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Diário OficialEstado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Maceió - Segunda-feira10 de setembro de 2012 11O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 06/09/2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:Proc: 2000-25409/2009- Int: MARIA BEZERRA DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2575/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-756/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. Á SESAU.Proc: 2000-576/2010- Int: MÁRCIA EUGÊNIA GOMES DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2574/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-757/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. Á SESAU.Proc: 2000-24968/2009- Int: SOLANGE DA LUZ FREIRE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2573/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-758/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. Á SESAU.Proc: 2101-739/2012- Int: ELIAS MARQUES CORREIA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2577/2012- Atendida a diligência de Fls. 20, nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-2829/2012, conclusivo pelo deferimentoda progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. Á SEDS.Proc: 20105-3817/2012- Int: ASCÂNIO RODRIGUES CORREIA JUNIOR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2576/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3230/2012, conclusivo pelo deferimento da progressãofuncional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 20105-3864/2012- Int: MARY ELEN COELHO ARAÚJO DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2585/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3171/2012, conclusivo pelo deferimento da progressãofuncional da servidora requeren te para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 20105-3304/2012- Int: ALBERTO LUCENA TENORIO DE LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2586/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3172/2012, conclusivo pelo deferimento da progressãofuncional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 20105-3500/2012- Int: LEONE GOMES DE LIMA FILHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2593/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3165/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcionaldo servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 20105-3779/2012- Int: LUIZA BLATTER SCHMID VASQUES CAVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2591/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3167/2012, conclusivo pelo deferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 2102-167/2012- Int: SERGIO MARINHO DE GUSMÃO CANUTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2578/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3189/2012, conclusivo pelo deferimento da progressãofuncional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 20105-3823/2012- Int: JULIANE CARDOSO PORTELA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2595/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3168/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcionalda servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 2000-1355/2010- Int: ANA PAULA CARDOSO DE ALBUQUERQUE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2580/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3271/2012, conclusivo pelo deferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. Á SESAU.Proc: 1101-3873/2009- Int: JOSÉ CICERO FRAGOSO COELHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2581/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-3256/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcionaldo servidor requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À GCG.Proc: 2000-27288/2010- Int: DAVI GOMES CORTEZ LOPES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2582/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-770/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SESAU.Proc: 2000-24377/2009- Int: MARIA LUCILIA FERRO MAIA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2584/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3269/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.Proc: 2000-1442/2010- Int: EDILEUZA BARBOZA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2583/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-768/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.Proc: 2000-8915/2010- Int: SYRLENE MEDEIROS PATRIOTA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICOPGE/PA/CD-00-2572/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pelaPORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3173/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU.Proc: 2000-861/2010- Int: MARIA ESTELA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2571/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIAPGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3238/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional daservidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.Proc: 2000-571/2010- Int: MARIA RITA CARVALHO BELTRÃO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2570/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3239/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU.Proc: 2000-14927/2010- Int: NEURECI PEREIRA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2569/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIAPGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3241/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional daservidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.Proc: 2000-27834/2009- Int: MARIA CARNEIRO CAVALCANTE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA/CD-00-2568/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alteradapela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3190/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressãofuncional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 