SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PÁG� 142 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />
MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010<br />
MARINGÁ PREVIDÊNCIA<br />
ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> DISPENSA <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
DISPENSA Nº� 003/10 - PROCESSO Nº� 22/10<br />
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art� 23,<br />
inciso II, "a" e art� 24, inciso II, ambos da Lei nº� 8�666/93, com<br />
redação dada pela Lei Federal nº� 9�648/98, a favor da Empresa T� I�<br />
PARANÁ INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -<br />
ME (T� I� PARANÁ), CNPJ nº� 07�598�160/0001-23, localizada na Rua<br />
Estados Unidos, 1301, no bairro Jardim Internorte, na cidade de<br />
<strong>Maringá</strong> - PR, CEP: 87045-010, com base no Parecer nº� 54/2010,<br />
da Procuradora Jurídica da MARINGÁ PREVIDÊNCIA de Dispensa<br />
de Licitação, que autoriza a contratação de uma empresa especializada<br />
para prestar serviços de manutenção de equipamentos de<br />
informática referente a mão de obra (computadores, notebook´s,<br />
impressoras e periféricos), para a MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previdência<br />
dos Servidores Públicos Municipais de <strong>Maringá</strong>, no valor<br />
anual de R$ 5�760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), parcelados<br />
em 12 (doze) meses de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta<br />
reais), tudo em conformidade com os documentos que instruem o<br />
Processo nº� 022/2010 - MARINGÁ PREVIDÊNCIA�<br />
Face ao disposto no art� 26, da Lei nº� 8�666/93, submeto o ato à<br />
autoridade superior para ratificação e devida publicidade�<br />
<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />
_______________________________________________________<br />
RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI<br />
DIRETORA <strong>DE</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> E PATRIMÔNIO<br />
RATIFICAÇÃO <strong>DO</strong> ATO <strong>DE</strong> DISPENSA <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
DISPENSA Nº� 03/10 PROCESSO Nº� 022/10<br />
Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de<br />
Administração e Patrimônio da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, que dispensou<br />
a licitação, com fundamento no art� 23, inciso II, "a" e art� 24,<br />
inciso II, ambos da Lei nº� 8�666/93, com redação dada pela Lei<br />
Federal nº� 9�648/98, a favor da Empresa T�I� PARANÁ INFORMÁTICA<br />
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (T�I� PARANÁ), CNPJ nº�<br />
07�598�160/0001-23, localizada na Estados Unidos, 1301, no bairro<br />
Jardim Internorte, na cidade de <strong>Maringá</strong> - PR, com base no Parecer<br />
054/2010, da Procuradora Jurídica da MARINGÁ PREVIDÊNCIA de<br />
Dispensa de Licitação, que autoriza a contratação de uma empresa<br />
especializada para prestar serviços de manutenção de equipamentos<br />
de informática referente a mão de obra (computadores,<br />
notebook´s, impressoras e periféricos), para a MARINGÁ PREVI-<br />
DÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de <strong>Maringá</strong>,<br />
no valor anual de R$ 5�760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta<br />
reais), parcelados em 12 (doze) meses de R$ 480,00 (quatrocentos<br />
e oitenta reais), tudo em conformidade com os documentos que<br />
instruem o Processo nº� 022/10 - MARINGÁ PREVIDÊNCIA�<br />
Publique-se�<br />
<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />
___________________________________________________<br />
LAÉRCIO FONDAZZI<br />
DIRETOR SUPERINTEN<strong>DE</strong>NTE<br />
MARINGÁ PREVI<strong>DE</strong>NCIA<br />
ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INEXIGIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
Nº� 006/10 - PROCESSO Nº 047/10<br />
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25,<br />
inciso I, da Lei Federal nº� 8�666/93, e Parecer nº 057/10, constante<br />
nas paginas 18, 19 e 20, do Processo nº 047/10 - MARINGÁ PREVI-<br />
DÊNCIA, o pagamento mensal do condomínio das salas 102/103 e<br />
401 do Edifício Atalaia, CNPJ - 80909831/0001-10, sito a Rua Joubert<br />
de Carvalho nº 623, Centro, na cidade de <strong>Maringá</strong> - Estado do Paraná,<br />
no valor de R$ 9�600,00 (nove mil e seiscentos reais), referente ao<br />
pagamento mensal dos condomínios dos imóveis pertencentes a<br />
MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos Municipais<br />
de <strong>Maringá</strong>, para o exercício de 2010, tudo de conformidade<br />
com os documentos que instruem o processo citado inicialmente�<br />
Face ao disposto no art� 26, da Lei nº 8�666/93, submeto o ato à<br />
autoridade superior para ratificação e devida publicidade�<br />
<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />
_______________________________________________________<br />
RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI<br />
DIRETORA <strong>DE</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> E PATRIMÔNIO<br />
RATIFICAÇÃO <strong>DO</strong> ATO <strong>DE</strong> INEXIGIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
Nº 006/10 PROCESSO Nº 047/10<br />
Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de<br />
Administração e Patrimônio, que declarou a licitação inexigível com<br />
fundamento no art� 25, Inciso I, da Lei nº 8�666/93 e Parecer nº 57/10,<br />
constante nas páginas 18, 19 e 20 Processo nº 047/10 - MARINGÁ<br />
PREVIDÊNCIA, o pagamento mensal dos condomínios das salas<br />
102/103 e 401 do Edifício Atalaia, CNPJ nº 80909831/0001-10, sito à<br />
Rua Joubert de Carvalho nº 623, Centro, na cidade de <strong>Maringá</strong> -<br />
Estado do Paraná, no valor de R$ 9�600,00 (nove mil e seiscentos<br />
reais), referente ao pagamento mensal dos condomínios dos imóveis<br />
pertencentes a MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores<br />
Públicos Municipais de <strong>Maringá</strong>, para o exercício de 2010,<br />
tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo<br />
nº 047/10, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído�<br />
Publique-se�<br />
<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />
___________________________________________________<br />
LAÉRCIO FONDAZZI<br />
DIRETOR/SUPERINTENTE<br />
MARINGÁ PREVIDÊNCIA<br />
<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO