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Planos Diretores: processos e aprendizados - Polis

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Paisagístico ou Áreas de Risco); Áreas de Especial Interesse Econômico (turístico,<br />

agrícola, pesqueiro, ou de implementação de atividade econômica<br />

de interesse público); Áreas de Especial Interesse Urbanístico (onde o poder<br />

público vise alcançar transformações urbanísticas e estruturais na cidade<br />

ou haja interesse em preservar peculiaridades locais que testemunham a<br />

formação da cidade e a escala tradicional). O Plano permite que novos tipos<br />

de Áreas de Especial Interesse e novos perímetros sejam criados no futuro.<br />

A estruturação do Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental<br />

incorpora o Sistema Municipal de Meio Ambiente, responsável<br />

pela política municipal de meio ambiente. São apresentadas diretrizes que<br />

orientam a formulação da política de Meio Ambiente, sem determiná-la ou<br />

prever sua elaboração. Dentro desta última cria-se um quarto conjunto de<br />

categorias identificado como Unidades de Conservação Ambiental formado<br />

por seis tipos: Reserva Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Parque<br />

Municipal, Reserva Biológica, Estação Ecológica e Áreas de Preservação<br />

Permanente (Artigos 39 e 41 a 43) 15 . Duas áreas foram destacadas pelo<br />

Plano por possuírem legislação anterior (APA das Lagunas e Florestas de<br />

Niterói que substitui a APA das Lagunas de Piratininga e Itaipu), e a criação<br />

do Parque da Cidade, reclassificando a Estação Ecológica do Parque da<br />

Cidade de Niterói.<br />

A prioridade é a criação de categorias que podem ser um instrumento<br />

de atuação, não a demarcação destas no território. As diretrizes indicadas<br />

para a realização dos PURs demarcam algumas áreas, mas os parâmetros<br />

de fato dependem dos <strong>Planos</strong> específicos.<br />

A sobreposição dos sistemas e a variedade de padrões criados dificultam<br />

a compreensão e apreensão das diretrizes de uma determinada área mesmo<br />

antes da criação dos parâmetros de uso e ocupação. Apesar desta dificuldade,<br />

destacamos a observação de Salandia (2001): “a demarcação dessas áreas<br />

nas plantas municipais foi a principal medida para eficácia na sua preservação”,<br />

visto que as leis anteriores dificultavam a identificação pelo poder público,<br />

ocorrendo parcelamento e ocupação em áreas que já eram protegidas.<br />

Outra característica do Plano é a previsão da organização de uma estrutura<br />

para legislação urbanística e ambiental, que seria consolidada com<br />

o passar dos anos 16 . Para Salandia (2001), esta reestruturação organiza-se<br />

em quatro categorias. As de Caráter Geral são as normas comuns a todo o<br />

Município, isto é, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do<br />

Solo, Lei de Controle Ambiental e Códigos de Posturas e de Edificações. As<br />

Regionais tratam das normas fixadas para as cinco Regiões de Planejamento<br />

estabelecidas no PD, isto é, os <strong>Planos</strong> Urbanísticos Regionais – PUR; estes<br />

complementam a Lei de Uso e Ocupação do Solo. O terceiro tipo abrange<br />

aspectos de Caráter Local, fixando normas para áreas com características<br />

peculiares, regulamentando as Áreas de Especial Interesse. As Leis Ordinárias<br />

viriam a regulamentar aspectos específicos da vida urbana. Para o<br />

autor, esta reestruturação acaba com a “colcha de retalhos” pré-existente<br />

que não estava regida por uma lógica de planejamento, era composta por<br />

parâmetros diversos e permitia a sobreposição de áreas.<br />

15 A descrição do Sistema Municipal<br />

de Meio Ambiente não<br />

está inserido no Título V, que<br />

trata do Sistema Municipal de<br />

Planejamento Urbano e Ambiental;<br />

é apresentado no conjunto<br />

das diretrizes setoriais (Título III)<br />

dificultando a compreensão do<br />

Sistema como um todo.<br />

16 Ver box ao final deste<br />

texto com a legislação urbanística<br />

prevista e aquela<br />

localizada pela pesquisa.<br />

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