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Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

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uma discoteca. A casa <strong>no</strong>turna, tendo como litisconsorte o próprio<br />

deficiente físico (Sr. Wackenheim), recorreu <strong>da</strong> decisão para o tribunal<br />

administrativo, que anulou o ato do Prefeito, por excès de<br />

pouvoir. O Conselho de Estado, to<strong>da</strong>via, na quali<strong>da</strong>de de mais alta<br />

instância administrativa francesa, reformou a decisão e restabeleceu<br />

a proibição. A liber<strong>da</strong>de de trabalho e a liber<strong>da</strong>de empresarial<br />

não foram considera<strong>da</strong>s obstáculos ao entendimento que prevaleceu,<br />

justamente por haver ele se fun<strong>da</strong>do na defesa <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> pessoa humana 56 .<br />

São também considera<strong>da</strong>s paradigmáticas <strong>da</strong> ideia de ‘digni<strong>da</strong>de<br />

como hetero<strong>no</strong>mia’ as decisões que consideram ilícitas<br />

relações sexuais sadomasoquistas consenti<strong>da</strong>s 57 . Tanto <strong>no</strong> Rei<strong>no</strong><br />

Unido quanto na Bélgica, prevaleceu o ponto de vista de que o<br />

consentimento não poderia funcionar como defesa em situações<br />

de violência física. Embora a expressão ‘digni<strong>da</strong>de humana’ não<br />

tenha sido diretamente emprega<strong>da</strong> <strong>no</strong> caso inglês, a tese esposa<strong>da</strong><br />

é plenamente conciliável com a ‘digni<strong>da</strong>de como hetero<strong>no</strong>mia’ 58 .<br />

Na visão dos Lordes que compuseram a maioria, a socie<strong>da</strong>de está<br />

56<br />

A decisão assim lavrou: “Que le respect de la dignité de la personne humaine est une<br />

des composantes de l’ordre public; que l’autorité investie du pouvoir de police municipale<br />

peut, même en l’absence de circonstances locales particulières, interdire une attraction<br />

qui porte atteinte au respet de la dignité de la personne humaine” (Que o respeito à<br />

digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana é um dos componentes <strong>da</strong> ordem pública; que a autori<strong>da</strong>de<br />

investi<strong>da</strong> do poder de polícia municipal pode, mesmo na ausência de circunstâncias locais<br />

particulares, interditar uma atração atentatória à digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana). V. LONG,<br />

WIL, BRAIBANT, DEVOLVÉ E GENEVOIS, Le grands arrêts de la jurisprudence administrative,<br />

Paris: Dalloz, 1996, p. 790 e s. Veja-se, em língua portuguesa, o comentário à decisão<br />

elaborado por BARBOSA GOMES, Joaquim B. “O poder de polícia e o princípio <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> pessoa humana na jurisprudência francesa”, in Seleções Jurídicas ADV n. 12, 1996, p.<br />

17 s. V. tb. CUNHA, Alexandre dos Santos. <strong>Digni<strong>da</strong>de</strong>..., Op. cit., p. 249. Convém reportar<br />

que este jogo não se apresentou apenas na França. A situação ocorreu também em Portugal,<br />

e vem se mostrando <strong>no</strong>s Estados Unidos <strong>da</strong> América. Conferir: KUFLIK, Arthur. “The<br />

inalienabilty of auto<strong>no</strong>my”. Philosophy and public affairs. V. 13, nº 4 (autumm, 1984), p.<br />

271-298. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fun<strong>da</strong>mentais..., Op. cit., p. 333, nº<br />

111. BEYLEVELD, Deryck. BROWNSWORD, Roger. Human dignity... Op. cit., p. 25 e s.<br />

57<br />

UNITED KINGDOM. “House of Lords. R. v. Brown.” [1993] All ER 75. Disponível em: http://<br />

www.parliament.the-stationery-office.com/pa/ld199798/ldjudgmt/jd970724/brown01.<br />

htm”. Último acesso em: dez./2008. CEDH. Affaire K.A. et A.D. c. Belgique. (Requêtes nºs<br />

42758/98 et 45558/99). 2005.<br />

58<br />

Pode-se entrever a motivação com ênfase <strong>no</strong> voto do Lord Coleridge (maioria). UNITED<br />

KINGDOM. “House of Lords. R. v. Brown...” Cit.<br />

44<br />

Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010

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