INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
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INSTRUÇÃO <strong>NORMATIVA</strong>-TCE/MA Nº <strong>009</strong>/2005<<strong>br</strong> />
ANEXO I - <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS<<strong>br</strong> />
_______________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />
instrumentos e infor<strong>ma</strong>ções quanto aos repasses efetivamente realizados, e os<<strong>br</strong> />
a realizar, e das contrapartidas já realizadas pelo executor;<<strong>br</strong> />
n) relação das estradas vicinais e municipais, devidamente identificadas de<<strong>br</strong> />
acordo com os locais de interligação e com indicações das extensões em<<strong>br</strong> />
quilômetros;<<strong>br</strong> />
o) o relatório de que cuida o art. 156, parágrafo único, da Constituição Estadual,<<strong>br</strong> />
acrescido pela Emenda Constitucional n.º 31, de 14 de dezem<strong>br</strong>o de 2000,<<strong>br</strong> />
quando se tratar da prestação de contas do último ano de <strong>ma</strong>ndato do Prefeito;<<strong>br</strong> />
IV – no âmbito do processo orçamentário:<<strong>br</strong> />
a) plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei<<strong>br</strong> />
orçamentária anual (LOA), comprovadamente publicadas, em vigor no<<strong>br</strong> />
exercício financeiro objeto da prestação de contas, observados, além das<<strong>br</strong> />
nor<strong>ma</strong>s gerais de direito financeiro e de finanças públicas aplicáveis, os<<strong>br</strong> />
dispositivos do Título VI, Capítulo II, Seção II, da Constituição Estadual, no que<<strong>br</strong> />
couber, acompanhadas de todos os quadros e anexos exigidos pela Lei<<strong>br</strong> />
Federal n.º 4.320, de 17 de <strong>ma</strong>rço de 1964, e pela Lei Complementar n.º 101,<<strong>br</strong> />
de 04 de <strong>ma</strong>io de 2000, em seus arts. 4º e 5º;<<strong>br</strong> />
b) relação dos créditos adicionais abertos no exercício, conforme demonstrativo<<strong>br</strong> />
n.º 09 deste anexo I, acompanhada das leis autorizadoras e dos respectivos<<strong>br</strong> />
decretos de abertura, observados os arts. 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de<<strong>br</strong> />
17 de <strong>ma</strong>rço de 1964;<<strong>br</strong> />
c) decreto (e, se houver, suas alterações) do Prefeito, regulamentando a<<strong>br</strong> />
execução orçamentária do exercício, acompanhado dos demonstrativos<<strong>br</strong> />
bimestrais de arrecadação, das progra<strong>ma</strong>ções financeiras bimestrais e dos<<strong>br</strong> />
cronogra<strong>ma</strong>s mensais de desembolso (arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº<<strong>br</strong> />
101, de 4 de <strong>ma</strong>io de 2000).<<strong>br</strong> />
V – no âmbito da receita tributária própria:<<strong>br</strong> />
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