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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 73<br />

III. por representação Discente composta <strong>de</strong> 3 (três) membros titulares e 3 (três)<br />

membros suplentes eleita por eles, permiti<strong>da</strong> uma recondução;<br />

IV. por Representação Técnico-administrativa composta <strong>de</strong> 3 (três) membros<br />

titulares e 3 (três)<br />

V. membros suplentes do quadro efetivo, eleita por eles e <strong>de</strong>ntre eles, permiti<strong>da</strong><br />

uma recondução;<br />

VI. por representação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> composta por 2 (dois) representantes <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil, eleita pelo próprio Conselho, <strong>de</strong>ntre nomes indicados por<br />

associações ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe que atuem em áreas culturais, científicas,<br />

empresariais ou filantrópicas, não po<strong>de</strong>ndo a escolha recair em docentes ou<br />

funcionários ativos, discentes <strong>de</strong> graduação ou <strong>de</strong> pós-graduação <strong>da</strong><br />

instituição.<br />

§1º A eleição para a representação docente, será secreta, uninominal, sendo<br />

consi<strong>de</strong>rados eleitos os que obtiverem maior número <strong>de</strong> votos, obe<strong>de</strong>cendo ao limite<br />

estabelecido no inciso II <strong>de</strong>sse artigo.<br />

§2º Os suplentes docentes serão os 8 (oitos) seguintes aos eleitos, <strong>de</strong> acordo com a<br />

classificação <strong>da</strong> eleição.<br />

§3º Os man<strong>da</strong>tos dos representantes discentes terão duração <strong>de</strong> um ano, enquanto os<br />

<strong>de</strong>mais representantes terão man<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> 2 (dois) anos.<br />

§4º Juntamente com os representantes discentes, dos Servidores e <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, serão<br />

eleitos suplentes em número igual, que os substituirão em suas faltas e impedimentos.<br />

§5º O início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> man<strong>da</strong>to será o dia posterior à <strong>da</strong>ta em que se extinguir o man<strong>da</strong>to<br />

vigente.<br />

§6º As eleições dos membros do Conselho Universitário <strong>de</strong>verão ocorrer até 15 (quinze)<br />

dias antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> encerramento dos man<strong>da</strong>tos.<br />

§7º As eleições estabeleci<strong>da</strong>s nos incisos II, III e IV são regulamenta<strong>da</strong>s no Regimento<br />

Geral e por resoluções <strong>de</strong>ste Conselho.<br />

§8º A composição <strong>da</strong>s comissões <strong>de</strong>liberativas <strong>de</strong>verá seguir a mesma<br />

proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> composição do CONSUNI.<br />

§9º Na ausência do Reitor, a presidência será exerci<strong>da</strong> pelo Vice-Reitor e na ausência<br />

<strong>de</strong>sse, pelo membro docente mais antigo do Conselho, na instituição, presente à reunião.<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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