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Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

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amostras é geralmente superior ao estabeleci<strong>do</strong> para aságuas balneares de qualidade excelente ou boa.As análises efectuadas incluem parâmetros microbiológicose físico-químicos, proceden<strong>do</strong>-se também àavaliação <strong>do</strong> risco para a saúde pública devi<strong>do</strong> àpresença de cianobactérias e/ou fitoplâncton marinho.Aquan<strong>do</strong> das colheitas é igualmente realizada umainspecção visual a fim de detectar resíduos de alcatrão,vidro, plástico, borracha e outros.No caso de se pretender que uma zona balnear secandidate à Bandeira Azul, terá que ser cumprida umafrequência mínima de amostragem quinzenal, pelo queas autarquias deverão propor programas complementaresde amostragem em zonas balneares ondeapenas estão previstas frequências mensais nocalendário oficial de colheitas.Actualmente tem-se vin<strong>do</strong> a verificar que o INAG, I.P., oDRS, a ARH territorialmente competente, a AutoridadeMarítima, a GNR/SEPNA, a Administração Portuária e aAutarquia Local, trocam informação permanentementeactualizada sobre qualquer desaconselhamento ouinterdição que ocorra na área sob sua jurisdição. Essatroca de informação tem início antes da época balnear,estenden<strong>do</strong>-se até ao fim desta, e tem como um <strong>do</strong>sobjectivos a resolução <strong>do</strong>s problemas responsáveis pelaviolação da norma de qualidade.Na maior parte <strong>do</strong>s casos, os problemas de qualidadedas águas balneares oceânicas resultam da descarga,nos cursos de água afluentes às zonas balneares, deefluentes não trata<strong>do</strong>s, com tratamento deficienteproveniente de ETAR ou, ainda, provenientes de ETARsem tratamento terciário.Estes programas, a ser custea<strong>do</strong>s pelas autarquias, norespeitante aos procedimentos de colheita, transportee análise, deverão ser realiza<strong>do</strong>s por laboratórios <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> ou por laboratórios priva<strong>do</strong>s acredita<strong>do</strong>s peloIPAC.Sempre que se verifica uma violação persistente epermanente (uma ou mais épocas balneares) da normade qualidade, o INAG, I.P. estabelece o desaconselhamentopermanente da prática balnear. Sempre quese verifique de um mo<strong>do</strong> persistente um risco eleva<strong>do</strong>para a saúde pública, a ARS estabelece a interdiçãopermanente (uma ou mais épocas balneares) da práticabalnear.A resolução destes problemas passa essencialmentepor assegurar o bom funcionamento <strong>do</strong>s sistemas detratamento, por uma adequada fiscalização <strong>do</strong> cumprimentodas licenças de descarga, assim como pelaidentificação e resolução de situações em que ocorramligações clandestinas a colectores de águas pluviais e/oudescargas ilegais.Por outro la<strong>do</strong>, sempre que se verifica ou se preveja umaviolação pontual e temporária da norma de qualidade aARH <strong>do</strong> Tejo, I.P. estabelece o desaconselhamentotemporário da prática balnear até que estejam repostasas condições para a prática balnear. Sempre que severifique um risco eleva<strong>do</strong> para a saúde pública a ARSestabelece uma interdição temporária da prática balnearaté que estejam repostas as condições para a práticabalnear.ESTRATÉGIA PARA PROTECÇÃO E VALORIZAÇÃO DO LITORAL114|115 REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO E RIBEIRAS DO OESTE

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