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Engenharia de Pesca da UFERSA

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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 88<br />

Art. 42. As atribuições do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso serão estabeleci<strong>da</strong>s no Regimento<br />

Geral <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> e nas resoluções aprova<strong>da</strong>s pelo Conselho Universitário.<br />

10.7.3. DO ENSINO<br />

Art. 46. O ensino, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> básica <strong>da</strong> <strong>UFERSA</strong>, abrangerá os seguintes cursos e<br />

programas:<br />

I. graduação, abertos a candi<strong>da</strong>tos que tenham concluído o ensino médio ou<br />

equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, no limite <strong>da</strong>s<br />

vagas pré-fixa<strong>da</strong>s;<br />

II. pós-Graduação, compreen<strong>de</strong>ndo programas <strong>de</strong> mestrado e doutorado, cursos<br />

<strong>de</strong> especialização aperfeiçoamento e outros, abertos a candi<strong>da</strong>tos que<br />

aten<strong>da</strong>m as exigências estabeleci<strong>da</strong>s pelos órgãos competentes;<br />

III. extensão, abertos a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aos requisitos estabelecidos em<br />

ca<strong>da</strong> curso específico, pelo Conselho <strong>de</strong> Ensino Pesquisa e Extensão pela<br />

Assembléia Universitária;<br />

IV. cursos seqüenciais, por campo <strong>de</strong> saber específico, <strong>de</strong> diferentes níveis <strong>de</strong><br />

abrangência, abertos a candi<strong>da</strong>tos que preencham aos requisitos<br />

estabelecidos pelo Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão e aten<strong>da</strong>m a<br />

legislação em vigor;<br />

§1º A Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> ministrará Cursos Presenciais e à Distância, <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação vigente;<br />

§2º O ano letivo regular in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do ano civil, <strong>de</strong>vendo o Regimento Geral <strong>da</strong><br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, estabelecer a sua programação acadêmica inclusive <strong>de</strong>finindo os dias <strong>de</strong><br />

trabalho acadêmico efetivo.<br />

§3º A Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá oferecer outros cursos e programas, visando a aten<strong>de</strong>r a<br />

<strong>de</strong>man<strong>da</strong>s sociais e ou econômicas, <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />

Art. 47. A <strong>de</strong>finição dos programas político-pe<strong>da</strong>gógicos dos cursos <strong>da</strong> <strong>UFERSA</strong> <strong>de</strong>verá<br />

apresentar, necessariamente, a garantia <strong>da</strong> indissolubili<strong>da</strong><strong>de</strong> entre o ensino, a pesquisa e<br />

a extensão.<br />

Art. 48. Nos cursos <strong>de</strong> graduação e pós-graduação, a avaliação do rendimento escolar<br />

será feita por disciplinas, abrangendo sempre os aspectos <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e verificação<br />

<strong>de</strong> aprendizagem, sendo ambos eliminatórios.<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />

maio/2009

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