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Dignidade e Autonomia Individual no Final da Vida - Emerj

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que ela seja respeita<strong>da</strong> e promovi<strong>da</strong> de modo universal 45 . Ela é<br />

conferi<strong>da</strong> a to<strong>da</strong>s as pessoas, independentemente de sua condição<br />

nacional, cultural, social, econômica, religiosa ou étnica 46 . A contingência<br />

espaço-temporal e a contingência entre pessoas (como<br />

mais ou me<strong>no</strong>s dignas) representam uma afronta para a digni<strong>da</strong>de,<br />

sem prejuízo de certos temperamentos admitidos em razão do<br />

multiculturalismo 47 .<br />

A identificação <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana com a liber<strong>da</strong>de/auto<strong>no</strong>mia,<br />

com a habili<strong>da</strong>de humana de autodeterminação, é frequente<br />

na doutrina, ain<strong>da</strong> que não com caráter exclusivo ou mesmo<br />

predominante 48 . É certo que em domínios como o <strong>da</strong> bioética, in-<br />

45<br />

Roberto Andor<strong>no</strong> intitula de ‘Stan<strong>da</strong>rd Attitude’ (atitude padrão) a aceitação <strong>da</strong> universali<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana, bem como de sua função de justificação e de fun<strong>da</strong>ção dos direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais e dos direitos huma<strong>no</strong>s. ANDORNO, Roberto. “The paradoxical <strong>no</strong>tion of<br />

human dignity”. Persona – Revista Electrónica de derechos Existenciales. nº 9, set. 2002.<br />

Disponível em: http://www.revistapersona.com.ar/Persona09/9Andor<strong>no</strong>.htm. Acesso em:<br />

dez./2008. Como exemplos, PIOVESAN, Flávia. “Declaração Universal de Direitos Huma<strong>no</strong>s:<br />

desafios e perspectivas”. In: MARTEL, Letícia de Campos Velho (org.) Estudos contemporâneos<br />

de Direitos Fun<strong>da</strong>mentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 346 e s. Em sentido<br />

semelhante, embora utilizando o termo pessoa, BARROSO, Luís Roberto. “Fun<strong>da</strong>mentos teóricos<br />

e filosóficos...”, Op. cit., p. 26. Ana Paula de Barcellos reconhece o viés ontológico<br />

<strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana: BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia..., Op. cit., p. 126, <strong>no</strong>ta nº 213.<br />

Ingo Sarlet, embora aponte alguns problemas e contestações sobre a inerência <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de<br />

ao ser huma<strong>no</strong>, reafirma que a digni<strong>da</strong>de humana possui uma dimensão ontológica, SARLET,<br />

Ingo Wolfgang. “As dimensões <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana...”, Op. cit., p. 19-20.<br />

46<br />

Passa-se ao largo do debate, referido como “contingência epistemológica”, acerca <strong>da</strong> razão<br />

pela qual se afirma que os seres huma<strong>no</strong>s possuem valor intrínseco. Vale dizer: qual é a<br />

característica ou proprie<strong>da</strong>de que os distingue dos demais seres, especialmente dos animais<br />

não-huma<strong>no</strong>s. A ideia <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de como auto<strong>no</strong>mia e do valor intrínseco do ser huma<strong>no</strong><br />

dependeria, assim, <strong>da</strong> aceitação e <strong>da</strong> manutenção de uma cultura que a defen<strong>da</strong>. V. BEYLE-<br />

VELD, Deryck. BROWNSWORD, Roger. Human dignity... Op. cit., p. 22. V. tb. SERNA, Pedro.<br />

“La digni<strong>da</strong>d de la persona como principio del derecho público”. Derechos e Libertades<br />

– Revista del Instituto Bartolomé de Las Casas. Madrid: nº 10, p. 294-295.<br />

47<br />

V. PIOVESAN, Flávia. A declaração..., Op. cit., p. 346 e s.; e KYMLICKA, Will. “Multiculturalismo<br />

liberal”. In: SARMENTO, Daniel. PIOVESAN, Flávia. IKAWA, Daniela (orgs). Igual<strong>da</strong>de,<br />

diferença e direitos huma<strong>no</strong>s. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Sobre a universali<strong>da</strong>de<br />

e uma perspectiva do cosmopolitismo kantia<strong>no</strong>, MARTINS-COSTA, Judith. “Bioética<br />

e digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana: rumo à construção do biodireito”. Bioética y Bioderecho.<br />

Rosário: V. 5, 2000, p. 40.<br />

48<br />

Na linha do caráter primacialmente auto<strong>no</strong>mista <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de, que não é dominante na<br />

doutrina nacional, vejam-se BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de<br />

e auto<strong>no</strong>mia priva<strong>da</strong>. 2ª ed. rev. São Paulo: Saraiva: 2007 146-147; e CUNHA, Alexandre<br />

dos Santos. A <strong>no</strong>rmativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana - o estatuto jurídico <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de e<br />

o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro, Forense, 2005, passim.<br />

40<br />

Revista <strong>da</strong> EMERJ, v. 13, nº 50, 2010

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