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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 43<br />

A orientação, supervisão e a coor<strong>de</strong>nação didática do curso <strong>de</strong> <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Pesca</strong> <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido serão atribuições do Colegiado <strong>de</strong><br />

Curso, que terá as seguintes competências, no âmbito do Curso.<br />

I. cumprir e fazer cumprir as Normas do Curso <strong>de</strong> Graduação;<br />

II. estabelecer as diretrizes didáticas, observa<strong>da</strong>s as Normas <strong>da</strong> Graduação,<br />

previstas no Regimento Geral;<br />

III. elaborar proposta <strong>de</strong> organização e funcionamento do currículo do curso,<br />

bem como <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas, encaminhando-as ao Departamento<br />

<strong>de</strong> Ciências Animais para sua aprovação em primeira instância;<br />

IV. manifestar-se sobre as formas <strong>de</strong> admissão e seleção, bem como sobre o<br />

número <strong>de</strong> vagas iniciais;<br />

V. propor convênios e estágios;<br />

VI. estabelecer normas internas <strong>de</strong> funcionamento do Curso;<br />

VII. aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos <strong>de</strong> Ensino <strong>da</strong>s<br />

disciplinas;<br />

VIII. promover sistematicamente e periodicamente avaliações do Curso;<br />

IX. orientar e acompanhar a vi<strong>da</strong> acadêmica, bem como proce<strong>de</strong>r a<strong>da</strong>ptações<br />

curriculares dos alunos do Curso;<br />

X. <strong>de</strong>liberar sobre requerimentos <strong>de</strong> alunos no âmbito <strong>de</strong> suas competências;<br />

XI. aprovar o horário <strong>de</strong> aulas;<br />

XII. <strong>de</strong>liberar sobre os casos omissos que envolverem assuntos didáticos e outras<br />

competências no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições, observa<strong>da</strong>s as disposições<br />

legais pertinentes.<br />

7.12. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM<br />

Na avaliação <strong>da</strong> aprendizagem dos alunos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stacados dois objetivos:<br />

auxiliar o graduando no seu <strong>de</strong>senvolvimento pessoal e respon<strong>de</strong>r à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> pela<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> formação acadêmica ofereci<strong>da</strong> pela Instituição. Em primeiro lugar, esta<br />

avaliação respon<strong>de</strong> à missão institucional, na medi<strong>da</strong> em que a <strong>UFERSA</strong>, como<br />

instituição pública, <strong>de</strong>ve cumprir man<strong>da</strong>to social <strong>de</strong> “ministrar ensino superior visando<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento do espírito político-científico e sócio-ambiental” (Inciso I, Art. 4° do<br />

Estatuto - <strong>UFERSA</strong>, 2006).<br />

O processo avaliativo <strong>de</strong>verá proporcionar aos alunos a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

manifestação dos conhecimentos produzidos, <strong>da</strong>s condutas, competências e habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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