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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 80<br />

V. <strong>de</strong>liberar sobre calendários escolares, programas <strong>de</strong> disciplina e planos <strong>de</strong><br />

ensino.<br />

VI. <strong>de</strong>liberar e propor ao CONSUNI sobre a criação, <strong>de</strong>smembramento, fusão,<br />

ampliação, redução,suspensão temporária ou extinção <strong>de</strong> Departamentos<br />

Acadêmicos e Cursos <strong>de</strong> Graduação ou Pós-Graduação;<br />

VII. constituir comissões especiais ou nomear docentes para o estudo <strong>de</strong> assuntos<br />

relacionados ao ensino, à pesquisa e à extensão <strong>da</strong> Instituição, ou sobre os<br />

quais <strong>de</strong>va pronunciar-se;<br />

VIII. julgar recursos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões proferi<strong>da</strong>s por plenária <strong>de</strong> Departamento;<br />

IX. <strong>de</strong>liberar sobre as propostas dos Departamentos referentes à distribuição <strong>de</strong><br />

vagas e contratação <strong>de</strong> docentes;<br />

X. aprovar relatórios dos Departamentos e encaminhá-los ao Reitor para<br />

incorporação ao relatório <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> Instituição;<br />

XI. propor ao Reitor convênios ou acordos com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em qualquer âmbito,<br />

para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino-pesquisa e/ou extensão;<br />

XII. encaminhar ao Conselho Universitário, <strong>de</strong>ntro dos prazos legais,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente instruí<strong>da</strong>s, as representações contra atos do Reitor e dos<br />

membros dos corpos docentes e discentes;<br />

XIII. <strong>de</strong>liberar, originalmente ou em grau <strong>de</strong> recursos, sobre qualquer outra<br />

matéria <strong>de</strong> sua esfera <strong>de</strong> competência não prevista no Estatuto, no<br />

Regimento Geral e nos <strong>de</strong>mais Regimentos Internos, obe<strong>de</strong>cendo às leis<br />

vigentes;<br />

XIV. <strong>de</strong>liberar, em grau <strong>de</strong> recurso, sobre matéria <strong>de</strong> sua competência oriun<strong>da</strong> dos<br />

Departamentos;<br />

XV. emitir parecer para <strong>de</strong>liberação do CONSUNI sobre vagas para ingresso nos<br />

cursos <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único. Das <strong>de</strong>cisões do Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão<br />

caberá recurso ao Conselho Universitário por estrita argüição <strong>de</strong> ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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