Engenharia de Pesca da UFERSA
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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 42<br />
Art. 11º. As <strong>de</strong>cisões do plenário serão toma<strong>da</strong>s por maioria simples <strong>de</strong> votos, com base<br />
no número <strong>de</strong> Conselheiros presentes.<br />
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado ou pela Direção<br />
Acadêmica.<br />
Art. 13. Este regulamento entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aprovação e revoga as disposições<br />
anteriores.<br />
7.11. AVALIAÇÃO DO PROJETO DO CURSO<br />
Compreendi<strong>da</strong> como uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> permanente, a avaliação do Projeto<br />
Pe<strong>da</strong>gógico do Curso <strong>de</strong> <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> <strong>da</strong> <strong>UFERSA</strong> <strong>de</strong>verá, nos primeiros anos<br />
do Curso, sistematizar um acompanhamento, passo a passo, <strong>de</strong> sua implantação,<br />
momento em que a Comissão <strong>de</strong> Elaboração do Projeto <strong>de</strong>verá exercer o papel <strong>de</strong><br />
assessoria junto ao Colegiado e à Coor<strong>de</strong>nação do Curso. Essa avaliação <strong>de</strong>verá inserirse<br />
no processo <strong>de</strong> avaliação institucional <strong>de</strong>senvolvido pelo Sistema Nacional <strong>de</strong><br />
Avaliação <strong>da</strong> Educação Superior – SINAES, tanto no que diz respeito à auto-avaliação<br />
<strong>da</strong> Instituição, como na avaliação do Curso. Nesse contexto, a avaliação do projeto<br />
pe<strong>da</strong>gógico oferecerá subsídios para a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões sobre os ajustes e a correção,<br />
em tempo hábil, <strong>da</strong>s fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s durante a implantação do curso. Esta<br />
avaliação <strong>de</strong>verá, portanto, cumprir:<br />
a) Função Pe<strong>da</strong>gógica: para comprovar o cumprimento dos objetivos e <strong>da</strong>s<br />
habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e competências do Curso;<br />
b) Função Diagnóstica: para i<strong>de</strong>ntificar os progressos e as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />
professores e dos alunos durante o <strong>de</strong>senvolvimento do Curso;<br />
c) Função <strong>de</strong> controle: para introduzir, em tempo hábil, os ajustes e as correções<br />
necessárias à melhoria do Curso.<br />
Trata-se <strong>de</strong> um processo avaliativo <strong>de</strong> natureza preventiva e <strong>de</strong> caráter<br />
cumulativo, cabendo ao Colegiado do Curso a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ssa ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. De<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a concepção <strong>de</strong> avaliação institucional do SINAES, na avaliação do<br />
projeto <strong>de</strong>verão ser utilizados procedimentos geradores <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos quantitativos e<br />
qualitativos, <strong>de</strong> forma a garantir uma análise global <strong>da</strong> execução do projeto e do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do Curso.<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />
maio/2009