INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009, DE DOIS DE ... - Tce.ma.gov.br
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Anexo IV<<strong>br</strong> />
CALENDÁRIO <strong>DE</strong> COMPROMISSOS MUNICIPAIS<<strong>br</strong> />
PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO<<strong>br</strong> />
PRAZO<<strong>br</strong> />
MÊS DIA<<strong>br</strong> />
COMPROMISSO BASE LEGAL OBRIGADOS<<strong>br</strong> />
JANEIRO 31 Infor<strong>ma</strong>r o endereço da Câ<strong>ma</strong>ra e da residência do seu Presidente. Art. 21 da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva nº <strong>009</strong>/05. Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />
FEVEREIRO 15<<strong>br</strong> />
1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre do<<strong>br</strong> />
exercício anterior<<strong>br</strong> />
2) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores e de<<strong>br</strong> />
mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 3º quadrimestre do exercício anterior<<strong>br</strong> />
– documental<<strong>br</strong> />
3) Demonstrativo das despesas com o Poder Legislativo no<<strong>br</strong> />
exercício anterior<<strong>br</strong> />
4) Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre do exercício anterior<<strong>br</strong> />
5) Demonstrativo da admissão e contratação de servidores e de<<strong>br</strong> />
mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 2º semestre do exercício anterior –<<strong>br</strong> />
documental<<strong>br</strong> />
Arts. 54 e 55 da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 18, §1º da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 59, V da LRF e anexos II e III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva n.º 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Arts. 54 e 55 da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 18, §1º da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />
no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />
no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
ABRIL 15<<strong>br</strong> />
JUNHO 15<<strong>br</strong> />
AGOSTO 15<<strong>br</strong> />
OUTUBRO 15<<strong>br</strong> />
Encaminhar a Prestação de Contas do Presidente da Câ<strong>ma</strong>ra<<strong>br</strong> />
Municipal do exercício anterior.<<strong>br</strong> />
Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />
1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre<<strong>br</strong> />
2) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores<<strong>br</strong> />
e de mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 1º quadrimestre – documental<<strong>br</strong> />
Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />
1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º semestre<<strong>br</strong> />
2) Demonstrativo de admissão e contratação de servidor e de mãode-o<strong>br</strong>a<<strong>br</strong> />
terceirizada do 1º semestre – documental<<strong>br</strong> />
Remessa de dados e infor<strong>ma</strong>ções:<<strong>br</strong> />
1) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre<<strong>br</strong> />
2) Demonstrativos das admissões e contratações de servidores<<strong>br</strong> />
e de mão-de-o<strong>br</strong>a terceirizada do 2º quadrimestre – documental<<strong>br</strong> />
Art. 12 da Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva <strong>009</strong>/05 - TCE/MA e<<strong>br</strong> />
parágrafo 1º do art. 151 e art. 158, IX da Constituição<<strong>br</strong> />
Estadual.<<strong>br</strong> />
Arts. 54 e 55 da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 18, §1º da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Arts. 54 e 55 da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 18, §1º da LRF e anexo III da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Arts. 54 e 55 da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Art. 18, §1º da LRF e anexo II da Instrução<<strong>br</strong> />
Nor<strong>ma</strong>tiva nº 008/03 – TCE/MA.<<strong>br</strong> />
Todos os Municípios<<strong>br</strong> />
para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />
no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população inferior a 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e que optaram pela faculdade expressa<<strong>br</strong> />
no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
para Municípios com população aci<strong>ma</strong> de 50 mil<<strong>br</strong> />
habitantes e para aqueles que não optaram pela<<strong>br</strong> />
faculdade expressa no art. 63 da LRF.<<strong>br</strong> />
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