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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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INTRODUÇÃOA Administração da Região Hidrográfica <strong>do</strong> Tejo, I.P. (ARH<strong>do</strong> Tejo, I.P.), é o organismo responsável pela protecçãoe valorização das componentes ambientais das águas egestão sustentável <strong>do</strong>s recursos hídricos na área da regiãohidrográfica <strong>do</strong> Tejo, de acor<strong>do</strong> com o disposto no artigo 9.ºda Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água).Na mesma data em que entraram em funcionamento asAdministrações de Região Hidrográfica (1 de Outubro de2008), a ARH <strong>do</strong> Centro, I.P. delegou na ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P.,através <strong>do</strong> Despacho n.º 4593/2009, de 6 de Fevereiro, ascompetências de gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos das baciashidrográficas das ribeiras <strong>do</strong> Oeste, das massas de águas detransição, subterrâneas e costeiras que lhe estão associadas,com os respectivos leitos, margens e faixas terrestres deprotecção.num plano de acção que permita, de forma concertada earticulada, caminhar no senti<strong>do</strong> da excelência no médio prazo.É convicção deste Instituto que o sucesso das acções eprogramas estratégicos que constam deste <strong>do</strong>cumentoimplica o envolvimento e a participação de vários agentes,incluin<strong>do</strong> autoridades ambientais, sector priva<strong>do</strong> e representantesda própria comunidade, sen<strong>do</strong> as autarquiaslocais actores-chave, quer no planeamento, quer na implementaçãodas acções programadas.Pretende-se assim que este <strong>do</strong>cumento venha a criar umcontexto favorável a uma maior cooperação entre entidades,apostan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o trabalho desenvolvi<strong>do</strong> fortemente nadivulgação de informação, no desenvolvimento de tarefasem parceria e em formas de organização de trabalho.A área sob jurisdição deste Instituto abrange assim uma frentelitoral de cerca de 290 km, com 131 zonas balneares (emambos os casos cerca de 32 % <strong>do</strong> litoral de Portugalcontinental) e é caracterizada por um eleva<strong>do</strong> valor paisagísticoe biofísico, de grande valia e potencialidade. Devi<strong>do</strong> àforte atractividade deste território, este encontra-se sujeito apressões de ocupação muito significativas, sen<strong>do</strong> visíveis assuas consequências na generalidade da zona costeira.Tal como anteriormente referi<strong>do</strong> na nota <strong>do</strong> Secretário deEsta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ordenamento <strong>do</strong> Território e das Cidades e naapresentação <strong>do</strong> Presidente da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P., o presente<strong>do</strong>cumento pretende estabelecer um conjunto de conceitosbase que enquadrem uma estratégia de protecção evalorização <strong>do</strong> litoral da jurisdição deste Instituto que, emarticulação com os 13 municípios envolvi<strong>do</strong>s e demaisentidades com competências no litoral, venha a traduzir-seNo quadro desta filosofia, a ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P. desenvolveráe apoiará a elaboração de um conjunto de planos, estu<strong>do</strong>s,projectos e obras, assim como a submissão de candidaturasaos fun<strong>do</strong>s comunitários, ven<strong>do</strong> por isso vantagens naconstituição de parcerias em torno das acções que sejamelegíveis ao QREN, num quadro de requalificação e dedesenvolvimento de actividades específicas <strong>do</strong> litoral, quecontribuam efectivamente para a gestão integrada daszonas costeiras e prosperidade local.Atenden<strong>do</strong> a que os recursos financeiros são escassos,importa que as acções a desenvolver sejam priorizadasem função da sua qualidade e oportunidade, poden<strong>do</strong>-seavançar como tipologias <strong>do</strong>minantes de acções a incentivar:- Planos de ordenamento e de requalificação urbana queintegram frentes de mar que privilegiem o tratamento e aconversão de espaços de utilização pública;

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