INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
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INSTRUÇÃO <strong>NORMATIVA</strong>-TCE/MA Nº <strong>009</strong>/2005<<strong>br</strong> />
ANEXO I - <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS<<strong>br</strong> />
_______________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />
a) cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Saúde ( FMS);<<strong>br</strong> />
b) cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS);<<strong>br</strong> />
c) protocolo de entrega da Progra<strong>ma</strong>ção Pactuada Integrada (PPI);<<strong>br</strong> />
d) certidão contendo a composição do CMS, bem como sua respectiva<<strong>br</strong> />
representatividade distribuída entre usuários, trabalhadores de saúde e<<strong>br</strong> />
prestadores de serviços;<<strong>br</strong> />
e) cópia dos pareceres do CMS so<strong>br</strong>e as fiscalizações e acompanhamento do<<strong>br</strong> />
desenvolvimento das ações e serviços de saúde;<<strong>br</strong> />
f) resumo anual da folha de pagamento da saúde visada pelos mem<strong>br</strong>os do<<strong>br</strong> />
CMS;<<strong>br</strong> />
g) declaração expedida pelo CMS indicando se foram apreciadas eventuais<<strong>br</strong> />
denúncias, consultas so<strong>br</strong>e assuntos pertinentes às ações e serviços de<<strong>br</strong> />
saúde;<<strong>br</strong> />
h) cópia do protocolo de entrega dos relatórios do siste<strong>ma</strong> de infor<strong>ma</strong>ções so<strong>br</strong>e<<strong>br</strong> />
orçamentos públicos (SIOPS), enviados ao Ministério da Saúde;<<strong>br</strong> />
j) relação das unidades de atendimento conforme demonstrativo n.º 18 deste<<strong>br</strong> />
anexo I;<<strong>br</strong> />
l) relação de hospitais e postos de saúde construídos ou refor<strong>ma</strong>dos no exercício<<strong>br</strong> />
conforme demonstrativo n.º 19 deste anexo I;<<strong>br</strong> />
m) relação de contratos e convênios para a execução de serviços de saúde com<<strong>br</strong> />
instituições privadas, observado o disposto no art. 199, § 1º, da Constituição<<strong>br</strong> />
Federal, conforme demonstrativo n.º 20 deste anexo I;<<strong>br</strong> />
n) relação dos veículos vinculados à saúde conforme demonstrativo n.º 21 e 21A<<strong>br</strong> />
deste anexo I;<<strong>br</strong> />
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