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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 77<br />

§6º No caso em que a lista advin<strong>da</strong> <strong>da</strong> consulta prévia estiver incompleta, caberá ao<br />

Conselho Universitário complementá-la, sempre respeitando a or<strong>de</strong>m dos candi<strong>da</strong>tos<br />

<strong>de</strong>la advin<strong>da</strong>.<br />

§7º Estabelecido o calendário eleitoral pelo Conselho Universitário e não havendo<br />

candi<strong>da</strong>tos para a consulta prévia, as listas serão elabora<strong>da</strong>s pelo Conselho Universitário<br />

obe<strong>de</strong>cendo à legislação vigente.<br />

§8º As alterações e emen<strong>da</strong>s ao Estatuto e ao Regimento Geral, somente serão<br />

aprova<strong>da</strong>s com um número <strong>de</strong> votos favoráveis maior ou igual a dois terço do número<br />

total <strong>de</strong> membros do colegiado.<br />

§9º Os currículos dos cursos <strong>de</strong> graduação <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> seguirão as diretrizes<br />

curriculares vigentes.<br />

§10º No exercício <strong>da</strong> jurisdição superior, o Conselho levará em conta o estatuto, o<br />

Regimento Geral, e <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong>les emanados, bem como as orientações<br />

emana<strong>da</strong>s do po<strong>de</strong>r público.<br />

§11º O Conselho Universitário é a instância administrativa máxima <strong>da</strong> instituição<br />

exaurindo-se nela os recursos, não cabendo <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões recursos ao Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Educação, ao Ministério <strong>da</strong> Educação ou a qualquer outro órgão integrante<br />

<strong>da</strong> Administração Pública Direta ou Indireta relacionado à Educação.<br />

10.4. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)<br />

Da Organização<br />

De acordo com o Art. 14 do Estatuto <strong>da</strong> <strong>UFERSA</strong>, o Conselho <strong>de</strong> Ensino<br />

Pesquisa e Extensão – CONSEPE, é o órgão superior <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação coletiva, autônomo<br />

em sua competência, responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino,<br />

pesquisa e extensão <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo integrado pelos seguintes membros:<br />

I. O Reitor, como Presi<strong>de</strong>nte;<br />

II. O Pró-Reitor <strong>de</strong> Graduação;<br />

III. O Pró-Reitor <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação;<br />

IV. O Pró-Reitor <strong>de</strong> Extensão e Cultura;<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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