Engenharia de Pesca da UFERSA
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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 85<br />
I. Pró-Reitoria <strong>de</strong> Extensão e Cultura;<br />
II. Pró-Reitoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração;<br />
III. Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação;<br />
IV. Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação;<br />
V. Pró-Reitoria <strong>de</strong> Recursos Humanos;<br />
VI. Pró-Reitoria <strong>de</strong> Assuntos Comunitários;<br />
Parágrafo único: De acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional, através <strong>de</strong> proposta do<br />
Reitor, o CONSUNI po<strong>de</strong>rá redimensionar, criar ou extinguir Pró-Reitorias,<br />
modificando composição proposta no Estatuto.<br />
Art. 32. O Regimento Geral <strong>da</strong> <strong>UFERSA</strong> dispõe sobre a estrutura, competência e<br />
funções <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as Pró-Reitorias, ficando <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s no Regimento Geral às siglas<br />
e/ou abreviações utiliza<strong>da</strong>s pelas Pró-Reitorias e <strong>de</strong>mais setores nele <strong>de</strong>finidos.<br />
10.7. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO<br />
De acordo com o Estatuto <strong>da</strong> <strong>UFERSA</strong>, a Administração do Ensino, <strong>da</strong> Pesquisa<br />
e <strong>da</strong> Extensão é a seguinte:<br />
10.7.1. DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS<br />
Art. 33. O Departamento é a menor fração <strong>da</strong> estrutura universitária, para todos os<br />
efeitos <strong>da</strong> organização administrativa, didático-científica e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> pessoal e<br />
preferencialmente compreen<strong>de</strong> disciplinas afins.<br />
Art. 34. A administração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Departamento será exerci<strong>da</strong>;<br />
I. pelo Chefe do Departamento;<br />
II. pela Assembléia Departamental;<br />
Parágrafo único: O Regimento Geral estabelece o número mínimo <strong>de</strong> docentes<br />
necessário para criação e funcionamento <strong>de</strong> um Departamento.<br />
Art. 35. O Departamento tem a Assembléia Departamental como instância <strong>de</strong>liberativa<br />
sobre políticas, estratégias, rotinas administrativas e acadêmicas e a chefia como<br />
instância executiva.<br />
§1º A Assembléia Departamental é integra<strong>da</strong> pelos docentes efetivos em exercício junto<br />
ao Departamento e por dois representantes e um técnico-administrativo.<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />
maio/2009