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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá

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MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />

quatrocentos e dezesete reais e noventa e<br />

sete centavos)�<br />

Valor principal: R$ 196,60 ( cento e noventa<br />

e seis reais e sessenta centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 36,96 ( trinta e seis<br />

reais e noventa e seis centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 120,75 ( cento e vinte reais<br />

e setenta e cinco centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 4,68 ( quatro reais e sessenta<br />

e oito centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $58,98 ( cinquenta e oito<br />

reais e noventa e oito centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: J J SERVICOS INDUSTRIAIS<br />

S/C<br />

Endereço: R� SIBIPIRUNAS,DAS, 175 - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87060120<br />

Inscrição Municipal: 067162 CNPJ:<br />

00�732�544/0001-48<br />

Auto de Infração Nº 5129/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 417,61 (<br />

quatrocentos e dezesete reais e sessenta e<br />

um centavos)�<br />

Valor principal: R$ 186,00 ( cento e oitenta e<br />

seis reais)�<br />

Atualização Monetária: R$ 39,66 ( trinta e<br />

nove reais e sessenta e seis centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 131,64 ( cento e trinta e<br />

um reais e sessenta e quatro centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 4,51 ( quatro reais e<br />

cinquenta e um centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $55,80 ( cinquenta e cinco<br />

reais e oitenta centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: SANTOS & BAUMANN LTDA ME<br />

Endereço: R� MANDAGUARI, 92 AP 104-B - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87020230<br />

Inscrição Municipal: 093878 CNPJ:<br />

05�021�664/0001-50<br />

Auto de Infração Nº 5132/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 413,92 (<br />

quatrocentos e treze reais e noventa e dois<br />

centavos)�<br />

Valor principal: R$ 222,08 ( duzentos e vinte<br />

e dois reais e oito centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 26,87 ( vinte e seis<br />

reais e oitenta e sete centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 93,36 ( noventa e três<br />

reais e trinta e seis centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 4,98 ( quatro reais e noventa<br />

e oito centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $66,63 ( sessenta e seis<br />

reais e sessenta e três centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: S B EMPREITEIRA <strong>DE</strong> OBRAS<br />

LTDA<br />

Endereço: R� JOSE TERNES SOBRINHO,<br />

296 LOTE 560/12 - , MARINGA-PR - CEP:<br />

87045100<br />

Inscrição Municipal: 110016 CNPJ:<br />

07�581�090/0001-09<br />

Auto de Infração Nº 5133/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 413,67 (<br />

quatrocentos e treze reais e sessenta e sete<br />

centavos)�<br />

Valor principal: R$ 216,56 ( duzentos e<br />

dezesseis reais e cinquenta e seis centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 32,71 ( trinta e dois<br />

reais e setenta e um centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 94,45 ( noventa e quatro<br />

reais e quarenta e cinco centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 4,98 ( quatro reais e noventa<br />

e oito centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $64,97 ( sessenta e quatro<br />

reais e noventa e sete centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: T & S DIGITACAO LTDA<br />

PÁG� 91<br />

Endereço: AV� MORANGUEIRA, 426 - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87030300<br />

Inscrição Municipal: 104593 CNPJ:<br />

06�990�781/0001-95<br />

Auto de Infração Nº 5138/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 412,20 (<br />

quatrocentos e doze reais e vinte centavos)�<br />

Valor principal: R$ 194,55 ( cento e noventa<br />

e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 38,23 ( trinta e oito<br />

reais e vinte e três centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 116,39 ( cento e dezesseis<br />

reais e trinta e nove centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 4,66 ( quatro reais e sessenta<br />

e seis centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $58,37 ( cinquenta e oito<br />

reais e trinta e sete centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: MEGA HERTZ, COMUNICACAO<br />

E MARKETING LTDA<br />

Endereço: AV� RIACHUELO, 187 SALA 3 - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87050220<br />

Inscrição Municipal: 089948 CNPJ:<br />

04�153�002/0001-71<br />

Auto de Infração Nº 5141/2009 Data da<br />

Emissão: 05/10/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 406,71 (<br />

quatrocentos e seis reais e setenta e um<br />

centavos)�<br />

Valor principal: R$ 279,75 ( duzentos e setenta<br />

e nove reais e setenta e cinco centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 6,37 ( seis reais<br />

e trinta e sete centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 30,93 ( trinta reais e noventa<br />

e três centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 5,73 ( cinco reais e setenta<br />

e três centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $83,93 ( oitenta e três reais<br />

e noventa e três centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�

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