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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 74<br />

§10º A eleição para representação discente será <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Diretório<br />

Central dos Estu<strong>da</strong>ntes.<br />

§11º A eleição dos representantes Técnico-Administrativos, será regulamenta<strong>da</strong> no<br />

Regimento Geral.<br />

Do Funcionamento<br />

Art. 11. O Conselho Universitário reunir-se-á ordinariamente <strong>de</strong> acordo com o<br />

calendário anual, estabelecido pelo Conselho, em sua primeira reunião ordinária,<br />

mediante convocação do Presi<strong>de</strong>nte, e extraordinariamente quando convocado pelo<br />

Reitor ou pelo menos por meta<strong>de</strong> mais um <strong>de</strong> seus membros, ressalva<strong>da</strong>s aquelas<br />

reuniões que exigem quorum qualificado.<br />

Parágrafo único: O número <strong>de</strong> reuniões ordinárias anuais, e por período letivo, é<br />

estabelecido pelo Regimento Geral.<br />

Art. 12. O Conselho Universitário não po<strong>de</strong>rá funcionar sem a meta<strong>de</strong> mais um do<br />

número total <strong>de</strong> conselheiros, e suas <strong>de</strong>cisões, ressalvados os casos expressos em Lei,<br />

no Estatuto, no seu Regimento ou no Regimento Geral, serão toma<strong>da</strong>s por maioria dos<br />

votos presentes.<br />

Parágrafo único: As <strong>de</strong>mais normas <strong>de</strong> funcionamento do Conselho Universitário são<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no Regimento Geral e no Regimento Interno.<br />

Da Competência<br />

Art. 13. Compete ao Conselho Universitário:<br />

I. exercer a jurisdição superior e planejar a política geral <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

II. aprovar o estatuto, suas alterações e emen<strong>da</strong>s, submetendo-os ao Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Educação, para aprovação e homologação do Ministério <strong>da</strong><br />

Educação;<br />

III. aprovar, por pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros o Regimento<br />

Geral, suas alterações e emen<strong>da</strong>s e publicá-las no Diário Oficial <strong>da</strong> União;<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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