Engenharia de Pesca da UFERSA
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Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>de</strong> Curso – <strong>Engenharia</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesca</strong> 93<br />
Andréa Evangelista Façanha <strong>de</strong> Morais. VIGÊNCIA: 2006/2010. VALOR<br />
FINANCIADO: R$ 130.000,00<br />
• PROJETO: Efeito <strong>da</strong> suplementação mineral sobre a fertili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao parto e na<br />
taxa <strong>de</strong> ovulação pós-parto <strong>de</strong> <strong>de</strong>smame em cabras do semi-árido nor<strong>de</strong>stino.<br />
COORDENADOR: Aurino Alves Simplício, Alexandre Rodrigues Silva.<br />
VIGÊNCIA: 2008/2010. VALOR FINANCIADO: R$ 59.000,00<br />
• PROJETO: Difusão <strong>da</strong> biotécnica <strong>de</strong> inseminação artificial mediante o uso <strong>de</strong><br />
sêmen congelado em caprinos em nível <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> na zona Semi-ári<strong>da</strong> do<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Norte. COORDENADOR: Alexandre Rodrigues Silva.<br />
VIGÊNCIA: 2008/2010. VALOR FINANCIADO: R$ 43.000,00<br />
• PROJETO: Capacitação <strong>de</strong> ovinocaprinocultores e difusão <strong>de</strong> boas práticas <strong>de</strong><br />
fabricação na produção <strong>de</strong> leite e carne <strong>de</strong> caprinos e ovinos no semi-árido do<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Norte. COORDENADOR: Jean Berg Alves <strong>da</strong> Silva.<br />
VIGÊNCIA: 2008/2010. VALOR FINANCIADO: R$ 42.000,00<br />
10.7.5. DA EXTENSÃO<br />
Art. 60. A política <strong>de</strong> extensão universitária constitui-se em um processo educativo,<br />
artístico-cultural, científico e tecnológico, articulado <strong>de</strong> forma indissolúvel à pesquisa e<br />
ao ensino, e tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />
I. estimular o conhecimento dos problemas mundiais, nacionais, e, em<br />
particular regionais e locais;<br />
II. prestar serviços especializados à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e estabelecer com esta, uma<br />
relação <strong>de</strong> reciproci<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
III. contribuir para a autonomia dos segmentos beneficiados por esta ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
IV. promover o intercâmbio técnico-científico e gerencial <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s afins;<br />
Art. 61. Cabe a Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong><br />
extensão e conseguir em seu orçamento, <strong>de</strong> acordo com sua disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira,<br />
recursos para esse fim.<br />
Art. 62. A extensão universitária será realiza<strong>da</strong> abrangendo cursos, estágios, serviços e<br />
outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s afins, e, estará a cargo <strong>da</strong> Pró-Reitoria <strong>de</strong> Extensão e Cultura, dos<br />
Departamentos, dos docentes, dos discentes e técnicos ou profissionais <strong>de</strong>signados pela<br />
autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente.<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Semi-Árido<br />
maio/2009