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COMPRAR, COMPRAR E... - Supermercado Moderno

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LEIS E TRIBUTOS<br />

REGRA GERAL,<br />

PREVIDENCIA<br />

PRIVADA E<br />

IMPENHORAVEL<br />

ERROS NO REPASSE DE DADOS<br />

DE CARTOES PROVOCAM MULTAS<br />

Em São Paulo, as empresas devem tomar cuidado, pois os governos municipal<br />

e estadual estão intensificando o cruzamento de dados de pagamentos com<br />

cartões de crédito e débito com a Decred (Declaração de Operações com Cartões<br />

de Crédito). Caso seja constatado algum equívoco entre a receita declarada<br />

e a recebida, principalmente se a primeira for inferior à segunda, as empresas<br />

terão que explicar o que aconteceu. Nos casos em que não há justificativas, o Fisco<br />

costuma cobrar ICMS mais multa de 80%, além de juros. Fique atento!<br />

Fonte: Confirp – Consultoria Contábil www.confirp.com.br<br />

Como existem<br />

dúvidas quanto ao<br />

tema, SM buscou informações<br />

mais detalhadas. Segundo<br />

Marcos Pagliaro,<br />

da Fagundes Pagliaro<br />

Advogados, a Previdência<br />

Privada é impenhorável,<br />

essencialmente, quando<br />

o titular do plano passa<br />

a receber os proventos de sua<br />

aposentadoria, decorrentes<br />

dos importes antes<br />

depositados. Antes disso,<br />

desde que configure fonte<br />

de rendimentos destinada<br />

ao sustento da família e/ou<br />

apresente-se de tal forma<br />

que seja equiparável a uma<br />

aplicação financeira, a<br />

possibilidade de penhora,<br />

excepcionalmente, existe.<br />

Fonte: Fagundes Pagliaro<br />

Advogados www.fplaw.com.br<br />

ALIMENTOS LIGHT TERAO<br />

NOVA CLASSIFICACAO<br />

FOTOS THE COMMONS<br />

Só poderão ser incluídos nessa categoria os produtos<br />

que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em<br />

comparação a um produto de referência. A medida começa a valer<br />

a partir de janeiro de 2014. Atualmente, são considerados light<br />

os alimentos com redução e aqueles que naturalmente têm baixo<br />

teor de uma substância. A exigência integra uma resolução da<br />

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada<br />

em novembro com novas regras para alegações nutricionais –<br />

informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas<br />

características de um alimento. A regulamentação será adotada nos<br />

países do Mercosul. Além de promover a padronização, as normas<br />

devem tornar mais claras as informações para o consumidor.<br />

22 SM.COM.BR | JANEIRO 2013

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