06 de Setembro de 2012IGOR DMITRI DE SENA BITARResponsável pela ResenhaA SUBCOORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RITA DE CÁSSIA, DESPACHOU EM DATADE 06/09/2012, O SEGUINTE PROCESSO:Proc: 1206-3900/2012- Int: EDNALDO NETO MIRANDA- Ass: AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA–CD-2600/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-3258/2012, conclusivo pelapossibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição para fins de inatividade, pelos seus fundamentoslegais. Á SEDS.Proc: 1206-3876/2012- Int: LUCIANO FLÁVIO ALVES VALERIANO- Ass: AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO-DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–CD-2601/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-3257/2012, conclusivopela possibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição para fins de inatividade, pelos seus fundamentoslegais. À SEDS.Proc: 1206-1189/2009- Int: CARLOS ALBERTO BARROS VIEIRA- Ass: AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO-DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–CD-2598/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-3259/2012, conclusivopela possibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição para fins de inatividade, pelos seus fundamentoslegais. À SEDS.Proc: 1206-1903/2012- Int: JOSÉ PEDRO DA SILVA – CB PM- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA–CD-2567/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3217/2012, conclusivo pelapossibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço, pelos seus fundamentos legais. À SEDS.Proc: 1206-4156/2012- Int: DJALMA DOS SANTOS SILVA- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO- DESPACHOJURÍDICO PGE/PA–CD-2566/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3223/2012, conclusivo pelapossibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço, pelos seus fundamentos legais. Á SEDS.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 06 de setembro de 2012.IGOR DMITRI DE SENA BITARResponsável pela ResenhaO COORDENADOR, EM SUBSTITUIÇÃO, DA PROCURADORIA DE CONTROLE TÉCNICO DOS SERVIÇOSJURÍDICOS DA ADMINISRAÇÃO INDIRETA, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA DESPACHOU, EM DATADE 05 DE SETEMBRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. n.4101.004787/2012. INT.:GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ASS.: CESSÃO DE SERVIDORA.PARECER PGE/PAI/CD nº 228/2012. À superior consideração do Procurador Geral do Estado.PROC. n.1700.002368/2010. INT.: SEGESP. ASS.: COMUNICAR IRREGULARIDADES NA FOLHA DE PAGAMENTO.PARECER PGE/PAI/CD nº 229/2012. À superior consideração do Procurador Geral do Estado.PROC. n. 4701.001145/2012. INT.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ASS.: PAGAMENTO. DESPACHO PGE/PAI/CD nº140/2012. À superior consideração do Procurador Geral do Estado.PROC. n. 4101.001640/2010. INT.: HELOÍSA HELENA. ASS.SOLICITAÇÃO. DILIGÊNCIA PGE/PAI/CD nº 140/2012. ÀUncisal.PROC. n.4101.003327/10. INT. CARLOS ALBERTO RODRIGUES PAES. ASS.: REVISÃO E REAJUSTES DE PROVENTOS.DESPACHO PGE/PAI/CD nº 737/2012. Aprovo o Parecer PGE/PAI nº. 143/2012 às folhas 206. À superior consideraçãodo Procurador Geral do Estado.PROC. n.4101.011895/2010. INT.: LUCIANE DE ALMEIDA FERREIRA. ASS.: REIMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 738/2012. Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 136/2012 às folhas 30/33,no sentido de remessa dos autos a DRH da Uncisal para diligência, retornando em seguida. À superior consideração doProcurador Geral do Estado.PROC. n. 4101.010895/2010. INT. LENALVA DE OLIVEIRA. ASS.: REIMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 739/2012. Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 135/2012 às folhas 33/36,no sentido de remessa dos autos a DRH da Uncisal para diligência, retornando em seguida. À superior consideração doProcurador Geral do Estado.PROC. n. 4701.001146/2012. INT.: FAZE4NDA PÚBLICA ESTADUAL. ASS.: MANDADO DE CITAÇÃO. DESPACHOPGE/PAI/CD nº 740/2012. Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 142/2012 às folhas 23, no sentido de remessa dos autos ao Sr.Governador do Estado para designar um Procurador Autárquico de outra pessoa jurídica para acompanhar os autos judiciaisreferidos no presente processo. À superior consideração do Procurador Geral do Estado.PROC. n.4701.001606/2012. INT.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ASS.: MANDADO DE CITAÇÃO. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 741/2012. Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 141/2012 às folhas 26, no sentido de remessa dos autos ao Sr.Governador do Estado para designar um Procurador Autárquico de outra pessoa jurídica para acompanhar os autos judiciaisreferidos no presente processo. À superior consideração do Procurador Geral do Estado.PROC. n.1204.006614/2012. INT.ITEC. ASS.: SOLICITA QUE SEJAM TOMADAS AS DECISÕES CABÍVEIS E LEGAISNECESSÁRIAS NOS REFERIDOS PROCESSOS (MANDADO DE CITAÇÃO). DESPACHO PGE/PAI/CD nº 742/2012. Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 141/2012 às folhas 03, no sentido de remessa dos autos ao Sr. Governador do Estadopara designar um Procurador Autárquico de outra pessoa jurídica para acompanhar os processos judiciais vinculados aProcuradora Autárquica Ítala Vieira Araújo, em virtude da aposentadoria. À superior consideração do Procurador Geral doEstado.PROC. n. 4701.000521/2012. INT.:W.E. ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. ASS.:ADITIVO DE CONTRATO.DESPACHO PGE/PAI/CD nº 743/2012. Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PAI nº. 230/2012 às folhas 118/137, somente notocante a não aprovação do Despacho CJUR n° 16.06/2012, da Coordenadoria Jurídica do IPASEAL SAÚDE. À superiorconsideração do Procurador Geral do Estado.PROC. n.1101.002815/2008. INT.: ITENE/TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO. ASS.: INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOSPRESTADOSSEM COBERTURA CONTRATUAL. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 744/2012. Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 145/2012 às folhas 202/203, no sentido de remessa dos autos a PLIC. À superior consideração do Procurador Geraldo Estado.PROC. n. 4101-005826/2011. INT.: ITENE/TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO. ASS.: INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOSPRESTADOSSEM COBERTURA CONTRATUAL. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 745/2012. À superior consideraçãodo Procurador Geral do Estado.Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 05 de Setembro de 2012.RAFAELLA TENÓRIO GOUVEIAResponsável pela resenhaTERMO DE CERTIFICAÇÃOCERTIDÃO PGE Nº 032/2012O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 econsiderando o Despacho PGE-GAB, de 03 de setembro de 2012, exarado às fls. 1081 do processo PGE nº. 1204-004636/2012CERTIFICA como admissível para os fins previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas peloDecreto nº 4.830/2010, o crédito de R$ 40.910.829,18 (quarenta milhões, novecentos e dez mil, oitocentos e vinte e nove reais edezoito centavos) em favor de Marinalva Marques Alves, Mat. 14982, CPF 495.239.454-91, idade 62 anos, servidora dos EncargosGerais do Estado, Geovanise Silva Bezerra, Mat. 15304, CPF 177.472.524-04, servidora da Secretaria de Estado Fazenda, ArturSatiro de Lima, Mat. 2451, CPF 049.076.394-49, idade 64 anos, servidor inativo da Polícia Militar, Carlos Jorge Pereira, Mat.296,CPF 151.911.684-53, servidor do Departamento de Estradas e Rodagem, Ezio Jorge Angelo do Nascimento, Mat. 110, CPF185.524.804-25, servidor da Polícia Militar, Rosivaldo da Silva Neves, Mat. 5740, CPF 382.344.754-87, servidor da Polícia Militar,Manoel Ferreira Lira, Mat. 20102, CPF 026.260.554-68, idade 65 anos, servidor inativo da Assembléia Legislativa, Antonio FernandoSilva dos Santos, Mat.48087, CPF 061.005.974-20, servidor inativo da Assembleia Legislativa, Maria das Graças Fernandes Tenório,Mat. 6171, CPF 223.180.544-87, idade 61 anos, servidora da Secretaria de Estado da Educação, Ísis da Rocha Jambo, Mat. 15619,CPF 679.556.654-49, idade 82 anos, servidora da Secretaria de Estado da Educação, Liliane Costa, Mat. 4033, CPF 280.194.074-72, servidora do Tribunal de Contas, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, Mat. 53370, CPF 111.847.604-20, servidor do Tribunal deJustiça, Antonio Ferreira de Albuquerque, Mat.20103, CPF 123.654.674-15, idade 67 anos, servidor inativo da Assembléia Legislativa,Eliane Passos Tenório Rego, Mat. 29190, CPF 386.896.934-91, servidora inativa da Assembléia Legislativa, Erivaldo Batista dosSantos, Mat. 4513, CPF 439.696.904-04, servidor inativo do Corpo de Bombeiros Militar, Floriano Dourado Gomes, Mat. 15589,CPF 039.708.684-91, idade 76 anos, servidor inativo do Tribunal de Justiça, Ivanilzo Vasconcelos da Silva, Mat. 49236, CPF026.428.164-00, idade 72 anos, servidor inativo da Assembléia Legislativa, Ivonete Vieira Gaia Duarte, Mat. 51390, CPF 227.933.994-34, idade 86 anos, servidora inativa da Assembléia Legislativa, Luciano Gaia Nepomuceno, Mat. 43440, CPF 049.012.074-15,idade 64 anos, inativo da Assembléia Legislativa, Maria Neide Freitas dos Santos, Mat. 11395, CPF 133.558.214-2-, idade 72 anos,servidora dos Encargos Gerais do Estado, Selma Suruagy Motta, Mat. 147, CPF 208.347.724-34, idade 73 anos, servidora inativada Assembléia Legislativa, Sérgio Ricardo Costa, Mats. 55347 e 54402, CPF 208.974.994-68, servidor da Secretaria de Estado daEducação, Tatiana da Rocha Jambo Gonçalves, Mat. 22405, CPF 144.350.714-87, servidora inativa da Assembléia Legislativa,Vicente Félix Correia, Mat. 27650, CPF 140.486.984-00, servido do Ministério Público Estadual, José Maria Pereira dos Santos,Mat. 2365, CPF 382.263.164-72, servidor inativo da Polícia Militar, José Marques do Nascimento, Mat. 604, CPF 163.849.624-20,servidor inativo da Polícia Militar e José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de processosjudiciais com trânsito em julgado dos Servidores do Estado de Alagoas, estes cedentes, devidamente representados por seu patronoDr. José de Freitas Lins, CPF nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos dos Processos nº205, V 7, F 1423, 1578; 250, V 10, F 2343, 2375; 205, V 3, F 615, 850; 14835, V 1, F 125, 150; 205, V 3, F 578, 810; 205, V 3, F 606,838; 205, V 13, F 20, 28; 205, V 8, F 1735; 205, V 1, F 27, 34; 205, V 1, F 27, 34; 205, V 16, F 44, 76; 14820, V 1, F 99, 144; 205,V 13, F 20, 30; 205, V 14, F 306, 342; 205, V 3, F 624, 863; 194, V 1, F 56, 63; 205, V 14, F 306, 340; 205, V 14, F 302, 325, 362;205, V 7, F 1437, V 8, F 1694; 205, V 7, F 1432, 1653; 205, V 14, F 302, 322; 205, V 1, F 138, 198, V 4, F 930; 205, V 15, F 19, 49;205, V 3, F 633, 873; 205, V 3, F 641, 884 nas Ações Ordinárias de Cobrança ajuizadas na antiga 15º Vara Cível da Capital /Fazenda Pública Estadual, com trânsito em julgado em 08/09/1998 (Processo nº 205), 25/08/2004 (Processo nº 250), 07/03/1991(Processo nº 14835), 11/05/1994 (Processo nº 14820) e 01/09/1999 (Processo nº 194), em que figuram como autores e réu, oradevedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presentepedido de certificação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a homologação do pedido de cessão de crédito pormais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face docrédito, em cada certificação, em beneficio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presenteartigo.Maceió, 03 de setembro de 2012.Marcelo Teixeira CavalcanteProcurador-Geral do Estado

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