Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj
Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj
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Como se viu até aqui, o Direito vigente – na interpretação<br />
dominante – e a ética médica apontam direções diferentes em<br />
tema de morte com intervenção 32 . Nesse mesmo contexto, a digni<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> pessoa humana se apresenta de maneira ambivalente,<br />
sendo invoca<strong>da</strong> para justificar as duas posições contrapostas. Os<br />
tópicos seguintes procuram aprofun<strong>da</strong>r as possibili<strong>da</strong>des de sentido<br />
<strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana e seu papel nas escolhas e nas imposições<br />
que envolvem a fronteira entre a vi<strong>da</strong> e a morte.<br />
IV. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: IDEIAS ESSENCIAIS<br />
Como assinalado anteriormente, a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa<br />
humana tor<strong>no</strong>u-se, ao final <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial, um dos<br />
grandes consensos éticos do mundo ocidental. Ela é menciona<strong>da</strong><br />
em incontáveis documentos internacionais, em Constituições,<br />
leis e decisões judiciais 33 . No pla<strong>no</strong> abstrato, a digni<strong>da</strong>de traz em<br />
si grande força moral e jurídica, capaz de seduzir o espírito e<br />
angariar adesão quase unânime. Tal fato, to<strong>da</strong>via, não minimiza<br />
a circunstância de que se trata de uma ideia polissêmica 34 , que<br />
32<br />
Há, to<strong>da</strong>via, ao me<strong>no</strong>s um precedente divulgado em que decisão judicial chancelou a<br />
recusa de obstinação terapêutica. Tratou-se de caso, envolvendo um bebê de oito meses,<br />
portador de amiotrofia espinhal progressiva tipo I, uma doença genética incurável, degenerativa<br />
e com curto prognóstico médico de sobrevi<strong>da</strong>. A hipótese vem narra<strong>da</strong> em DINIZ,<br />
Débora. “Quando a morte é um ato de cui<strong>da</strong>do: obstinação terapêutica em crianças”. Cader<strong>no</strong>s<br />
de Saúde Pública, 22 (8): 1741-1748, Rio de Janeiro, ago. 2006.<br />
33<br />
Para uma revisão profun<strong>da</strong> do tema, inclusive quanto a documentos anteriores à Declaração<br />
Universal de Direitos Huma<strong>no</strong>s de 1948, consultar: McCRUDDEN, Christopher. “Human<br />
dignity and judicial interpretation of human rights”. The European Journal of International<br />
Law. V. 19, nº 4, 2008, p. 664-671. Destaca-se que o autor <strong>no</strong>ta que, em documentos<br />
mais atuais, não apenas a expressão ‘digni<strong>da</strong>de humana’ passou a figurar <strong>no</strong>s preâmbulos<br />
dos documentos internacionais de Direitos Huma<strong>no</strong>s, como também foi introduzi<strong>da</strong> na parte<br />
substantiva dos textos. Ele percebe, ain<strong>da</strong>, que <strong>no</strong>s documentos regionais a expressão figura<br />
<strong>no</strong>s preâmbulos dos principais instrumentos Inter-America<strong>no</strong>s, árabes, africa<strong>no</strong>s e alguns<br />
europeus, “(…) [e] com isso, parece demonstrar um destacado grau de convergência acerca<br />
<strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de como um princípio central de organização” (tradução livre).<br />
34<br />
Autores admitem <strong>no</strong> conceito de digni<strong>da</strong>de diferentes “dimensões” e “elementos”. V.<br />
SARLET, Ingo Wolfgang. “As dimensões <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana: construindo uma<br />
compreensão jurídico-constitucional necessária e possível”. In: SARLET, Ingo Wolfgang<br />
(Org.). Dimensões <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional.<br />
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 13-43, para quem a digni<strong>da</strong>de possui dimensões:<br />
a) ontológica; b) relacional e comunicativa; c) de limite e de tarefa; d) históricocultural.<br />
E MORAES, Maria Celina Bodin de. “O conceito de digni<strong>da</strong>de humana: substrato<br />
34<br />
Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010