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Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

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to<strong>no</strong>mia’, a ‘digni<strong>da</strong>de como hetero<strong>no</strong>mia’ também possui inconsistências<br />

teóricas e práticas. Como críticas principais, é possível<br />

compendiar: a) o emprego <strong>da</strong> expressão como um rótulo justificador<br />

de políticas paternalistas 69 , jurídico-moralistas e perfeccionistas;<br />

b) o enfraquecimento dos direitos fun<strong>da</strong>mentais mediante o<br />

discurso <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de, especialmente em socie<strong>da</strong>des democráticopluralistas;<br />

c) per<strong>da</strong> <strong>da</strong> força jurídico-política <strong>da</strong> locução ‘digni<strong>da</strong>de<br />

humana’; d) problemas práticos e institucionais na definição<br />

dos valores compartilhados por uma comuni<strong>da</strong>de ou socie<strong>da</strong>de política.<br />

Relatados os principais conteúdos <strong>da</strong> expressão digni<strong>da</strong>de<br />

humana, constata-se que as versões autô<strong>no</strong>ma e heterô<strong>no</strong>ma<br />

competem entre si, sem se excluírem. Cabe verificar, então, a<br />

69<br />

O paternalismo jurídico é um princípio que justificaria a constrição de um direito de liber<strong>da</strong>de<br />

(geral ou específico), autorizando o emprego <strong>da</strong> coerção, <strong>da</strong> proibição, do nãoreconhecimento<br />

jurídico de atos ou de mecanismos análogos, para a proteção do indivíduo<br />

ou grupo contra comportamentos próprios auto-infligidos ou consentidos, sem contar com<br />

o endosso atual dos que são destinatários <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>. São institutos afins: a) o moralismo<br />

jurídico: a.1) em sentido estrito: pode ser justificado para o Estado proibir uma conduta por<br />

ser ela inerentemente imoral, mesmo que não cause nem <strong>da</strong><strong>no</strong> nem ofensa a terceiros; a.2)<br />

em sentido amplo: pode ser justificado para o Estado proibir condutas que causem mal aos<br />

outros, sem que causem <strong>da</strong><strong>no</strong> ou ofensa; b) o princípio do benefício aos demais: é justificado<br />

ao Estado proibir certas condutas quando a proibição for provavelmente necessária para a<br />

produção de algum benefício a terceiros; c) o perfeccionismo: é justificado ao Estado proibir<br />

condutas que são provavelmente necessárias para o aprimoramento do caráter dos indivíduos<br />

(para que eles se tornem moralmente mais elevados); d) o moralismo jurídico paternalista:<br />

o princípio refere-se à manutenção de um ambiente moral em uma socie<strong>da</strong>de política, ou<br />

seja, que uma socie<strong>da</strong>de, mesmo liberal, deve preservar a ideia de ‘um mundo moralmente<br />

melhor’. V. FEINBERG, Joel. “Legal paternalism”. In: SARTORIUS, Rolf (ed.). Paternalism.<br />

Minnesota: Minnesota University, 1987, p. 3-18. DWORKIN, Gerald. Paternalism. Op. cit., p.<br />

19-35. DWORKIN, Gerald. “Paternalism: some second thoughts”. In: SARTORIUS, Rolf (ed.).<br />

Paternalism. Minnesota: Minnesota University, 1987, p. 105-112. FEINBERG, Joel. Harm to<br />

others – the moral limits of the criminal law (v. I). Oxford: Oxford University, 1986. ALE-<br />

MANY, Macário García. El concepto y la justificación del paternalismo. Tesis de Doctorado.<br />

Alicante: 2005, p.160-161. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/FichaObra.htm<br />

lRef=14591&ext=pdf&portal=0. Acesso em: set./2007. BROCK, Dan. “Paternalism and promoting<br />

the good”. In: SARTORIUS, Rolf (ed.). Paternalism. Minnesota: Minnesota University,<br />

1987, p. 237-260. ATIENZA, Manuel. “Discutamos sobre paternalismo”. Doxa: Cuader<strong>no</strong>s de<br />

Filosofía del Derecho. nº 5, 1988, p. 203. DWORKIN, Ronald. A virtude soberana. A teoria e<br />

a prática <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de. Trad. Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2005 (especialmente<br />

os capítulos 5 e 6). VALDÉS, Ernesto Garzón. “¿És eticamente justificable el paternalismo<br />

jurídico” Doxa: Cuader<strong>no</strong>s de Filosofía del Derecho. nº 5, 1988. DWORKIN, Gerald. “Moral<br />

Paternalism”. Law and Philosophy (2005) 24, p. 305-319.<br />

48<br />

Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010

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