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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PODER - Maringá

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PÁG� 142 ÓRGÃO OFICIAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />

MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 19/03/2010<br />

MARINGÁ PREVIDÊNCIA<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> DISPENSA <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

DISPENSA Nº� 003/10 - PROCESSO Nº� 22/10<br />

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art� 23,<br />

inciso II, "a" e art� 24, inciso II, ambos da Lei nº� 8�666/93, com<br />

redação dada pela Lei Federal nº� 9�648/98, a favor da Empresa T� I�<br />

PARANÁ INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -<br />

ME (T� I� PARANÁ), CNPJ nº� 07�598�160/0001-23, localizada na Rua<br />

Estados Unidos, 1301, no bairro Jardim Internorte, na cidade de<br />

<strong>Maringá</strong> - PR, CEP: 87045-010, com base no Parecer nº� 54/2010,<br />

da Procuradora Jurídica da MARINGÁ PREVIDÊNCIA de Dispensa<br />

de Licitação, que autoriza a contratação de uma empresa especializada<br />

para prestar serviços de manutenção de equipamentos de<br />

informática referente a mão de obra (computadores, notebook´s,<br />

impressoras e periféricos), para a MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previdência<br />

dos Servidores Públicos Municipais de <strong>Maringá</strong>, no valor<br />

anual de R$ 5�760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), parcelados<br />

em 12 (doze) meses de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta<br />

reais), tudo em conformidade com os documentos que instruem o<br />

Processo nº� 022/2010 - MARINGÁ PREVIDÊNCIA�<br />

Face ao disposto no art� 26, da Lei nº� 8�666/93, submeto o ato à<br />

autoridade superior para ratificação e devida publicidade�<br />

<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />

_______________________________________________________<br />

RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI<br />

DIRETORA <strong>DE</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> E PATRIMÔNIO<br />

RATIFICAÇÃO <strong>DO</strong> ATO <strong>DE</strong> DISPENSA <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

DISPENSA Nº� 03/10 PROCESSO Nº� 022/10<br />

Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de<br />

Administração e Patrimônio da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, que dispensou<br />

a licitação, com fundamento no art� 23, inciso II, "a" e art� 24,<br />

inciso II, ambos da Lei nº� 8�666/93, com redação dada pela Lei<br />

Federal nº� 9�648/98, a favor da Empresa T�I� PARANÁ INFORMÁTICA<br />

E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (T�I� PARANÁ), CNPJ nº�<br />

07�598�160/0001-23, localizada na Estados Unidos, 1301, no bairro<br />

Jardim Internorte, na cidade de <strong>Maringá</strong> - PR, com base no Parecer<br />

054/2010, da Procuradora Jurídica da MARINGÁ PREVIDÊNCIA de<br />

Dispensa de Licitação, que autoriza a contratação de uma empresa<br />

especializada para prestar serviços de manutenção de equipamentos<br />

de informática referente a mão de obra (computadores,<br />

notebook´s, impressoras e periféricos), para a MARINGÁ PREVI-<br />

DÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de <strong>Maringá</strong>,<br />

no valor anual de R$ 5�760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta<br />

reais), parcelados em 12 (doze) meses de R$ 480,00 (quatrocentos<br />

e oitenta reais), tudo em conformidade com os documentos que<br />

instruem o Processo nº� 022/10 - MARINGÁ PREVIDÊNCIA�<br />

Publique-se�<br />

<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />

___________________________________________________<br />

LAÉRCIO FONDAZZI<br />

DIRETOR SUPERINTEN<strong>DE</strong>NTE<br />

MARINGÁ PREVI<strong>DE</strong>NCIA<br />

ATO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INEXIGIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

Nº� 006/10 - PROCESSO Nº 047/10<br />

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25,<br />

inciso I, da Lei Federal nº� 8�666/93, e Parecer nº 057/10, constante<br />

nas paginas 18, 19 e 20, do Processo nº 047/10 - MARINGÁ PREVI-<br />

DÊNCIA, o pagamento mensal do condomínio das salas 102/103 e<br />

401 do Edifício Atalaia, CNPJ - 80909831/0001-10, sito a Rua Joubert<br />

de Carvalho nº 623, Centro, na cidade de <strong>Maringá</strong> - Estado do Paraná,<br />

no valor de R$ 9�600,00 (nove mil e seiscentos reais), referente ao<br />

pagamento mensal dos condomínios dos imóveis pertencentes a<br />

MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos Municipais<br />

de <strong>Maringá</strong>, para o exercício de 2010, tudo de conformidade<br />

com os documentos que instruem o processo citado inicialmente�<br />

Face ao disposto no art� 26, da Lei nº 8�666/93, submeto o ato à<br />

autoridade superior para ratificação e devida publicidade�<br />

<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />

_______________________________________________________<br />

RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI<br />

DIRETORA <strong>DE</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> E PATRIMÔNIO<br />

RATIFICAÇÃO <strong>DO</strong> ATO <strong>DE</strong> INEXIGIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

Nº 006/10 PROCESSO Nº 047/10<br />

Ratifico o ato da senhora Raquel Gonçalves Josepetti, Diretora de<br />

Administração e Patrimônio, que declarou a licitação inexigível com<br />

fundamento no art� 25, Inciso I, da Lei nº 8�666/93 e Parecer nº 57/10,<br />

constante nas páginas 18, 19 e 20 Processo nº 047/10 - MARINGÁ<br />

PREVIDÊNCIA, o pagamento mensal dos condomínios das salas<br />

102/103 e 401 do Edifício Atalaia, CNPJ nº 80909831/0001-10, sito à<br />

Rua Joubert de Carvalho nº 623, Centro, na cidade de <strong>Maringá</strong> -<br />

Estado do Paraná, no valor de R$ 9�600,00 (nove mil e seiscentos<br />

reais), referente ao pagamento mensal dos condomínios dos imóveis<br />

pertencentes a MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores<br />

Públicos Municipais de <strong>Maringá</strong>, para o exercício de 2010,<br />

tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo<br />

nº 047/10, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído�<br />

Publique-se�<br />

<strong>Maringá</strong>, 15 de março de 2010�<br />

___________________________________________________<br />

LAÉRCIO FONDAZZI<br />

DIRETOR/SUPERINTENTE<br />

MARINGÁ PREVIDÊNCIA<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO

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