INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
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INSTRUÇÃO <strong>NORMATIVA</strong>-TCE/MA Nº <strong>009</strong>/2005<<strong>br</strong> />
ANEXO I - <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS<<strong>br</strong> />
_______________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />
d) lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município,<<strong>br</strong> />
efetivos e comissionados, incluindo as autarquias e fundações criadas pelo<<strong>br</strong> />
Poder Público;<<strong>br</strong> />
e) lei municipal que estabelece os casos de contratação por tempo determinado<<strong>br</strong> />
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,<<strong>br</strong> />
contemplando a tabela remuneratória e a relação dos servidores nesta<<strong>br</strong> />
situação, no exercício (art. 37, inciso IX, da Constituição Federal);<<strong>br</strong> />
f) lei municipal, ou decreto do Prefeito, se for o caso, que estabelece os serviços<<strong>br</strong> />
passíveis de terceirização a serem contratados mediante processo licitatório,<<strong>br</strong> />
acompanhada de relação desses serviços terceirizados no exercício (art. 2º e<<strong>br</strong> />
6º, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993);<<strong>br</strong> />
g) lei municipal que institui o regime próprio de previdência social para os<<strong>br</strong> />
servidores públicos efetivos do Município, de acordo com a Lei Federal n.º<<strong>br</strong> />
9.717/98, quando for o caso, acompanhada da demonstração do cálculo<<strong>br</strong> />
atuarial do exercício, ou a infor<strong>ma</strong>ção da adesão ao Regime Geral de<<strong>br</strong> />
Previdência Social;<<strong>br</strong> />
h) relação contendo o número de servidores dispostos no Município, no<<strong>br</strong> />
exercício, distribuídos por secretarias, infor<strong>ma</strong>ndo, ainda, a data da<<strong>br</strong> />
admissão, cargo, nível e vencimento, conforme o demonstrativo n° 10 deste<<strong>br</strong> />
anexo I;<<strong>br</strong> />
a) relação das contribuições previdenciárias efetuadas no exercício, conforme<<strong>br</strong> />
demonstrativos n.º 011 e 012 deste anexo I;<<strong>br</strong> />
VII – no âmbito do endividamento:<<strong>br</strong> />
a) relação de empréstimos contratados por antecipação de receita e não<<strong>br</strong> />
liquidadas, conforme demonstrativo n° 22 deste anexo I;<<strong>br</strong> />
b) demonstração da dívida fundada interna conforme demonstrativo n° 23 deste<<strong>br</strong> />
anexo I;<<strong>br</strong> />
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