Engenharia de Pesca da UFERSA
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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 79<br />
Do Funcionamento<br />
Art. 15. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á ordinariamente, <strong>de</strong><br />
acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho, em sua primeira reunião ordinária,<br />
uma vez a ca<strong>da</strong> mês <strong>de</strong>ntro do período letivo, mediante convocação <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, e<br />
extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou pelo menos por meta<strong>de</strong> mais um<br />
do número total <strong>de</strong> conselheiros.<br />
Art. 16. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão funcionará com a meta<strong>de</strong> mais um<br />
do total dos membros, e suas <strong>de</strong>cisões, ressalvados os casos expressos em Lei, no<br />
Regimento Geral ou no seu Regimento, serão tomados por maioria dos votos dos<br />
presentes.<br />
Parágrafo único. As <strong>de</strong>mais normas <strong>de</strong> funcionamento do CONSEPE serão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />
no seu Regimento.<br />
Da Competência<br />
Art. 17. Compete ao Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão:<br />
I. estabelecer a política e <strong>de</strong>finir priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
ensino, <strong>de</strong> pesquisa e extensão, impedindo a duplicação <strong>de</strong> meios para fins<br />
idênticos ou equivalentes, apreciando, <strong>de</strong>ntre outros os planos anuais<br />
elaborados pelas Pró-Reitorias <strong>de</strong> Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e<br />
<strong>de</strong> Extensão e Cultura;<br />
II. exercer, como órgão <strong>de</strong>liberativo e consultivo, a jurisdição universitária nos<br />
campos do ensino, pesquisa e extensão;<br />
III. elaborar o seu próprio Regimento, e encaminhar ao CONSUNI para<br />
apreciação e aprovação;<br />
IV. fixar normas complementares, com base no Regimento Geral e na legislação<br />
vigente, sobre matéria didático-pe<strong>da</strong>gógica, pesquisa, extensão,<br />
transferências <strong>de</strong> discentes, revali<strong>da</strong>ção e equivalência <strong>de</strong> diploma<br />
estrangeiro ou <strong>de</strong> estudos, e <strong>de</strong> outros assuntos <strong>de</strong> sua competência<br />
específica;<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />
maio/2009