INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
INSTRUÇÃO <strong>NORMATIVA</strong>-TCE/MA Nº <strong>009</strong>/2005<<strong>br</strong> />
ANEXO I - <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS<<strong>br</strong> />
_______________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />
XII - demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no período, com a<<strong>br</strong> />
indicação das providências adotadas para sua regularização;<<strong>br</strong> />
XIII - relação das inscrições em restos a pagar, em 31 de dezem<strong>br</strong>o, individuando o<<strong>br</strong> />
credor, o valor pago, o saldo e a data de assunção do compromisso, distinguindo-se as<<strong>br</strong> />
despesas processadas das não processadas;<<strong>br</strong> />
XIV - extratos bancários completos de todas as contas existentes, mês a mês, ainda<<strong>br</strong> />
que não tenha havido movimentação no período, acompanhados da respectiva conciliação<<strong>br</strong> />
bancária, de todo o exercício;<<strong>br</strong> />
XV - relatório do responsável pelo serviço de contabilidade, no qual se faça<<strong>br</strong> />
expressa referência à:<<strong>br</strong> />
a) regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos<<strong>br</strong> />
registros contábeis;<<strong>br</strong> />
b) propriedade e regularidade dos registros contábeis;<<strong>br</strong> />
c) execução orçamentária da despesa e sua regularidade;<<strong>br</strong> />
d) execução orçamentária da receita e sua regularidade.<<strong>br</strong> />
as contas;<<strong>br</strong> />
XVI - relatório e parecer do órgão de controle interno que deve se pronunciar so<strong>br</strong>e<<strong>br</strong> />
XVII - aprovação das contas pelo Prefeito.<<strong>br</strong> />
31