Engenharia de Pesca da UFERSA
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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 72<br />
10.2. ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA<br />
Constitui-se <strong>da</strong> reunião <strong>de</strong> to<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> acadêmica, constituí<strong>da</strong> pelos órgãos<br />
<strong>da</strong> administração universitária e pelo corpo docente, discente e servidores. Segundo o<br />
§1° do Estatuto, A Assembléia Universitária, é presidi<strong>da</strong> pelo Reitor e por ele<br />
convoca<strong>da</strong>, reunir-se-á ordinariamente a ca<strong>da</strong> ano para tratar <strong>de</strong> assuntos relevantes à<br />
vi<strong>da</strong> universitária. De acordo com o §2º a Assembléia Universitária po<strong>de</strong>rá se reunir<br />
extraordinariamente, quando convoca<strong>da</strong> pelo Reitor ou, por pelo menos, dois segmentos<br />
<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong> por suas respectivas assembléias e encaminha<strong>da</strong> pelos seus<br />
órgãos máximos ao Reitor. Para convocação, no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis.<br />
De acordo com a Art. 9º <strong>da</strong> Resolução, a Assembléia Universitária é convoca<strong>da</strong><br />
para as seguintes finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
I. Ter ciência do relatório apresentado pelo Reitor sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s no ano anterior e dos planos fixados para o exercício<br />
seguinte;<br />
II. Discutir questões acadêmicas que norteiem os interesses <strong>da</strong>s categorias e<br />
suas relações com a dinâmica institucional;<br />
III. Para ato <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau, em qualquer dos cursos mantidos pela<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, entrega <strong>de</strong> diplomas e outros títulos.<br />
§1º Das <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> Assembléia Universitária, quando lhe couber, caberá recurso ao<br />
CONSUNI.<br />
§2º A Assembléia Universitária será dirigi<strong>da</strong> por uma mesa diretora, integra<strong>da</strong> pela<br />
representação dos órgãos <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> categoria, e presidi<strong>da</strong> pelo Reitor.<br />
10.3. CONSELHO UNIVERSITÁRIO<br />
Da Organização<br />
Art. 10. O Conselho Universitário é o órgão superior <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação coletiva <strong>da</strong><br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> em matéria <strong>de</strong> administração e política universitária e se compõe:<br />
I. pelo Reitor, como seu Presi<strong>de</strong>nte;<br />
II. pela representação Docente composta <strong>de</strong> 19 (<strong>de</strong>zenove) membros titulares e<br />
8 (oito) membros suplentes do quadro efetivo eleitos por eles e <strong>de</strong>ntre eles,<br />
permiti<strong>da</strong> uma recondução;<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />
maio/2009