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Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

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manutenção <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, como os sistemas de hidratação e de nutrição<br />

artificiais e/ou o sistema de ventilação mecânica; a NSV, por sua<br />

vez, significa o não emprego desses mecanismos. A ONR é uma<br />

determinação de não iniciar procedimentos para reanimar um paciente<br />

acometido de mal irreversível e incurável, quando ocorre<br />

para<strong>da</strong> cardiorrespiratória 16 . Nos casos de ortotanásia, de cui<strong>da</strong>do<br />

paliativo e de limitação consenti<strong>da</strong> de tratamento (LCT) é crucial<br />

o consentimento do paciente ou de seus responsáveis legais, pois<br />

são condutas que necessitam <strong>da</strong> voluntarie<strong>da</strong>de do paciente ou <strong>da</strong><br />

aceitação de seus familiares, em casos determinados. A decisão<br />

deve ser toma<strong>da</strong> após o adequado processo de informação e devi<strong>da</strong>mente<br />

registra<strong>da</strong> mediante TCLE.<br />

Por fim, suicídio assistido designa a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> própria vi<strong>da</strong><br />

com auxílio ou assistência de terceiro. O ato causador <strong>da</strong> morte<br />

é de autoria <strong>da</strong>quele que põe termo à própria vi<strong>da</strong>. O terceiro<br />

colabora com o ato, quer prestando informações, quer colocando<br />

à disposição do paciente os meios e condições necessárias à<br />

prática. O auxílio e a assistência diferem do induzimento ao suicídio.<br />

No primeiro, a vontade advém do paciente, ao passo que <strong>no</strong><br />

outro o terceiro age sobre a vontade do sujeito passivo, de modo<br />

a interferir com sua liber<strong>da</strong>de de ação. As duas formas admitem<br />

combinação, isto é, há possibili<strong>da</strong>de de uma pessoa ser simultaneamente<br />

instiga<strong>da</strong> e assisti<strong>da</strong> em seu suicídio. O suicídio assistido<br />

por médico é espécie do gênero suicídio assistido.<br />

O rearranjo conceitual apresentado atinge a antiga distinção<br />

entre as formas ativa e passiva <strong>da</strong> eutanásia, que passaram a<br />

receber de<strong>no</strong>minações distintas. O termo eutanásia aplica-se somente<br />

àquela que era conheci<strong>da</strong> como forma ativa 17 . A conduta<br />

antes caracteriza<strong>da</strong> como eutanásia passiva – e essa é uma <strong>da</strong>s te-<br />

16<br />

Cf. KIPPER, Délio José. “Medicina e os cui<strong>da</strong>dos de final <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>: uma perspectiva brasileira<br />

e lati<strong>no</strong>-americana”. In: PESSINI, Leo; GARRAFA, Volnei (Orgs). Bioética, poder e<br />

injustiça. São Paulo: Loyola, 2003, p. 413-414. Consultar, ain<strong>da</strong>: PESSINI, Leo. Distanásia...<br />

Op. cit., passim; MORAES E SOUZA, Maria Teresa de; LEMONICA, Li<strong>no</strong>. Op. cit.<br />

17<br />

Para uma visão <strong>da</strong> categorização anterior do tema, com a distinção entre eutanásia ativa<br />

e passiva, além dos autores já referidos na <strong>no</strong>ta 3, v. tb. TOOLEY, Michael. “Euthanasia and<br />

assisted suicide”. In: FREY, R.G. e WELLMAN, Christopher Heath. A companion to applied<br />

ethics. Malden: Blackwell, 2007, p. 326-341.<br />

26<br />

Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010

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