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Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

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ideia basilar do discurso ético contemporâneo, ao me<strong>no</strong>s <strong>no</strong> mundo<br />

ocidental, inclusive por seu grande apelo ao espírito. Ao revés, ela<br />

reforça a necessi<strong>da</strong>de de se <strong>da</strong>r à locução digni<strong>da</strong>de humana maior<br />

densi<strong>da</strong>de jurídica, objetivi<strong>da</strong>de e precisão. Até porque as dificul<strong>da</strong>des<br />

que ela apresenta <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> aplicativo – isto é, como critério de<br />

solução de conflitos – não desmerecem o seu papel como elemento<br />

de justificação <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> moral 38 . Na sequência, uma tentativa inicial<br />

de densificação do conceito, à luz do sistema jurídico brasileiro.<br />

A digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana vem inscrita na Constituição<br />

brasileira como um dos fun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> República (art. 1º, III).<br />

Funciona, assim, como fator de legitimação <strong>da</strong>s ações estatais e<br />

vetor de interpretação <strong>da</strong> legislação em geral. Na sua expressão<br />

mais essencial, digni<strong>da</strong>de significa que to<strong>da</strong> pessoa é um fim em si<br />

mesma, consoante uma <strong>da</strong>s enunciações do imperativo categórico<br />

kantia<strong>no</strong> 39 . A vi<strong>da</strong> de qualquer ser huma<strong>no</strong> tem um valia intrínseca,<br />

objetiva. Ninguém existe <strong>no</strong> mundo para atender os propósitos de<br />

outra pessoa ou para servir a metas coletivas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. O valor<br />

ou princípio <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana ve<strong>da</strong>, precisamente, essa instrumentalização<br />

ou funcionalização de qualquer indivíduo. Outra<br />

expressão <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana é a responsabili<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> um<br />

por sua própria vi<strong>da</strong>, pela determinação de seus valores e objeti-<br />

O ‘respeito pela digni<strong>da</strong>de humana’ se tor<strong>no</strong>u, em alguns contextos, um mero slogan, como<br />

na afirmação de que a clonagem é ‘contrária à digni<strong>da</strong>de humana’ e mesmo ‘uma violação<br />

<strong>da</strong>s digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> espécie humana’ (...). Quando desafiados a explicar precisamente como<br />

a produção de uma criança por meio de transplante nuclear constitui uma violação à digni<strong>da</strong>de<br />

humana, aqueles que o alegam se viram contra os desafiadores e os acusam de algum<br />

tipo de cegueira moral por não conseguirem reconhecer a digni<strong>da</strong>de inerente a todos os<br />

seres huma<strong>no</strong>s” (tradução livre). MACKLIN, Ruth. Double stan<strong>da</strong>rds in medical research in<br />

developing countries. Cambridge: Cambridge, 2004, p. 196-197.<br />

38<br />

Vários textos buscaram discutir, relativizar ou negar a posição de Macklin, dentre eles,<br />

ANDORNO, Roberto. “La <strong>no</strong>tion de dignité humaine est-elle superflue en bioéthique” Disponível<br />

em: www.contrepointphilosophique.ch. Acesso em: <strong>no</strong>v/2006. ANDORNO, Roberto.<br />

“Dignity of the person in the light of international biomedical law”. Medicina e Morale.<br />

Rivista Internazionale bimestrale di Bioetica, Deontologia e Morale Medica. V. 1, p. 91-104,<br />

2005. ASHCROFT, Richard E. “Making sense o f dignity”. Journal of Medical Ethics, v. 31,<br />

p. 679-682, 2005. ANJOS, Márcio Fabri dos. “<strong>Digni<strong>da</strong>de</strong> Humana em debate”. Bioética.<br />

Brasília: Conselho Federal de Medicina. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/<br />

revista/bio12v1/seccoes/seccao04.pdf. Acesso em: mai/2006.<br />

39<br />

KANT, Immanuel. Fun<strong>da</strong>mentação <strong>da</strong> metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2004,<br />

p. 68 e s.<br />

36<br />

Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010

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