Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj
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ao final <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>. Muitos fenôme<strong>no</strong>s que eram englobados sob uma<br />
mesma de<strong>no</strong>minação passam a ser identificados como categorias<br />
específicas. Este esforço de limpeza conceitual deveu-se à necessi<strong>da</strong>de<br />
de enfrentar a intensa polissemia na matéria, que aumentava,<br />
pela incerteza <strong>da</strong> linguagem, as dificul<strong>da</strong>des inerentes a um<br />
debate já em si complexo. Como intuitivo, facilita a racionali<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> circulação de ideias que se faça a distinção entre situações que<br />
guar<strong>da</strong>m entre si variações fáticas e éticas importantes. Em certos<br />
casos, as distinções são totalmente níti<strong>da</strong>s; em outros, bastante<br />
sutis. Ain<strong>da</strong> assim, é conveniente identificar, analiticamente, as<br />
seguintes categorias operacionais: a) eutanásia; b) ortotanásia; c)<br />
distanásia; d) tratamento fútil e obstinação terapêutica; e) cui<strong>da</strong>do<br />
paliativo; f) recusa de tratamento médico e limitação consenti<strong>da</strong><br />
de tratamento; g) retira<strong>da</strong> de suporte vital (RSV) e não oferta<br />
de suporte vital (NSV); h) ordem de não ressuscitação ou de não<br />
reanimação (ONR); e i) suicídio assistido 4 . Algumas dessas categorias,<br />
como se verá, são espécies em relação ao gênero.<br />
O termo eutanásia foi utilizado, por longo tempo, de forma<br />
genérica e ampla, abrangendo condutas comissivas e omissivas em<br />
pacientes que se encontravam em situações muito dessemelhantes.<br />
Atualmente, o conceito é confinado a uma acepção bastante<br />
estreita, que compreende apenas a forma ativa aplica<strong>da</strong> por médicos<br />
a doentes terminais cuja morte é inevitável em um curto<br />
lapso 5 . Compreende-se que a eutanásia é a ação médica inten-<br />
In: BARROSO, Luís Roberto. A reconstrução democrática do direito público <strong>no</strong> Brasil. Rio<br />
de Janeiro: Re<strong>no</strong>var, 2007, p. 369-432.<br />
4<br />
Utiliza-se aqui o marco teórico hegemônico <strong>da</strong> bioética, identificado como o principialismo,<br />
proposto por Beauchamp e Childress a partir <strong>da</strong>s <strong>no</strong>ções de obrigações prima facie<br />
de Ross. Segundo Florência Luna e Arleen L. F. Salles, o principialismo situa-se na primeira<br />
on<strong>da</strong> de reflexão sobre a bioética, assim como os estudos kantia<strong>no</strong>s e o utilitarismo. Além<br />
dos marcos teóricos <strong>da</strong> primeira on<strong>da</strong>, há os <strong>da</strong> segun<strong>da</strong>, que apresentam diversos enfoques<br />
para o exame dos problemas morais complexos que exsurgem <strong>no</strong> cenário <strong>da</strong> bioética, como<br />
a ética <strong>da</strong> virtude, o comunitarismo, o feminismo e a casuística. LUNA, Florência. SALLES,<br />
Arleen L. F. Bioética: Nuevas reflexiones sobre debates clásicos. México D.F.: Fondo de<br />
Cultura Económica, 2008.<br />
5<br />
Sobre a elaboração, discussão e crítica dos conceitos, ver: PESSINI, Leo. Distanásia: até<br />
quando prolongar a vi<strong>da</strong> São Paulo: Editora do Centro Universitário São Camilo: Loyola,<br />
2001 (Coleção Bioética em Perspectiva, 2). MARTIN, Leonard M. “Eutanásia e distanásia”.<br />
22<br />
Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010