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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 79<br />

Do Funcionamento<br />

Art. 15. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á ordinariamente, <strong>de</strong><br />

acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho, em sua primeira reunião ordinária,<br />

uma vez a ca<strong>da</strong> mês <strong>de</strong>ntro do período letivo, mediante convocação <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, e<br />

extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou pelo menos por meta<strong>de</strong> mais um<br />

do número total <strong>de</strong> conselheiros.<br />

Art. 16. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão funcionará com a meta<strong>de</strong> mais um<br />

do total dos membros, e suas <strong>de</strong>cisões, ressalvados os casos expressos em Lei, no<br />

Regimento Geral ou no seu Regimento, serão tomados por maioria dos votos dos<br />

presentes.<br />

Parágrafo único. As <strong>de</strong>mais normas <strong>de</strong> funcionamento do CONSEPE serão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />

no seu Regimento.<br />

Da Competência<br />

Art. 17. Compete ao Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão:<br />

I. estabelecer a política e <strong>de</strong>finir priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino, <strong>de</strong> pesquisa e extensão, impedindo a duplicação <strong>de</strong> meios para fins<br />

idênticos ou equivalentes, apreciando, <strong>de</strong>ntre outros os planos anuais<br />

elaborados pelas Pró-Reitorias <strong>de</strong> Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e<br />

<strong>de</strong> Extensão e Cultura;<br />

II. exercer, como órgão <strong>de</strong>liberativo e consultivo, a jurisdição universitária nos<br />

campos do ensino, pesquisa e extensão;<br />

III. elaborar o seu próprio Regimento, e encaminhar ao CONSUNI para<br />

apreciação e aprovação;<br />

IV. fixar normas complementares, com base no Regimento Geral e na legislação<br />

vigente, sobre matéria didático-pe<strong>da</strong>gógica, pesquisa, extensão,<br />

transferências <strong>de</strong> discentes, revali<strong>da</strong>ção e equivalência <strong>de</strong> diploma<br />

estrangeiro ou <strong>de</strong> estudos, e <strong>de</strong> outros assuntos <strong>de</strong> sua competência<br />

específica;<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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