INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
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Anexo III<<strong>br</strong> />
CALENDÁRIO <strong>DE</strong> COMPROMISSOS MUNICIPAIS<<strong>br</strong> />
PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO<<strong>br</strong> />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />
PRAZO<<strong>br</strong> />
MÊS<<strong>br</strong> />
DIA<<strong>br</strong> />
JANEIRO 31<<strong>br</strong> />
FEVEREIRO 15<<strong>br</strong> />
28<<strong>br</strong> />
Encaminhar PPA.<<strong>br</strong> />
COMPROMISSO BASE LEGAL OBRIGADOS<<strong>br</strong> />
Encaminhar LDO, acompanhada do Anexo de Metas e Riscos<<strong>br</strong> />
Fiscais.<<strong>br</strong> />
Encaminhar a LOA.<<strong>br</strong> />
Art. 20. inciso I da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva n.º <strong>009</strong>/05<<strong>br</strong> />
(Contas Prefeitos e Presidentes de Câ<strong>ma</strong>ras)<<strong>br</strong> />
Art. 20. inciso II da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva n.º <strong>009</strong>/05<<strong>br</strong> />
(Contas Prefeitos e Presidentes de Câ<strong>ma</strong>ras)<<strong>br</strong> />
Art. 20. inciso III da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva n.º <strong>009</strong>/05<<strong>br</strong> />
(Contas Prefeitos e Presidentes de Câ<strong>ma</strong>ras}<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50.000<<strong>br</strong> />
habitantes, até o exercício de 2005 (art. 4 º , §§ 1 º e 3 º<<strong>br</strong> />
c/c art. 63, inciso III da LRF).<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Encaminhar cópias dos documentos do FUN<strong>DE</strong>F/M<strong>DE</strong> referentes<<strong>br</strong> />
Arts. 16 e 26 da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva nº 004/99.<<strong>br</strong> />
ao mês de dezem<strong>br</strong>o.<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Infor<strong>ma</strong>r o endereço da Prefeitura e da residência do Prefeito. Art. 21 da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva nº <strong>009</strong>/05. Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />
1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre do<<strong>br</strong> />
exercício anterior<<strong>br</strong> />
2) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)<<strong>br</strong> />
referente ao 6º bimestre do exercício anterior.<<strong>br</strong> />
3) Demonstrativos que acompanham o Relatório Resumido da<<strong>br</strong> />
Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre do exercício<<strong>br</strong> />
anterior.<<strong>br</strong> />
4) Demonstrativo do cronogra<strong>ma</strong> de execução mensal de<<strong>br</strong> />
desembolso<<strong>br</strong> />
5) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores e<<strong>br</strong> />
de mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 3º quadrimestre do exercício<<strong>br</strong> />
anterior – documental.<<strong>br</strong> />
6) Demonstrativo do desdo<strong>br</strong>amento das receitas previstas no<<strong>br</strong> />
orçamento em metas bimestrais de arrecadação.<<strong>br</strong> />
7) Relativos a medidas de combate à evasão e à sonegação de<<strong>br</strong> />
tributos, quantidade e valores das ações ajuizadas para co<strong>br</strong>ança<<strong>br</strong> />
da dívida ativa e evolução do montante de créditos passíveis de<<strong>br</strong> />
co<strong>br</strong>ança administrativa – documental.<<strong>br</strong> />
8) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre do exercício<<strong>br</strong> />
anterior.<<strong>br</strong> />
9) Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução<<strong>br</strong> />
Orçamentária (RREO) do 2º semestre do exercício anterior.<<strong>br</strong> />
10) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores<<strong>br</strong> />
e de mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 2º semestre do exercício<<strong>br</strong> />
anterior – documental.<<strong>br</strong> />
Encaminhar cópias dos documentos do FUN<strong>DE</strong>F/M<strong>DE</strong>, referentes<<strong>br</strong> />
ao mês de janeiro.<<strong>br</strong> />
Art. 54 e 55 da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº008/03-TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 52 da LRF e anexos II e III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 53 e § 1º da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 8º da LRF e anexos II e III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 18, §1º da LRF e anexo II da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva<<strong>br</strong> />
nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 13 da LRF e anexos II e III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 13 da LRF e anexos II e III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Arts. 54 e 55 da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 53 e § 1º da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 18, §1º da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Arts. 16 e 26 da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva nº 004/99.<<strong>br</strong> />
Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
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