SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
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MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />
Autor: Poder Executivo�<br />
LEI Nº 8578�<br />
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-<br />
Programa de 2010�<br />
A CÂMARA MUNICIPAL <strong>DE</strong> MARINGÁ, ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PARANÁ, aprovou<br />
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte<br />
LEI:<br />
Art� 1º� Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-<br />
Programa de 2010 um Crédito Adicional Especial no valor de R$<br />
72�000,00 (setenta e dois mil reais), para atender a Secretaria Municipal<br />
de Saúde�<br />
CRIAÇÃO:<br />
ÓRGÃO - Secretaria Municipal de Saúde<br />
UNIDA<strong>DE</strong> - Fundo Municipal de Saúde - FMS<br />
08�020�10�304�0012�2�025 - Manutenção do Centro de Controle de<br />
Zoonoses<br />
3�3�50�41�00 - Contribuições<br />
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />
Corrente��������������������������������������������������������������������������R$ 72�000,00<br />
Art� 2º� Para a cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Poder<br />
Executivo Municipal autorizado a utilizar como recurso os definidos<br />
no artigo nº 43, § 1º, III, da Lei nº 4�320, de 17 de março de 1964�<br />
<strong>DE</strong>DUÇÃO:<br />
ÓRGÃO - Secretaria Municipal de Saúde<br />
UNIDA<strong>DE</strong> - Gabinete do Secretário de Saúde<br />
08�010�10�122�0012�2�015 - Manutenção da Secretaria de Saúde<br />
4�4�90�52�00 - Equipamentos e material permanente<br />
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />
Corrente��������������������������������������������������������������������������R$ 72�000,00<br />
Art� 3º� Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�<br />
Art� 4º� Revogam-se as disposições em contrário�<br />
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de março de 2010�<br />
Silvio Magalhães Barros II<br />
Prefeito Municipal<br />
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas<br />
Chefe de Gabinete<br />
LEI Nº 8579�<br />
Autor: Vereador Dr� Heine Macieira<br />
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de<br />
sistemas de climatização de ambientes�<br />
A CÂMARA MUNICIPAL <strong>DE</strong> MARINGÁ, ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PARANÁ, aprovou<br />
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte<br />
LEI:<br />
Art� 1º� Todos os edifícios de uso público e coletivo existentes no<br />
Município de <strong>Maringá</strong> que possuem ambientes de ar interior<br />
climatizado artificialmente deverão dispor de um programa de operação<br />
e manutenção dos respectivos sistemas de climatização, visando<br />
à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde<br />
dos ocupantes�<br />
Parágrafo único� Não se aplica esta Lei aos ambientes climatizados<br />
de uso restrito, com exigências de instalações especiais, tais como<br />
aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros,<br />
que obedecem a regulamentos específicos�<br />
Art� 2º� Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:<br />
I - ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados,<br />
com dimensões e instalações próprias, submetidos ao<br />
processo de climatização por meio de equipamentos;<br />
PÁG� 13<br />
II - sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos<br />
empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos<br />
fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar,<br />
adequadas ao bem-estar dos ocupantes;<br />
III - manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa<br />
destinadas a preservar as características do desempenho técnico<br />
dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as<br />
condições de boa qualidade do ar interior�<br />
III - manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa<br />
destinadas a preservar as características do desempenho técnico<br />
dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as<br />
condições de boa qualidade do ar interior�<br />
Art� 3º� Os sistemas de climatização e seus programas de operação<br />
e manutenção deverão obedecer parâmetros de qualidade do ar<br />
em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz<br />
respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas<br />
tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer os requisitos<br />
para projetos de sua instalação�<br />
Parágrafo único� Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos<br />
necessários à garantia da boa qualidade do ar interior,<br />
inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e<br />
grau de pureza, serão fixados no regulamento desta Lei�<br />
Art� 4º� Aos proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por<br />
sistemas de climatização já instalados, é facultado o prazo de 180<br />
(cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o<br />
cumprimento de todos os seus dispositivos�<br />
Art� 5º� O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo<br />
de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação�<br />
Art� 6º� Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação�<br />
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de março de 2010�<br />
Silvio Magalhães Barros II<br />
Prefeito Municipal<br />
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas<br />
Chefe de Gabinete<br />
Autor: Vereador Evandro Júnior�<br />
LEI Nº 8580�<br />
Altera a redação da Lei nº 8276/2009�<br />
A CÂMARA MUNICIPAL <strong>DE</strong> MARINGÁ, ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PARANÁ, aprovou<br />
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte<br />
LEI:<br />
Art� 1º� Fica acrescido o § 4�º ao artigo 1�º da Lei n� 8276/2009, com a<br />
seguinte redação:<br />
"Art� 1º ���<br />
§ 4º No Dia Nacional da Consciência Negra, as escolas municipais<br />
promoverão atividades como exposições, palestras e outros eventos<br />
alusivos à data�" (AC)<br />
Art� 2º� Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�<br />
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de março de 2010�<br />
Silvio Magalhães Barros II<br />
Prefeito Municipal<br />
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas<br />
Chefe de Gabinete<br />
Autor: Poder Executivo�<br />
LEI COMPLEMENTAR Nº 800�<br />
Amplia o número de vagas dos cargos especificados nesta Lei, os