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doe_seinfra_100912 - Infraestrutura

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Diário OficialEstado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Maceió - Segunda-feira10 de setembro de 2012 5DECRETO Nº 22.420, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.CONSTITUI COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo incisoVI do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº1101-2530/2012,DECRETA:Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Especial no âmbito da Secretaria de Estado da DefesaSocial, encarregada de acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto do Contrato nº 01A/2012, deprestação de serviços especializados de videomonitoramento em vias públicas.Art. 2º A Comissão Técnica Especial ora constituída terá como membros:I - Thyago Manoel das Chagas Coutinho, Matrícula nº 11785-4, como representante da Secretaria deEstado da Defesa Social - SEDS;II - Daniel Souza dos Santos, matrícula nº 120689-3, como representante do Departamento Estadual deTransito de Alagoas - DETRAN-AL;III - Niedson de Albuquerque Vasconcelos, matrícula nº 22073-6, como representante da Secretaria deEstado da Ciência da Tecnologia e da Inovação - SECTI;IV - Raimundo Sampaio Fernandes, matricula nº 63045, como representante do Instituto de Tecnologiaem Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC.Parágrafo único. A Comissão Técnica Especial instituída por este Decreto será presidida pelo membroThyago Manoel das Chagas Coutinho.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.421, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, apedido, ERNESTINO JORGE TAVEIRA DA VEIGA, portador do CPF n.º 009.802.404-32, do cargo,de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GRT-8, da Gerência de Núcleo doPrograma de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria de Estado da Saúde, do ServiçoCivil do Poder Executivo.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.422, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o incisoXIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LUCIANA MACEDO DE BRITOBUARQUE, portadora do CPF n.º 275.059.014-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão,de Gerente de Núcleo, Nível GRT-8, da Gerência de Núcleo do Programa de Atenção à PessoaPortadora de Deficiência, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo,vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Ernestino Jorge Taveira da Veiga.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.423, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE concederexoneração a RENATA AMORIM PEDROSA, portadora do CPF nº 033.369.864-94, do cargo, deprovimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Logística e Acompanhamento deProcessos, do Gabinete do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.424, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE concederexoneração a DIEGO AMORIM PEDROSA, portador do CPF n.° 010.776.554-36, do cargo, deprovimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Acompanhamento das AçõesIntragovernamentais, do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.425, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o incisoXIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RENATA AMORIM PEDROSA, portadorado CPF n.° 033.369.864-94, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, NívelGTR-5, da Diretoria de Acompanhamento das Ações Intragovernamentais, do Gabinete Civil, do ServiçoCivil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Diego Amorim Pedrosa.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.426, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o incisoXIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1101-2488/2012, RESOLVE designar o servidor MARIO FERNANDES LIMA CASTELO BRAN-CO, matrícula nº 826590-9, da Secretaria de Estado da Comunicação para, no período compreendi<strong>doe</strong>ntre 3 de setembro a 3 de outubro do corrente ano, responder, interinamente, pelo do referido Órgão,enquanto perdurar o afastamento do Titular, por motivo de férias, não lhe sendo atribuída qualquerremuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.427, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVIdo art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº1800-8657/2011,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RANÚZIA SANTOS DOS PASSOS,ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível "I", Classe "D", matrícula nº 59.540-3, doQuadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à ConstituiçãoFederal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º daEmenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se osistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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