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Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis

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Embora a função social da cidade esteja clara, a definição da “função<br />

social da propriedade”, que pressupõe maior grau de definição, não acompanha<br />

o mesmo padrão (arts. 5 a 7), dificultando a aplicação de alguns<br />

instrumentos presentes na Lei, como a Edificação Compulsória e o IPTU<br />

Progressivo no Tempo.<br />

Os objetivos estratégicos do Plano são explicitados no Artigo 3º, abordando<br />

aspectos da política urbana defendida pelo movimento de Reforma<br />

Urbana, como acesso à terra, sistema de planejamento participativo e forte<br />

enfoque no meio ambiente, além de outros tradicionais como relações com<br />

a região metropolitana, patrimônio e atividades econômicas. Destacamos<br />

os Incisos I e III por apresentarem indicações diretas à regularização fundiária,<br />

ao controle da ação especulativa do solo urbano e a prioridade ao<br />

meio ambiente sobre esta última.<br />

“I - compatibilizar o uso e a ocupação do solo com a proteção do meio ambiente natural<br />

e construído, reprimindo a ação especulativa e propiciando melhores condições<br />

de acesso à terra, habitação, trabalho, transportes, equipamentos públicos e serviços<br />

urbanos para o conjunto da população, evitando-se a ociosidade ou a saturação dos<br />

investimentos coletivos em infra-estrutura e equipamentos instalados;<br />

(...)<br />

III - viabilizar a urbanização e a regularização fundiária das áreas ocupadas por população<br />

de baixa renda; (Artigo 3º, Lei Municipal n o 2.123/04)”.<br />

O Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental, tratado no<br />

Título V 9 , é definido como suporte institucional para coordenar, implantar,<br />

analisar e revisar o Plano Diretor e demais planos urbanísticos, a legislação<br />

urbanística, edilícia e ambiental, assim como gerenciador da atualização<br />

do Cadastro Técnico Municipal. O sistema é composto pelos órgãos municipais<br />

ligados à gestão ambiental e urbanística e pelo Conselho Municipal<br />

de Política Urbana. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Urbanismo e<br />

Controle Urbano e a de Meio Ambiente e Recursos Hídricos centralizam as<br />

ações, cabendo à primeira a função de coordenador.<br />

O Plano institui o Conselho Municipal de Política Urbana como órgão<br />

colegiado, permanente e deliberativo 10 que integra o sistema para “assessorar,<br />

estudar e propor diretrizes”, participando do Sistema Nacional de<br />

Conselhos de Cidades. Com 18 titulares e 18 suplentes sua composição<br />

respeita a proporção entre os segmentos estabelecida pela Conferência<br />

Nacional das Cidades para o Conselho Nacional das Cidades. Resguarda ao<br />

executivo a escolha da presidência (art. 104) 11 .<br />

O sistema indica a utilização de alguns instrumentos para “garantir<br />

a gestão democrática da cidade” como debates, audiências e consultas<br />

públicas; conferências; iniciativa popular de projeto de lei e de planos,<br />

programas e projetos de desenvolvimento urbano; acesso às informações<br />

disponíveis; Câmaras Temáticas periódicas e a integração dos conselhos de<br />

políticas setoriais no Conselho Municipal de Política Urbana. Destaca-se<br />

ainda a indicação para a participação na gestão do orçamento.<br />

Quanto à divisão territorial em categorias verifica-se um sistema complexo<br />

que sobrepõe três grupos de parcelamento. O primeiro grupo define<br />

9 As alterações de 2004<br />

restringem-se a mudanças no<br />

Conselho, um dos órgãos que<br />

compõe o Sistema (Artigo<br />

102 a 105, Lei n o 2.123/04).<br />

10 Na versão de 1992 o conselho<br />

chamava-se Conselho<br />

Municipal de Urbanismo<br />

e Meio Ambiente, instituído<br />

como consultivo; havia<br />

apenas diretrizes para sua<br />

composição.<br />

11 Segue a seguinte composição:<br />

5 representantes indicados<br />

pelo Poder Executivo;<br />

2 representantes indicados<br />

pelo Poder Legislativo; 5<br />

representantes indicados<br />

pelos Movimentos sociais e<br />

populares; 2 representantes<br />

indicados pelo Segmento<br />

empresarial; 2 representantes<br />

indicados pelos Trabalhadores;<br />

1 representante<br />

indicado pelas Entidades<br />

profissionais e acadêmicas;<br />

1 representante indicado<br />

pelas Organizações não governamentais.<br />

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