29.11.2012 Views

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PÁG� 58 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010<br />

ções legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: ORTOTECNICA PRESTACAO<br />

<strong>DE</strong> SERVICOS LTDA<br />

Endereço: R� SILVA JARDIM, 504 - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87013300<br />

Inscrição Municipal: 075001 CNPJ:<br />

01�313�737/0001-27<br />

Auto de Infração Nº 3869/2009 Data da<br />

Emissão: 24/08/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�912,79<br />

( dois mil, novecentos e doze reais e setenta<br />

e nove centavos)�<br />

Valor principal: R$ 1�970,97 ( um mil, novecentos<br />

e setenta reais e noventa e sete centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 68,76 ( sessenta<br />

e oito reais e setenta e seis centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 240,98 ( duzentos e quarenta<br />

reais e noventa e oito centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 40,79 ( quarenta reais e<br />

setenta e nove centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $591,29 ( quinhentos e noventa<br />

e um reais e vinte e nove centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: KARIGYO & BARBALHO LTDA<br />

Endereço: PC� MANOEL RIBAS, 353 SALA 4<br />

- , MARINGA-PR - CEP: 87013310<br />

Inscrição Municipal: 091869 CNPJ:<br />

04�670�137/0001-04<br />

Auto de Infração Nº 3892/2009 Data da<br />

Emissão: 24/08/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�635,75<br />

( dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e<br />

setenta e cinco centavos)�<br />

Valor principal: R$ 1�499,56 ( um mil, quatrocentos<br />

e noventa e nove reais e cinquenta<br />

e seis centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 160,96 ( cento e<br />

sessenta reais e noventa e seis centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 492,14 ( quatrocentos e<br />

noventa e dois reais e quatorze centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 33,22 ( trinta e três reais e<br />

vinte e dois centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $449,87 ( quatrocentos e<br />

quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: SENC SERVICOS <strong>DE</strong> ENGE-<br />

NHARIA ELETRICA LTDA<br />

Endereço: AV� ANCHIETA, 240 LOJA 20 - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87010358<br />

Inscrição Municipal: 100815 CNPJ:<br />

82�043�373/0001-04<br />

Auto de Infração Nº 3911/2009 Data da<br />

Emissão: 24/08/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�460,83<br />

( dois mil, quatrocentos e sessenta reais e<br />

oitenta e três centavos)�<br />

Valor principal: R$ 1�321,71 ( um mil, trezentos<br />

e vinte e um reais e setenta e um centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 167,97 ( cento e<br />

sessenta e sete reais e noventa e sete centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 544,83 ( quinhentos e<br />

quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 29,80 ( vinte e nove reais<br />

e oitenta centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $396,52 ( trezentos e noventa<br />

e seis reais e cinquenta e dois centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: RODRIGUES & PORTELLA<br />

SERVICOS METALURGICOS LTDA<br />

Endereço: AV� PARANAVAI, 2218 SALAO 3 - ,<br />

MARINGA-PR - CEP: 87070130<br />

Inscrição Municipal: 109691 CNPJ:<br />

07�709�556/0001-09<br />

Auto de Infração Nº 3936/2009 Data da<br />

Emissão: 24/08/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�309,74<br />

( dois mil, trezentos e nove reais e setenta e<br />

quatro centavos)�<br />

Valor principal: R$ 1�312,38 ( um mil, trezentos<br />

e doze reais e trinta e oito centavos)�<br />

Atualização Monetária: R$ 139,16 ( cento e<br />

trinta e nove reais e dezesseis centavos)�<br />

Juros de Mora: R$ 435,46 ( quatrocentos e<br />

trinta e cinco reais e quarenta e seis centa-<br />

vos)�<br />

Multa de Mora: R$ 29,03 ( vinte e nove reais<br />

e três centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $393,71 ( trezentos e noventa<br />

e três reais e setenta e um centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: L� CABREL PROJETOS <strong>DE</strong><br />

INTERIORES E CONSULTORIA LTDA<br />

Endereço: PC� PEDRO ALVARES CABRAL,<br />

215 SALA 02 - , MARINGA-PR - CEP:<br />

87010000<br />

Inscrição Municipal: 122291 CNPJ:<br />

10�323�516/0001-20<br />

Auto de Infração Nº 3948/2009 Data da<br />

Emissão: 24/08/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�231,44<br />

( dois mil, duzentos e trinta e um reais e<br />

quarenta e quatro centavos)�<br />

Valor principal: R$ 1�647,00 ( um mil e seiscentos<br />

e quarenta e sete reais)�<br />

Atualização Monetária: R$ 0,00 (zero)�<br />

Juros de Mora: R$ 57,40 ( cinquenta e sete<br />

reais e quarenta centavos)�<br />

Multa de Mora: R$ 32,94 ( trinta e dois reais<br />

e noventa e quatro centavos)�<br />

Multa Fiscal: R$ $494,10 ( quatrocentos e<br />

noventa e quatro reais e dez centavos)�<br />

Fica o contribuinte ou responsável intimado<br />

a recolher o Crédito Tributário discriminado,<br />

no prazo de 30 (Trinta) dias ou impugnálo<br />

em igual prazo, de acordo com o artigo<br />

221 da Lei Complementar 677/2007, contados<br />

a partir da data desta publicação�<br />

EDITAL <strong>DE</strong> NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário Municipal de Fazenda do Município<br />

de <strong>Maringá</strong>, no uso de suas atribuições<br />

legais, em cumprimento ao que determina<br />

o artigo 175 e 212 da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

<strong>DE</strong>CLARA<br />

Notificado o contribuinte abaixo relacionado<br />

do lançamento do auto de infração:<br />

Contribuinte: G R PLANEJAMENTO E<br />

CONSTRUCOES CIVIS LTDA<br />

Endereço: R� GUARANI, 228 LOTE 05 A 10/<br />

13- SALA 101 - , MARINGA-PR - CEP:<br />

87014040<br />

Inscrição Municipal: 107756 CNPJ:<br />

07�472�349/0001-75<br />

Auto de Infração Nº 3969/2009 Data da<br />

Emissão: 24/08/2009<br />

Fundamentação Legal: Artigo 55, §5º, c/c<br />

artigo 196, I, ambos da Lei Complementar<br />

677/2007�<br />

Valor Total do Crédito Tributário: R$ 2�104,16<br />

( dois mil, cento e quatro reais e dezesseis

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!