COMPRAR, COMPRAR E... - Supermercado Moderno
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LEIS E TRIBUTOS<br />
REGRA GERAL,<br />
PREVIDENCIA<br />
PRIVADA E<br />
IMPENHORAVEL<br />
ERROS NO REPASSE DE DADOS<br />
DE CARTOES PROVOCAM MULTAS<br />
Em São Paulo, as empresas devem tomar cuidado, pois os governos municipal<br />
e estadual estão intensificando o cruzamento de dados de pagamentos com<br />
cartões de crédito e débito com a Decred (Declaração de Operações com Cartões<br />
de Crédito). Caso seja constatado algum equívoco entre a receita declarada<br />
e a recebida, principalmente se a primeira for inferior à segunda, as empresas<br />
terão que explicar o que aconteceu. Nos casos em que não há justificativas, o Fisco<br />
costuma cobrar ICMS mais multa de 80%, além de juros. Fique atento!<br />
Fonte: Confirp – Consultoria Contábil www.confirp.com.br<br />
Como existem<br />
dúvidas quanto ao<br />
tema, SM buscou informações<br />
mais detalhadas. Segundo<br />
Marcos Pagliaro,<br />
da Fagundes Pagliaro<br />
Advogados, a Previdência<br />
Privada é impenhorável,<br />
essencialmente, quando<br />
o titular do plano passa<br />
a receber os proventos de sua<br />
aposentadoria, decorrentes<br />
dos importes antes<br />
depositados. Antes disso,<br />
desde que configure fonte<br />
de rendimentos destinada<br />
ao sustento da família e/ou<br />
apresente-se de tal forma<br />
que seja equiparável a uma<br />
aplicação financeira, a<br />
possibilidade de penhora,<br />
excepcionalmente, existe.<br />
Fonte: Fagundes Pagliaro<br />
Advogados www.fplaw.com.br<br />
ALIMENTOS LIGHT TERAO<br />
NOVA CLASSIFICACAO<br />
FOTOS THE COMMONS<br />
Só poderão ser incluídos nessa categoria os produtos<br />
que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em<br />
comparação a um produto de referência. A medida começa a valer<br />
a partir de janeiro de 2014. Atualmente, são considerados light<br />
os alimentos com redução e aqueles que naturalmente têm baixo<br />
teor de uma substância. A exigência integra uma resolução da<br />
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada<br />
em novembro com novas regras para alegações nutricionais –<br />
informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas<br />
características de um alimento. A regulamentação será adotada nos<br />
países do Mercosul. Além de promover a padronização, as normas<br />
devem tornar mais claras as informações para o consumidor.<br />
22 SM.COM.BR | JANEIRO 2013