SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
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PÁG� 56 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />
MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010<br />
mina o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: G TEXTIL CONFECCOES LTDA<br />
Endereço: AV� PALMEIRAS,DAS, 260 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87023160<br />
Inscrição Municipal: 095317 CNPJ:<br />
05�267�138/0001-75<br />
Auto de Infração Nº 3783/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 4�026,13<br />
( quatro mil, vinte e seis reais e treze centavos)�<br />
Valor principal: R$ 1�866,78 ( um mil, oitocentos<br />
e sessenta e seis reais e setenta e<br />
oito centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 374,15 ( trezentos<br />
e setenta e quatro reais e quinze centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 1�180,34 ( um mil, cento<br />
e oitenta reais e trinta e quatro centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 44,82 ( quarenta e quatro<br />
reais e oitenta e dois centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $560,04 ( quinhentos e sessenta<br />
reais e quatro centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: UETA CINE FOTO SOM LTDA<br />
Endereço: AV� GETULIO VARGAS, 94 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87013130<br />
Inscrição Municipal: 001772 CNPJ:<br />
79�121�190/0003-17<br />
Auto de Infração Nº 3789/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 3�892,91<br />
( três mil, oitocentos e noventa e dois reais<br />
e noventa e um centavos)�<br />
Valor principal: R$ 2�270,52 ( dois mil, duzentos<br />
e setenta reais e cinquenta e dois<br />
centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 235,09 ( duzentos<br />
e trinta e cinco reais e nove centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 656,04 ( seiscentos e<br />
cinquenta e seis reais e quatro centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 50,10 ( cinquenta reais e<br />
dez centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $681,16 ( seiscentos e oitenta<br />
e um reais e dezesseis centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: PANSARINI & LEIVA LTDA<br />
Endereço: AV� CIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> LEIRIA, 522 FUN-<br />
<strong>DO</strong>S - , MARINGA-PR - CEP: 87013280<br />
Inscrição Municipal: 097007 CNPJ:<br />
05�497�050/0001-40<br />
Auto de Infração Nº 3790/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 3�891,62<br />
( três mil, oitocentos e noventa e um reais e<br />
sessenta e dois centavos)�<br />
Valor principal: R$ 1�978,49 ( um mil, novecentos<br />
e setenta e oito reais e quarenta e<br />
nove centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 293,87 ( duzentos<br />
e noventa e três reais e oitenta e sete<br />
centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 980,26 ( novecentos e<br />
oitenta reais e vinte e seis centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 45,46 ( quarenta e cinco<br />
reais e quarenta e seis centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $593,54 ( quinhentos e noventa<br />
e três reais e cinquenta e quatro centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: FIGUEIRE<strong>DO</strong> PRESTA<strong>DO</strong>RA<br />
<strong>DE</strong> SERVICOS LTDA<br />
Endereço: R� MARCILIO DIAS, 1320 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87050120<br />
Inscrição Municipal: 093929 CNPJ:<br />
04�100�200/0001-77<br />
Auto de Infração Nº 3795/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 3�836,45<br />
( três mil, oitocentos e trinta e seis reais e<br />
quarenta e cinco centavos)�<br />
Valor principal: R$ 2�243,40 ( dois mil, duzentos<br />
e quarenta e três reais e quarenta<br />
centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 247,49 ( duzentos<br />
e quarenta e sete reais e quarenta e nove<br />
centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 622,72 ( seiscentos e<br />
vinte e dois reais e setenta e dois centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 49,82 ( quarenta e nove<br />
reais e oitenta e dois centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $673,02 ( seiscentos e se-<br />
tenta e três reais e dois centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: J PEREIRA DA SILVA<br />
REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA<br />
Endereço: R� SANTOS DUMONT, 1554 SO-<br />
BRELOJA * SALA 05 - , MARINGA-PR - CEP:<br />
87050100<br />
Inscrição Municipal: 075066 CNPJ:<br />
01�988�982/0001-34<br />
Auto de Infração Nº 3806/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 3�709,09<br />
( três mil, setecentos e nove reais e nove<br />
centavos)�<br />
Valor principal: R$ 1�866,02 ( um mil, oitocentos<br />
e sessenta e seis reais e dois centavos)�<br />
Atualização Monetária: R$ 294,89 ( duzentos<br />
e noventa e quatro reais e oitenta e nove<br />
centavos)�<br />
Juros de Mora: R$ 945,18 ( novecentos e<br />
quarenta e cinco reais e dezoito centavos)�<br />
Multa de Mora: R$ 43,19 ( quarenta e três<br />
reais e dezenove centavos)�<br />
Multa Fiscal: R$ $559,81 ( quinhentos e<br />
cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos)�<br />
Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />
a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />
no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />
em igual prazo, de acordo com o artigo<br />
221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />
a partir da data desta publicação�<br />
EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />
O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />
de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />
legais, em cumprimento ao que determina<br />
o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
<strong>DE</strong>CLARA<br />
Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />
do lançamento do auto de infração:<br />
Contribuinte: D P I FOTOLITOS LTDA<br />
Endereço: PC� ARY BARROZO, 252 - ,<br />
MARINGA-PR - CEP: 87015620<br />
Inscrição Municipal: 104490 CNPJ:<br />
06�960�221/0001-98<br />
Auto de Infração Nº 3810/2009 Data da<br />
Emissão: 24/08/2009<br />
Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />
artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />
677/2007�<br />
Valor Total do Crédito Tributário: R$ 3�668,86<br />
( três mil, seiscentos e sessenta e oito reais<br />
e oitenta e seis centavos)�<br />
Valor principal: R$ 2�133,36 ( dois mil, cento