Engenharia de Pesca da UFERSA
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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 84<br />
X. firmar convênios entre a Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou instituições públicas<br />
ou priva<strong>da</strong>s, nacionais ou internacionais po<strong>de</strong>ndo para tanto <strong>de</strong>legar<br />
po<strong>de</strong>res, quando necessário;<br />
XI. tomar, em casos excepcionais, <strong>de</strong>cisões “ad referendum” do CONSEPE e do<br />
CONSUNI, ve<strong>da</strong>dos os casos relativos ao estabelecimento <strong>de</strong> normas e atos<br />
eleitorais, alterações <strong>de</strong> Resoluções, Regimentos e Estatutos, distribuição <strong>de</strong><br />
vagas <strong>de</strong> docentes, <strong>de</strong>vendo submeter tais <strong>de</strong>cisões, no prazo máximo <strong>de</strong> 10<br />
(<strong>de</strong>z) dias úteis, <strong>da</strong> <strong>da</strong>to do ato, ao respectivo conselho para a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />
apreciação;<br />
XII. instituir comissões especiais, <strong>de</strong> caráter permanente ou temporário para<br />
estudo <strong>de</strong> problemas específicos;<br />
XIII. <strong>de</strong>legar, quando assim julgar necessário, parte <strong>de</strong> suas atribuições a<br />
auxiliares;<br />
XIV. submeter ao Conselho <strong>de</strong> Curadores e <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong> controle, <strong>de</strong> acordo<br />
com a legislação vigente, a prestação <strong>de</strong> contas anual <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
XV. encaminhar ao Conselho Universitário, recursos <strong>de</strong> docentes e discentes, e<br />
estu<strong>da</strong>ntes no prazo-máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis;<br />
XVI. baixar resoluções e portarias <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões dos órgãos<br />
colegiados;<br />
XVII. cumprir e fazer cumprir a legislação <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />
Leis, Decretos, Portarias, pelo Estatuto <strong>da</strong> Instituição, pelo Regimento Geral<br />
e pelas <strong>de</strong>liberações do CONSEPE e CONSUNI;<br />
XVIII. <strong>de</strong>sempenhar as <strong>de</strong>mais atribuições inerentes ao cargo <strong>de</strong> Reitor.<br />
10.6. PRÓ-REITORIAS<br />
Art. 29. As Pró-Reitorias são os órgãos responsáveis pela formulação e implantação <strong>da</strong>s<br />
políticas <strong>de</strong> administração, ensino, pesquisa, extensão e pela coor<strong>de</strong>nação geral do<br />
sistema acadêmico, em áreas específicas <strong>de</strong> atuação.<br />
Art. 30. Os Pró-Reitores <strong>de</strong>verão executar, supervisionar, coor<strong>de</strong>nar e controlar to<strong>da</strong>s as<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s, respectivamente, com ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Pró-Reitorias.<br />
Parágrafo único: Os Pró-Reitores são <strong>de</strong> livre escolha do Reitor.<br />
Art. 31. A <strong>UFERSA</strong> terá as seguintes Pró-Reitorias:<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />
maio/2009