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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 42<br />

Art. 11º. As <strong>de</strong>cisões do plenário serão toma<strong>da</strong>s por maioria simples <strong>de</strong> votos, com base<br />

no número <strong>de</strong> Conselheiros presentes.<br />

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado ou pela Direção<br />

Acadêmica.<br />

Art. 13. Este regulamento entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aprovação e revoga as disposições<br />

anteriores.<br />

7.11. AVALIAÇÃO DO PROJETO DO CURSO<br />

Compreendi<strong>da</strong> como uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> permanente, a avaliação do Projeto<br />

Pe<strong>da</strong>gógico do Curso <strong>de</strong> <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> <strong>da</strong> <strong>UFERSA</strong> <strong>de</strong>verá, nos primeiros anos<br />

do Curso, sistematizar um acompanhamento, passo a passo, <strong>de</strong> sua implantação,<br />

momento em que a Comissão <strong>de</strong> Elaboração do Projeto <strong>de</strong>verá exercer o papel <strong>de</strong><br />

assessoria junto ao Colegiado e à Coor<strong>de</strong>nação do Curso. Essa avaliação <strong>de</strong>verá inserirse<br />

no processo <strong>de</strong> avaliação institucional <strong>de</strong>senvolvido pelo Sistema Nacional <strong>de</strong><br />

Avaliação <strong>da</strong> Educação Superior – SINAES, tanto no que diz respeito à auto-avaliação<br />

<strong>da</strong> Instituição, como na avaliação do Curso. Nesse contexto, a avaliação do projeto<br />

pe<strong>da</strong>gógico oferecerá subsídios para a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões sobre os ajustes e a correção,<br />

em tempo hábil, <strong>da</strong>s fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s durante a implantação do curso. Esta<br />

avaliação <strong>de</strong>verá, portanto, cumprir:<br />

a) Função Pe<strong>da</strong>gógica: para comprovar o cumprimento dos objetivos e <strong>da</strong>s<br />

habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e competências do Curso;<br />

b) Função Diagnóstica: para i<strong>de</strong>ntificar os progressos e as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />

professores e dos alunos durante o <strong>de</strong>senvolvimento do Curso;<br />

c) Função <strong>de</strong> controle: para introduzir, em tempo hábil, os ajustes e as correções<br />

necessárias à melhoria do Curso.<br />

Trata-se <strong>de</strong> um processo avaliativo <strong>de</strong> natureza preventiva e <strong>de</strong> caráter<br />

cumulativo, cabendo ao Colegiado do Curso a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ssa ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. De<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a concepção <strong>de</strong> avaliação institucional do SINAES, na avaliação do<br />

projeto <strong>de</strong>verão ser utilizados procedimentos geradores <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos quantitativos e<br />

qualitativos, <strong>de</strong> forma a garantir uma análise global <strong>da</strong> execução do projeto e do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do Curso.<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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