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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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artigo 51º <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, enão somente as praias já requalificadas no âmbito daimplementação <strong>do</strong>s POOC. Contu<strong>do</strong>, qualquer praiacom Plano de Praia implementa<strong>do</strong> terá à partidagaranti<strong>do</strong> as condições para ser galar<strong>do</strong>ada como “PraiaAcessível/Praia para To<strong>do</strong>s”.Com vista a promover a melhoria das condiçõesoferecidas pelas praias reconhecidas pelo galardão PraiaAcessível, o INAG, I.P., em articulação com o INR e oapoio das ARH, promove anualmente o concurso daMelhor Praia Acessível.Está previsto que o Projecto Praia Acessível decorrapelo menos até 2009, como consta no “Plano Nacionalde Promoção da Acessibilidade, PNPA” (RCM 9/2007, de17 de Janeiro).

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