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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá

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MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: C B NOBRE & CIA LTDA<br />

Endereço: AV� SOPHIA RASGULAEFF,<strong>DO</strong>NA,<br />

445 - , MARINGA-PR - CEP: 87033070<br />

Inscrição Municipal: 089938 CNPJ:<br />

04�443�957/0001-63<br />

Auto de Infração Nº 5096/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 439,37 (<br />

quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e<br />

sete centavos)�<br />

Valor principal: R$ 252,00 ( duzentos e<br />

cinquenta e dois reais)�<br />

Atualização Monetária: R$ 27,54 ( vinte e sete<br />

reais e cinquenta e quatro centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 78,64 ( setenta e oito reais<br />

e sessenta e quatro centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 5,59 ( cinco reais e<br />

cinquenta e nove centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $75,60 ( setenta e cinco reais<br />

e sessenta centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: BERMU<strong>DE</strong>Z & CIA LTDA<br />

Endereço: R� CAMPOS SALES, 638 AP 1011<br />

- , MARINGA-PR - CEP: 87020080<br />

Inscrição Municipal: 118037 CNPJ:<br />

07�132�524/0001-85<br />

Auto de Infração Nº 5098/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 437,76 (<br />

quatrocentos e trinta e sete reais e setenta<br />

e seis centavos)�<br />

Valor principal: R$ 308,28 ( trezentos e oito<br />

reais e vinte e oito centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 0,00 (zero)�<br />

Juros de Mora: R$ 30,83 ( trinta reais e oitenta<br />

e três centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 6,17 ( seis reais e dezesete<br />

centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $92,48 ( noventa e dois reais<br />

e quarenta e oito centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complemen-<br />

tar 677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: I & M CONSULTORIA EM<br />

INFORMATICA LTDA<br />

Endereço: ROD BR 376, 0 S/N KM 169 LOTE<br />

45-E-1 - , MARINGA-PR - CEP: 87070610<br />

Inscrição Municipal: 112012 CNPJ:<br />

08�266�055/0001-50<br />

Auto de Infração Nº 5104/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 433,36 (<br />

quatrocentos e trinta e três reais e trinta e<br />

seis centavos)�<br />

Valor principal: R$ 270,00 ( duzentos e setenta<br />

reais)�<br />

Atualização Monetária: R$ 16,47 ( dezesseis<br />

reais e quarenta e sete centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 60,16 ( sessenta reais e<br />

dezesseis centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 5,73 ( cinco reais e setenta<br />

e três centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $81,00 ( oitenta e um reais)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou<br />

impugná-lo em igual prazo, de acordo com<br />

o artigo 221 da Lei Complementar 677/<br />

2007, contados a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: E B R SOLUCOES EM<br />

TECNOLOGIA LTDA - ME<br />

Endereço: AV� TUIUTI, 710 LOJAS<br />

138,140,163,164 LT 583/5 - , MARINGA-PR -<br />

CEP: 87043310<br />

Inscrição Municipal: 088234 CNPJ:<br />

04�160�525/0001-45<br />

Auto de Infração Nº 5105/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 433,35 (<br />

quatrocentos e trinta e três reais e trinta e<br />

cinco centavos)�<br />

Valor principal: R$ 311,85 ( trezentos e onze<br />

reais e oitenta e cinco centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 0,00 (zero)�<br />

Juros de Mora: R$ 21,70 ( vinte e um reais e<br />

setenta centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 6,23 ( seis reais e vinte e<br />

três centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $93,57 ( noventa e três reais<br />

e cinquenta e sete centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou<br />

impugná-lo em igual prazo, de acordo com<br />

o artigo 221 da Lei Complementar 677/<br />

2007, contados a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

PÁG� 89<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: J ORIAS REPRESENTACOES<br />

COMERCIAIS LTDA<br />

Endereço: R� SANTOS DUMONT, 1574 SALA<br />

02 - , MARINGA-PR - CEP: 87050100<br />

Inscrição Municipal: 091113C N P J :<br />

04�563�457/0001-65<br />

Auto de Infração Nº 5107/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 431,77 (<br />

quatrocentos e trinta e um reais e setenta e<br />

sete centavos)�<br />

Valor principal: R$ 219,95 ( duzentos e<br />

dezenove reais e noventa e cinco centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 30,86 ( trinta reais<br />

e oitenta e seis centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 109,94 ( cento e nove<br />

reais e noventa e quatro centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 5,03 ( cinco reais e três<br />

centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $65,99 ( sessenta e cinco<br />

reais e noventa e nove centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: IRMAOS NAPOLEAO LTDA<br />

Endereço: AV� KAKOGAWA, 1096 - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87050780<br />

Inscrição Municipal: 106734 CNPJ:<br />

07�141�289/0001-08<br />

Auto de Infração Nº 5109/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 430,41 (<br />

quatrocentos e trinta reais e quarenta e um<br />

centavos)�<br />

Valor principal: R$ 221,07 ( duzentos e vinte<br />

e um reais e sete centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 32,31 ( trinta e dois<br />

reais e trinta e um centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 105,65 ( cento e cinco<br />

reais e sessenta e cinco centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 5,06 ( cinco reais e seis<br />

centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $66,32 ( sessenta e seis<br />

reais e trinta e dois centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugná-

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