Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis
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Embora a função social da cidade esteja clara, a definição da “função<br />
social da propriedade”, que pressupõe maior grau de definição, não acompanha<br />
o mesmo padrão (arts. 5 a 7), dificultando a aplicação de alguns<br />
instrumentos presentes na Lei, como a Edificação Compulsória e o IPTU<br />
Progressivo no Tempo.<br />
Os objetivos estratégicos do Plano são explicitados no Artigo 3º, abordando<br />
aspectos da política urbana defendida pelo movimento de Reforma<br />
Urbana, como acesso à terra, sistema de planejamento participativo e forte<br />
enfoque no meio ambiente, além de outros tradicionais como relações com<br />
a região metropolitana, patrimônio e atividades econômicas. Destacamos<br />
os Incisos I e III por apresentarem indicações diretas à regularização fundiária,<br />
ao controle da ação especulativa do solo urbano e a prioridade ao<br />
meio ambiente sobre esta última.<br />
“I - compatibilizar o uso e a ocupação do solo com a proteção do meio ambiente natural<br />
e construído, reprimindo a ação especulativa e propiciando melhores condições<br />
de acesso à terra, habitação, trabalho, transportes, equipamentos públicos e serviços<br />
urbanos para o conjunto da população, evitando-se a ociosidade ou a saturação dos<br />
investimentos coletivos em infra-estrutura e equipamentos instalados;<br />
(...)<br />
III - viabilizar a urbanização e a regularização fundiária das áreas ocupadas por população<br />
de baixa renda; (Artigo 3º, Lei Municipal n o 2.123/04)”.<br />
O Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental, tratado no<br />
Título V 9 , é definido como suporte institucional para coordenar, implantar,<br />
analisar e revisar o Plano Diretor e demais planos urbanísticos, a legislação<br />
urbanística, edilícia e ambiental, assim como gerenciador da atualização<br />
do Cadastro Técnico Municipal. O sistema é composto pelos órgãos municipais<br />
ligados à gestão ambiental e urbanística e pelo Conselho Municipal<br />
de Política Urbana. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Urbanismo e<br />
Controle Urbano e a de Meio Ambiente e Recursos Hídricos centralizam as<br />
ações, cabendo à primeira a função de coordenador.<br />
O Plano institui o Conselho Municipal de Política Urbana como órgão<br />
colegiado, permanente e deliberativo 10 que integra o sistema para “assessorar,<br />
estudar e propor diretrizes”, participando do Sistema Nacional de<br />
Conselhos de Cidades. Com 18 titulares e 18 suplentes sua composição<br />
respeita a proporção entre os segmentos estabelecida pela Conferência<br />
Nacional das Cidades para o Conselho Nacional das Cidades. Resguarda ao<br />
executivo a escolha da presidência (art. 104) 11 .<br />
O sistema indica a utilização de alguns instrumentos para “garantir<br />
a gestão democrática da cidade” como debates, audiências e consultas<br />
públicas; conferências; iniciativa popular de projeto de lei e de planos,<br />
programas e projetos de desenvolvimento urbano; acesso às informações<br />
disponíveis; Câmaras Temáticas periódicas e a integração dos conselhos de<br />
políticas setoriais no Conselho Municipal de Política Urbana. Destaca-se<br />
ainda a indicação para a participação na gestão do orçamento.<br />
Quanto à divisão territorial em categorias verifica-se um sistema complexo<br />
que sobrepõe três grupos de parcelamento. O primeiro grupo define<br />
9 As alterações de 2004<br />
restringem-se a mudanças no<br />
Conselho, um dos órgãos que<br />
compõe o Sistema (Artigo<br />
102 a 105, Lei n o 2.123/04).<br />
10 Na versão de 1992 o conselho<br />
chamava-se Conselho<br />
Municipal de Urbanismo<br />
e Meio Ambiente, instituído<br />
como consultivo; havia<br />
apenas diretrizes para sua<br />
composição.<br />
11 Segue a seguinte composição:<br />
5 representantes indicados<br />
pelo Poder Executivo;<br />
2 representantes indicados<br />
pelo Poder Legislativo; 5<br />
representantes indicados<br />
pelos Movimentos sociais e<br />
populares; 2 representantes<br />
indicados pelo Segmento<br />
empresarial; 2 representantes<br />
indicados pelos Trabalhadores;<br />
1 representante<br />
indicado pelas Entidades<br />
profissionais e acadêmicas;<br />
1 representante indicado<br />
pelas Organizações não governamentais.<br />
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