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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 40<br />

Art. 4º. O Colegiado <strong>de</strong> Curso tem as seguintes atribuições, no âmbito do Curso ao qual<br />

se vincula:<br />

I. analisar e integrar as ementas e planos <strong>de</strong> ensino <strong>da</strong>s disciplinas,<br />

compatibilizando-os ao Projeto Político Pe<strong>da</strong>gógico do curso;<br />

II. elaborar proposta do calendário acadêmico anual do curso, encaminhando<br />

para a Direção Acadêmica, que unificará as informações;<br />

III. apreciar e propor convênios e estágios, no âmbito acadêmico, referentes ao<br />

curso;<br />

IV. <strong>de</strong>cidir, em primeira instância, sempre que houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, questões<br />

apresenta<strong>da</strong>s por docentes e discentes;<br />

V. analisar os casos <strong>de</strong> infração disciplinar e, quando necessário, encaminhar<br />

ao órgão competente;<br />

VI. propor e/ou avaliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s extracurriculares necessárias para o bom<br />

funcionamento do curso;<br />

VII. propor alterações no regulamento <strong>da</strong>s Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s Complementares do Curso<br />

VIII. avaliar e atualizar, sempre que houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o Projeto Político<br />

Pe<strong>da</strong>gógico, em todos os seus aspectos;<br />

IX. exercer a fiscalização e o controle do cumprimento <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões;<br />

X. constituir, <strong>de</strong>ntre seus membros, comissões especiais para estudo <strong>de</strong><br />

assuntos <strong>de</strong> interesse didático, observa<strong>da</strong>s as disposições legais pertinentes.<br />

XI. propor alterações no presente Regulamento;<br />

XII. <strong>de</strong>liberar sobre os casos omissos neste regulamento que envolverem<br />

assuntos didáticos e outras competências no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições,<br />

observa<strong>da</strong>s as disposições legais pertinentes.<br />

Art. 5º. Compete ao Presi<strong>de</strong>nte do Colegiado <strong>de</strong> Curso:<br />

I. indicar os representantes docentes que comporão o Colegiado <strong>de</strong> Curso, por<br />

meio <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> engajamento e revezamento no exercício <strong>da</strong><br />

representação;<br />

II. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

em caso <strong>de</strong> empate;<br />

III. submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado à ata <strong>da</strong> sessão anterior;<br />

IV. anunciar a pauta e o número <strong>de</strong> membros presentes;<br />

V. conce<strong>de</strong>r a palavra aos membros do Colegiado e <strong>de</strong>limitar o tempo <strong>de</strong> seu<br />

uso;<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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