SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
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MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />
Contribuinte: PASSOS & GONCALVES<br />
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA<br />
Endereço: AV� JOAO PAULINO VIEIRA FILHO,<br />
362 SALA 13 3 ANDAR QUADRA 051A/9 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87020015<br />
Inscrição Municipal: 110578 CNPJ:<br />
07�940�762/0001-17<br />
Auto de Infração Nº 4854/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 719,81 (<br />
setecentos e dezenove reais e oitenta e um<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 454,07 ( quatrocentos e<br />
cinquenta e quatro reais e sete centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 26,49 ( vinte e seis<br />
reais e quarenta e nove centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 93,42 ( noventa e três<br />
reais e quarenta e dois centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 9,61 ( nove reais e sessenta<br />
e um centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $136,22 ( cento e trinta e<br />
seis reais e vinte e dois centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: MARCIO ROBERTO<br />
FIGUEIRE<strong>DO</strong> & CIA LTDA<br />
Endereço: AV� LAGUNA, 1403 1º ANDAR,<br />
SALA 03 - , MARINGA-PR - CEP: 87050260<br />
Inscrição Municipal: 106474 CNPJ:<br />
07�275�024/0001-00<br />
Auto de Infração Nº 4856/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 717,63 (<br />
setecentos e dezesete reais e sessenta e<br />
três centavos)�<br />
Valor principal: R$ 359,51 ( trezentos e<br />
cinquenta e nove reais e cinquenta e um<br />
centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 54,51 ( cinquenta<br />
e quatro reais e cinquenta e um centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 187,47 ( cento e oitenta e<br />
sete reais e quarenta e sete centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 8,29 ( oito reais e vinte e<br />
nove centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $107,85 ( cento e sete reais<br />
e oitenta e cinco centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribui-<br />
ções legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: ENERGETEC ENGENHARIA<br />
ELETRICA LTDA<br />
Endereço: R� ANTONIO CARNIEL, 40 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87015330<br />
Inscrição Municipal: 035369 CNPJ:<br />
79�866�216/0001-94<br />
Auto de Infração Nº 4857/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 714,16 (<br />
setecentos e quatorze reais e dezesseis<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 427,04 ( quatrocentos e<br />
vinte e sete reais e quatro centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 34,57 ( trinta e<br />
quatro reais e cinquenta e sete centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 115,20 ( cento e quinze<br />
reais e vinte centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 9,22 ( nove reais e vinte e<br />
dois centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $128,13 ( cento e vinte e<br />
oito reais e treze centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: L M SAN<strong>DO</strong>LI<br />
REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA<br />
Endereço: R� NERICO DA SILVA,DR�, 164 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87025220<br />
Inscrição Municipal: 074320 CNPJ:<br />
01�808�538/0001-90<br />
Auto de Infração Nº 4859/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 709,91 (<br />
setecentos e nove reais e noventa e um centavos)�<br />
Valor principal: R$ 370,05 ( trezentos e setenta<br />
reais e cinco centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 51,74 ( cinquenta<br />
e um reais e setenta e quatro centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 168,68 ( cento e sessenta<br />
e oito reais e sessenta e oito centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 8,43 ( oito reais e quarenta<br />
e três centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $111,01 ( cento e onze reais<br />
e um centavo)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
PÁG� 75<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: JIPAO PRODUCAO E<br />
MARKETING LTDA<br />
Endereço: AV� BRASIL, 4993 FUN<strong>DO</strong>S - SALA<br />
01 - , MARINGA-PR - CEP: 87014070<br />
Inscrição Municipal: 109099 CNPJ:<br />
07�628�987/0001-32<br />
Auto de Infração Nº 4862/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 704,96 (<br />
setecentos e quatro reais e noventa e seis<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 455,27 ( quatrocentos e<br />
cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 22,88 ( vinte e dois<br />
reais e oitenta e oito centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 80,66 ( oitenta reais e<br />
sessenta e seis centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 9,56 ( nove reais e<br />
cinquenta e seis centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $136,59 ( cento e trinta e<br />
seis reais e cinquenta e nove centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: CT LAN HOUSE INFORMATICA<br />
LTDA<br />
Endereço: AV� MANDACARU, 272 SALA 02,<br />
DATAS 29D/29D/1/1-A - , MARINGA-PR -<br />
CEP: 87083170<br />
Inscrição Municipal: 097899 CNPJ:<br />
05�645�434/0001-62<br />
Auto de Infração Nº 4863/2009 Data da<br />
Emissão: 05/10/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 704,62 (<br />
setecentos e quatro reais e sessenta e dois<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 383,76 ( trezentos e oitenta<br />
e três reais e setenta e seis centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 47,39 ( quarenta<br />
e sete reais e trinta e nove centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 149,71 ( cento e quarenta<br />
e nove reais e setenta e um centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 8,63 ( oito reais e sessenta<br />
e três centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $115,13 ( cento e quinze<br />
reais e treze centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado