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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br

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INSTRUÇÃO <strong>NORMATIVA</strong> – TCE/MA Nº <strong>009</strong>/2005<<strong>br</strong> />

ANEXO II<<strong>br</strong> />

_________________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />

VII - relação completa da escrituração contábil sintética, em diário e razão, de<<strong>br</strong> />

todos fatos contábeis do exercício financeiro;<<strong>br</strong> />

VIII - extratos bancários completos da movimentação do exercício, mês a mês,<<strong>br</strong> />

acompanhados das respectivas conciliações bancárias, de todo o exercício;<<strong>br</strong> />

IX - relação de restos a pagar em 31 de dezem<strong>br</strong>o, individuando o credor, o valor<<strong>br</strong> />

pago, o saldo e data de assunção do compromisso, distinguindo-se as despesas<<strong>br</strong> />

processadas das não processadas;<<strong>br</strong> />

X - relação dos bens móveis e imóveis sob sua guarda, com os respectivos<<strong>br</strong> />

valores, destacando os adquiridos no exercício;<<strong>br</strong> />

XI - cópia da lei, de iniciativa da Câ<strong>ma</strong>ra Municipal (ou da resolução), que fixa,<<strong>br</strong> />

para a legislatura, os subsídios dos Vereadores, na for<strong>ma</strong> do que dispõe o art. 29, inciso VI,<<strong>br</strong> />

da Constituição Federal;<<strong>br</strong> />

XII - plano de carreiras, cargos e salários dos servidores da Câ<strong>ma</strong>ra municipal,<<strong>br</strong> />

acompanhado do quantitativo e da tabela remuneratória em vigor no exercício (arts. 37,<<strong>br</strong> />

incisos I, II, e V, e 39, § 1º, da Constituição Federal);<<strong>br</strong> />

XIII - cópia dos relatórios de gestão fiscal dos três quadrimestres (ou dos dois<<strong>br</strong> />

semestres, conforme o caso), independentemente da o<strong>br</strong>igatoriedade de encaminhamento<<strong>br</strong> />

desses relatórios a este Tribunal de Contas, conforme dispõem os arts. 54 e 55, da Lei<<strong>br</strong> />

Complementar n.º 101, de 04 de <strong>ma</strong>io de 2000.<<strong>br</strong> />

XIV - relatório do responsável pelo serviço de contabilidade, no qual se faça<<strong>br</strong> />

expressa referência à:<<strong>br</strong> />

a) regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos<<strong>br</strong> />

registros contábeis;<<strong>br</strong> />

d) propriedade e regularidade dos registros contábeis;<<strong>br</strong> />

c) execução orçamentária da despesa e sua regularidade;<<strong>br</strong> />

d) execução orçamentária da receita e sua regularidade.<<strong>br</strong> />

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