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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br

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INSTRUÇÃO <strong>NORMATIVA</strong>-TCE/MA Nº <strong>009</strong>/2005<<strong>br</strong> />

ANEXO I - <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS<<strong>br</strong> />

_______________________________________________________________________________<<strong>br</strong> />

d) lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município,<<strong>br</strong> />

efetivos e comissionados, incluindo as autarquias e fundações criadas pelo<<strong>br</strong> />

Poder Público;<<strong>br</strong> />

e) lei municipal que estabelece os casos de contratação por tempo determinado<<strong>br</strong> />

para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,<<strong>br</strong> />

contemplando a tabela remuneratória e a relação dos servidores nesta<<strong>br</strong> />

situação, no exercício (art. 37, inciso IX, da Constituição Federal);<<strong>br</strong> />

f) lei municipal, ou decreto do Prefeito, se for o caso, que estabelece os serviços<<strong>br</strong> />

passíveis de terceirização a serem contratados mediante processo licitatório,<<strong>br</strong> />

acompanhada de relação desses serviços terceirizados no exercício (art. 2º e<<strong>br</strong> />

6º, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993);<<strong>br</strong> />

g) lei municipal que institui o regime próprio de previdência social para os<<strong>br</strong> />

servidores públicos efetivos do Município, de acordo com a Lei Federal n.º<<strong>br</strong> />

9.717/98, quando for o caso, acompanhada da demonstração do cálculo<<strong>br</strong> />

atuarial do exercício, ou a infor<strong>ma</strong>ção da adesão ao Regime Geral de<<strong>br</strong> />

Previdência Social;<<strong>br</strong> />

h) relação contendo o número de servidores dispostos no Município, no<<strong>br</strong> />

exercício, distribuídos por secretarias, infor<strong>ma</strong>ndo, ainda, a data da<<strong>br</strong> />

admissão, cargo, nível e vencimento, conforme o demonstrativo n° 10 deste<<strong>br</strong> />

anexo I;<<strong>br</strong> />

a) relação das contribuições previdenciárias efetuadas no exercício, conforme<<strong>br</strong> />

demonstrativos n.º 011 e 012 deste anexo I;<<strong>br</strong> />

VII – no âmbito do endividamento:<<strong>br</strong> />

a) relação de empréstimos contratados por antecipação de receita e não<<strong>br</strong> />

liquidadas, conforme demonstrativo n° 22 deste anexo I;<<strong>br</strong> />

b) demonstração da dívida fundada interna conforme demonstrativo n° 23 deste<<strong>br</strong> />

anexo I;<<strong>br</strong> />

21

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