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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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Após aprovação final pela ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P., o processoestá assim em condições de poderem ser solicita<strong>do</strong>s, pelaAutarquia, os projectos de especialidades, deven<strong>do</strong> amesma promover a consulta das entidades competentesno âmbito de cada uma das especialidades. Reuni<strong>do</strong>s ospareceres favoráveis necessários é então emitida pelarespectiva Câmara Municipal a Licença de Construção.Durante a fase de aprovação de projectos de especialidadese de acompanhamento e vistoria das obras poder--se-ão agendar novas reuniões <strong>do</strong> grupo de trabalho,sempre que tal se justifique, sen<strong>do</strong> no entanto essencialque as diversas entidades se mantenham ao corrente <strong>do</strong>andamento <strong>do</strong> processo através <strong>do</strong>s respectivos interlocutores.Após a conclusão da obra é efectuada a vistoria final asolicitar pelos proprietários à ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P., cujaComissão é composta por representantes de todas asentidades com competências tanto no DPM (ARH <strong>do</strong> Tejo,I.P. e Autoridades Marítimas) como nas matérias referentesaos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas(Câmaras Municipais, ANPC, Autoridade de Saúde eFERECA), para verificação das condições de utilização,tanto da instalação com funções de apoio de praia, como<strong>do</strong> estabelecimento de restauração e/ou bebidas.Verifican<strong>do</strong>-se a total conformidade com o projecto dearquitectura aprova<strong>do</strong> e a legislação em vigor, é emitidaa Licença ou Contrato de Concessão relativo àUtilização <strong>do</strong> Domínio Público Marítimo e aLicença de Utilização respeitante ao estabelecimentode restauração e/ou bebidas (da responsabilidade daautarquia).

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