INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
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INSTRUÇÃO <strong>NORMATIVA</strong>-TCE/MA Nº <strong>009</strong>/2005<<strong>br</strong> />
ANEXO I - <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS<<strong>br</strong> />
_______________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />
XVII - certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno do Município,<<strong>br</strong> />
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade<<strong>br</strong> />
das contas.<<strong>br</strong> />
B - Autarquias e Fundações Públicas<<strong>br</strong> />
I -<<strong>br</strong> />
relação dos responsáveis pela administração da entidade, contendo:<<strong>br</strong> />
a) nome, cargo ou função e <strong>ma</strong>trícula do ordenador de despesas principal, dos<<strong>br</strong> />
ordenadores secundários, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável<<strong>br</strong> />
pelo controle interno da entidade;<<strong>br</strong> />
b) atos e datas de suas nomeações ou designações;<<strong>br</strong> />
c) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício financeiro;<<strong>br</strong> />
d) endereço residencial dos responsáveis, para efeito de comunicações;<<strong>br</strong> />
II - relatório anual da gestão, no qual se fique demonstrada a execução<<strong>br</strong> />
orçamentária, financeira e patrimonial e os resultados alcançados;<<strong>br</strong> />
III - demonstração da execução orçamentária da receita, acompanhada da<<strong>br</strong> />
documentação probante;<<strong>br</strong> />
IV - demonstração das alterações orçamentárias;<<strong>br</strong> />
V - demonstração da execução orçamentária da despesa, a<strong>br</strong>angendo créditos<<strong>br</strong> />
orçamentários e adicionais, instruída com a documentação comprobatória e respectivos<<strong>br</strong> />
processos licitatórios;<<strong>br</strong> />
VI - balanço orçamentário;<<strong>br</strong> />
VII - balanço financeiro;<<strong>br</strong> />
VIII - balanço patrimonial;<<strong>br</strong> />
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