SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
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MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: POUP TEMPO EXPRESS LTDA<br />
Endereço: AV� XV <strong>DE</strong> NOVEMBRO, 682 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87013230<br />
Inscrição Municipal: 081945 CNPJ:<br />
03�141�618/0001-60<br />
Auto de Infração Nº 5169/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 390,13 (<br />
trezentos e noventa reais e treze centavos)�<br />
Valor principal: R$ 220,27 ( duzentos e vinte<br />
reais e vinte e sete centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 23,38 ( vinte e três<br />
reais e trinta e oito centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 75,52 ( setenta e cinco<br />
reais e cinquenta e dois centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 4,87 ( quatro reais e oitenta<br />
e sete centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $66,09 ( sessenta e seis<br />
reais e nove centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: STRADA CONSULTORIA E<br />
<strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO <strong>DE</strong> SISTEMAS LTDA<br />
Endereço: R� SANTOS DUMONT, 1277 SALA<br />
01-02-03 -SOBRELOJA - , MARINGA-PR -<br />
CEP: 87013050<br />
Inscrição Municipal: 094421 CNPJ:<br />
05�112�399/0001-16<br />
Auto de Infração Nº 5170/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 389,24 (<br />
trezentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 261,47 ( duzentos e sessenta<br />
e um reais e quarenta e sete centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 11,16 ( onze reais<br />
e dezesseis centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 32,72 ( trinta e dois reais<br />
e setenta e dois centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 5,45 ( cinco reais e qua-<br />
renta e cinco centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $78,44 ( setenta e oito reais<br />
e quarenta e quatro centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: FUKITA & ARAUJO LTDA<br />
Endereço: R� JOSE BALAN,PION�, 691 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87055170<br />
Inscrição Municipal: 080867 CNPJ:<br />
02�995�571/0001-39<br />
Auto de Infração Nº 5172/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 388,13 (<br />
trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos)�<br />
Valor principal: R$ 202,05 ( duzentos e dois<br />
reais e cinco centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 27,75 ( vinte e sete<br />
reais e setenta e cinco centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 93,11 ( noventa e três<br />
reais e onze centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 4,60 ( quatro reais e sessenta<br />
centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $60,62 ( sessenta reais e<br />
sessenta e dois centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: LABORATORIO <strong>DE</strong> PROTESES<br />
YUZAWA LTDA<br />
Endereço: R� ANTONIO CARNIEL, 520 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87015330<br />
Inscrição Municipal: 121252 CNPJ:<br />
00�094�579/0001-07<br />
Auto de Infração Nº 5174/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 386,67 (<br />
trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e<br />
sete centavos)�<br />
Valor principal: R$ 281,13 ( duzentos e oitenta<br />
e um reais e treze centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 0,00 (zero)�<br />
PÁG� 93<br />
Juros de Mora: R$ 15,58 ( quinze reais e<br />
cinquenta e oito centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 5,62 ( cinco reais e sessenta<br />
e dois centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $84,34 ( oitenta e quatro<br />
reais e trinta e quatro centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: EQUILIBRIO CLINICA INTE-<br />
GRADA <strong>DE</strong> FONOAUD, FISIOTERAP E<br />
PSICOL<br />
Endereço: AV� CERRO AZUL, 788 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87010000<br />
Inscrição Municipal: 104533 CNPJ:<br />
06�727�784/0001-30<br />
Auto de Infração Nº 5177/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 383,58 (<br />
trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e<br />
oito centavos)�<br />
Valor principal: R$ 197,24 ( cento e noventa<br />
e sete reais e vinte e quatro centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 27,39 ( vinte e sete<br />
reais e trinta e nove centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 95,28 ( noventa e cinco<br />
reais e vinte e oito centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 4,50 ( quatro reais e<br />
cinquenta centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $59,17 ( cinquenta e nove<br />
reais e dezesete centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: E S B SYSTEM CONSULT<br />
CHECK LTDA<br />
Endereço: AV� CERRO AZUL, 258 SALA 8,9 E<br />
10 - , MARINGA-PR - CEP: 87010000<br />
Inscrição Municipal: 086314 CNPJ:<br />
03�270�613/0001-37<br />
Auto de Infração Nº 5178/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 383,31 (