Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj
Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj
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manutenção <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, como os sistemas de hidratação e de nutrição<br />
artificiais e/ou o sistema de ventilação mecânica; a NSV, por sua<br />
vez, significa o não emprego desses mecanismos. A ONR é uma<br />
determinação de não iniciar procedimentos para reanimar um paciente<br />
acometido de mal irreversível e incurável, quando ocorre<br />
para<strong>da</strong> cardiorrespiratória 16 . Nos casos de ortotanásia, de cui<strong>da</strong>do<br />
paliativo e de limitação consenti<strong>da</strong> de tratamento (LCT) é crucial<br />
o consentimento do paciente ou de seus responsáveis legais, pois<br />
são condutas que necessitam <strong>da</strong> voluntarie<strong>da</strong>de do paciente ou <strong>da</strong><br />
aceitação de seus familiares, em casos determinados. A decisão<br />
deve ser toma<strong>da</strong> após o adequado processo de informação e devi<strong>da</strong>mente<br />
registra<strong>da</strong> mediante TCLE.<br />
Por fim, suicídio assistido designa a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> própria vi<strong>da</strong><br />
com auxílio ou assistência de terceiro. O ato causador <strong>da</strong> morte<br />
é de autoria <strong>da</strong>quele que põe termo à própria vi<strong>da</strong>. O terceiro<br />
colabora com o ato, quer prestando informações, quer colocando<br />
à disposição do paciente os meios e condições necessárias à<br />
prática. O auxílio e a assistência diferem do induzimento ao suicídio.<br />
No primeiro, a vontade advém do paciente, ao passo que <strong>no</strong><br />
outro o terceiro age sobre a vontade do sujeito passivo, de modo<br />
a interferir com sua liber<strong>da</strong>de de ação. As duas formas admitem<br />
combinação, isto é, há possibili<strong>da</strong>de de uma pessoa ser simultaneamente<br />
instiga<strong>da</strong> e assisti<strong>da</strong> em seu suicídio. O suicídio assistido<br />
por médico é espécie do gênero suicídio assistido.<br />
O rearranjo conceitual apresentado atinge a antiga distinção<br />
entre as formas ativa e passiva <strong>da</strong> eutanásia, que passaram a<br />
receber de<strong>no</strong>minações distintas. O termo eutanásia aplica-se somente<br />
àquela que era conheci<strong>da</strong> como forma ativa 17 . A conduta<br />
antes caracteriza<strong>da</strong> como eutanásia passiva – e essa é uma <strong>da</strong>s te-<br />
16<br />
Cf. KIPPER, Délio José. “Medicina e os cui<strong>da</strong>dos de final <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>: uma perspectiva brasileira<br />
e lati<strong>no</strong>-americana”. In: PESSINI, Leo; GARRAFA, Volnei (Orgs). Bioética, poder e<br />
injustiça. São Paulo: Loyola, 2003, p. 413-414. Consultar, ain<strong>da</strong>: PESSINI, Leo. Distanásia...<br />
Op. cit., passim; MORAES E SOUZA, Maria Teresa de; LEMONICA, Li<strong>no</strong>. Op. cit.<br />
17<br />
Para uma visão <strong>da</strong> categorização anterior do tema, com a distinção entre eutanásia ativa<br />
e passiva, além dos autores já referidos na <strong>no</strong>ta 3, v. tb. TOOLEY, Michael. “Euthanasia and<br />
assisted suicide”. In: FREY, R.G. e WELLMAN, Christopher Heath. A companion to applied<br />
ethics. Malden: Blackwell, 2007, p. 326-341.<br />
26<br />
Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010