SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
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MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 1�554,94 ( um mil, quinhentos<br />
e cinquenta e quatro reais e noventa<br />
e quatro centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 8,15 ( oito reais e<br />
quinze centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 43,32 ( quarenta e três<br />
reais e trinta e dois centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 31,26 ( trinta e um reais e<br />
vinte e seis centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $466,49 ( quatrocentos e<br />
sessenta e seis reais e quarenta e nove<br />
centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: CRISPIN REPRESENTACOES<br />
LTDA<br />
Endereço: AV� CERRO AZUL, 572 SALA 26 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87010000<br />
Inscrição Municipal: 100257 CNPJ:<br />
05�981�889/0001-59<br />
Auto de Infração Nº 3972/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�077,82<br />
( dois mil, setenta e sete reais e oitenta e<br />
dois centavos)�<br />
Valor principal: R$ 1�095,12 ( um mil, noventa<br />
e cinco reais e doze centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 142,79 ( cento e<br />
quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 486,60 ( quatrocentos e<br />
oitenta e seis reais e sessenta centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 24,76 ( vinte e quatro reais<br />
e setenta e seis centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $328,55 ( trezentos e vinte e<br />
oito reais e cinquenta e cinco centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: D L B 2 INFORMATICA LTDA<br />
Endereço: AV� GASTAO VIDIGAL,DR�, 1846 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87050440<br />
Inscrição Municipal: 102991 CNPJ:<br />
06�305�878/0001-11<br />
Auto de Infração Nº 3981/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�037,79<br />
( dois mil, trinta e sete reais e setenta e nove<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 951,17 ( novecentos e<br />
cinquenta e um reais e dezesete centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 182,63 ( cento e<br />
oitenta e dois reais e sessenta e três centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 595,94 ( quinhentos e<br />
noventa e cinco reais e noventa e quatro<br />
centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 22,67 ( vinte e dois reais e<br />
sessenta e sete centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $285,38 ( duzentos e oitenta<br />
e cinco reais e trinta e oito centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: J B B BEDUTI E CIA LTDA<br />
Endereço: AV� TUIUTI, 4306 SALA 01 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87043310<br />
Inscrição Municipal: 114896 CNPJ:<br />
08�926�919/0001-12<br />
Auto de Infração Nº 3993/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 1�961,76<br />
( um mil, novecentos e sessenta e um reais<br />
e setenta e seis centavos)�<br />
Valor principal: R$ 1�293,38 ( um mil, duzentos<br />
e noventa e três reais e trinta e oito centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 46,47 ( quarenta<br />
e seis reais e quarenta e sete centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 207,09 ( duzentos e sete<br />
reais e nove centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 26,80 ( vinte e seis reais e<br />
oitenta centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $388,02 ( trezentos e oitenta<br />
e oito reais e dois centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
PÁG� 59<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: INVIOLAVEL MARINGA MANUT E<br />
COMERCIO <strong>DE</strong> ELETRO-ELETRONICOS LT<br />
Endereço: R� SANTOS DUMONT, 1204 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87050100<br />
Inscrição Municipal: 099491 CNPJ:<br />
05�892�015/0001-25<br />
Auto de Infração Nº 4013/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 1�904,87<br />
( um mil, novecentos e quatro reais e oitenta<br />
e sete centavos)�<br />
Valor principal: R$ 1�113,56 ( um mil, cento e<br />
treze reais e cinquenta e seis centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 123,25 ( cento e<br />
vinte e três reais e vinte e cinco centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 309,26 ( trezentos e nove<br />
reais e vinte e seis centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 24,73 ( vinte e quatro reais<br />
e setenta e três centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $334,07 ( trezentos e trinta<br />
e quatro reais e sete centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: IVONEI MEIRA <strong>DO</strong>S SANTOS<br />
REPRESENTACAO COMERCIAL<br />
Endereço: TV� JURUA, 60 - , MARINGA-PR -<br />
CEP: 87040240<br />
Inscrição Municipal: 108468 CNPJ:<br />
07�081�724/0001-56<br />
Auto de Infração Nº 4015/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 1�866,74<br />
( um mil, oitocentos e sessenta e seis reais<br />
e setenta e quatro centavos)�<br />
Valor principal: R$ 995,06 ( novecentos e<br />
noventa e cinco reais e seis centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 129,22 ( cento e<br />
vinte e nove reais e vinte e dois centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 421,45 ( quatrocentos e<br />
vinte e um reais e quarenta e cinco centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 22,49 ( vinte e dois reais e<br />
quarenta e nove centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $298,52 ( duzentos e noventa<br />
e oito reais e cinquenta e dois centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Muni-