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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br

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Anexo IV<<strong>br</strong> />

CALENDÁRIO <strong>DE</strong> COMPROMISSOS MUNICIPAIS<<strong>br</strong> />

PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO<<strong>br</strong> />

PRAZO<<strong>br</strong> />

MÊS DIA<<strong>br</strong> />

COMPROMISSO BASE LEGAL OBRIGADOS<<strong>br</strong> />

JANEIRO 31 Infor<strong>ma</strong>r o endereço da Câ<strong>ma</strong>ra e da residência do seu Presidente. Art. 21 da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva nº <strong>009</strong>/05. Todos os Municípios<<strong>br</strong> />

Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />

FEVEREIRO 15<<strong>br</strong> />

1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre do<<strong>br</strong> />

exercício anterior<<strong>br</strong> />

2) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores e de<<strong>br</strong> />

mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 3º quadrimestre do exercício anterior<<strong>br</strong> />

– documental<<strong>br</strong> />

3) Demonstrativo das despesas com o Poder Legislativo no<<strong>br</strong> />

exercício anterior<<strong>br</strong> />

4) Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre do exercício anterior<<strong>br</strong> />

5) Demonstrativo da admissão e contratação de servidores e de<<strong>br</strong> />

mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 2º semestre do exercício anterior –<<strong>br</strong> />

documental<<strong>br</strong> />

Arts. 54 e 55 da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Art. 18, §1º da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Art. 59, V da LRF e anexos II e III da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva n.º 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Arts. 54 e 55 da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Art. 18, §1º da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />

faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />

faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

Todos os Municípios<<strong>br</strong> />

para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />

no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />

no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

ABRIL 15<<strong>br</strong> />

JUNHO 15<<strong>br</strong> />

AGOSTO 15<<strong>br</strong> />

OUTUBRO 15<<strong>br</strong> />

Encaminhar a Prestação de Contas do Presidente da Câ<strong>ma</strong>ra<<strong>br</strong> />

Municipal do exercício anterior.<<strong>br</strong> />

Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />

1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre<<strong>br</strong> />

2) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores<<strong>br</strong> />

e de mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 1º quadrimestre – documental<<strong>br</strong> />

Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />

1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º semestre<<strong>br</strong> />

2) Demonstrativo de admissão e contratação de servidor e de mãode-o<strong>br</strong>a<<strong>br</strong> />

terceirizada do 1º semestre – documental<<strong>br</strong> />

Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />

1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre<<strong>br</strong> />

2) Demonstrativos das admissões e contratações de servidores<<strong>br</strong> />

e de mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 2º quadrimestre – documental<<strong>br</strong> />

Art. 12 da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva <strong>009</strong>/05 - TCE/MA e<<strong>br</strong> />

parágrafo 1º do art. 151 e art. 158, IX da Constituição<<strong>br</strong> />

Estadual.<<strong>br</strong> />

Arts. 54 e 55 da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Art. 18, §1º da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Arts. 54 e 55 da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Art. 18, §1º da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Arts. 54 e 55 da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Art. 18, §1º da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />

Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />

Todos os Municípios<<strong>br</strong> />

para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />

faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />

faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />

no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />

no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />

faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />

habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />

faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />

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