conselhos e Fóruns Municipais, notadamente do Orçamento<br />
Participativo. Foi prevista consulta pública aos documentos que subsidiam<br />
o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). A participação popular<br />
descentralizada nos bairros é prevista através de instâncias de ge-renciamento<br />
integrado e de planejamento descentralizado para a elaboração e<br />
coordenação da execução integrada de planos, programas e projetos e na<br />
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento<br />
Anual. Para as futuras revisões do Plano Diretor fica assegurada<br />
a participação da sociedade civil com o instituto das audiências públicas.<br />
A Política Municipal de Meio Ambiente deverá abranger as características<br />
do município e de suas atividades sociais e econômicas compatibilizan-<br />
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