28.01.2015 Views

Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Como se viu até aqui, o Direito vigente – na interpretação<br />

dominante – e a ética médica apontam direções diferentes em<br />

tema de morte com intervenção 32 . Nesse mesmo contexto, a digni<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> pessoa humana se apresenta de maneira ambivalente,<br />

sendo invoca<strong>da</strong> para justificar as duas posições contrapostas. Os<br />

tópicos seguintes procuram aprofun<strong>da</strong>r as possibili<strong>da</strong>des de sentido<br />

<strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana e seu papel nas escolhas e nas imposições<br />

que envolvem a fronteira entre a vi<strong>da</strong> e a morte.<br />

IV. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: IDEIAS ESSENCIAIS<br />

Como assinalado anteriormente, a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa<br />

humana tor<strong>no</strong>u-se, ao final <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial, um dos<br />

grandes consensos éticos do mundo ocidental. Ela é menciona<strong>da</strong><br />

em incontáveis documentos internacionais, em Constituições,<br />

leis e decisões judiciais 33 . No pla<strong>no</strong> abstrato, a digni<strong>da</strong>de traz em<br />

si grande força moral e jurídica, capaz de seduzir o espírito e<br />

angariar adesão quase unânime. Tal fato, to<strong>da</strong>via, não minimiza<br />

a circunstância de que se trata de uma ideia polissêmica 34 , que<br />

32<br />

Há, to<strong>da</strong>via, ao me<strong>no</strong>s um precedente divulgado em que decisão judicial chancelou a<br />

recusa de obstinação terapêutica. Tratou-se de caso, envolvendo um bebê de oito meses,<br />

portador de amiotrofia espinhal progressiva tipo I, uma doença genética incurável, degenerativa<br />

e com curto prognóstico médico de sobrevi<strong>da</strong>. A hipótese vem narra<strong>da</strong> em DINIZ,<br />

Débora. “Quando a morte é um ato de cui<strong>da</strong>do: obstinação terapêutica em crianças”. Cader<strong>no</strong>s<br />

de Saúde Pública, 22 (8): 1741-1748, Rio de Janeiro, ago. 2006.<br />

33<br />

Para uma revisão profun<strong>da</strong> do tema, inclusive quanto a documentos anteriores à Declaração<br />

Universal de Direitos Huma<strong>no</strong>s de 1948, consultar: McCRUDDEN, Christopher. “Human<br />

dignity and judicial interpretation of human rights”. The European Journal of International<br />

Law. V. 19, nº 4, 2008, p. 664-671. Destaca-se que o autor <strong>no</strong>ta que, em documentos<br />

mais atuais, não apenas a expressão ‘digni<strong>da</strong>de humana’ passou a figurar <strong>no</strong>s preâmbulos<br />

dos documentos internacionais de Direitos Huma<strong>no</strong>s, como também foi introduzi<strong>da</strong> na parte<br />

substantiva dos textos. Ele percebe, ain<strong>da</strong>, que <strong>no</strong>s documentos regionais a expressão figura<br />

<strong>no</strong>s preâmbulos dos principais instrumentos Inter-America<strong>no</strong>s, árabes, africa<strong>no</strong>s e alguns<br />

europeus, “(…) [e] com isso, parece demonstrar um destacado grau de convergência acerca<br />

<strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de como um princípio central de organização” (tradução livre).<br />

34<br />

Autores admitem <strong>no</strong> conceito de digni<strong>da</strong>de diferentes “dimensões” e “elementos”. V.<br />

SARLET, Ingo Wolfgang. “As dimensões <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana: construindo uma<br />

compreensão jurídico-constitucional necessária e possível”. In: SARLET, Ingo Wolfgang<br />

(Org.). Dimensões <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional.<br />

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 13-43, para quem a digni<strong>da</strong>de possui dimensões:<br />

a) ontológica; b) relacional e comunicativa; c) de limite e de tarefa; d) históricocultural.<br />

E MORAES, Maria Celina Bodin de. “O conceito de digni<strong>da</strong>de humana: substrato<br />

34<br />

Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!