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doe_seinfra_100912 - Infraestrutura

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Maceió - Segunda-feira22 10 de setembro de 2012Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário OficialEstado de AlagoasANEXO ÚNICO IN SEF Nº 24/2012SECRETARIA DE ESTADODA FAZENDA DE ALAGOASAUTORIZAÇÃO PARAAQUISIÇÃO/FABRICAÇÃO DE LACRES NºSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESPI - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECFNome:Inscrição Estadual: CNPJ: Nº do Processo deEndereço:credenciamento:Número: Bairro: Telefone p/ contato:Município: UF: CEP:II - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA FABRICANTE DE LACRESNome:Inscrição Estadual: CNPJ: Nº do Processo deEndereço:credenciamento:Número: Bairro: Telefone p/ contato:Município: UF: CEP:III - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO/FABRICAÇÃO DE LACRESData docredenciamento:Data docredenciamento:EU, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CREDENCIADA, ACIMA IDENTIFICADA,LEGALMENTE AUTORIZADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EM INTERVIREM EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF), REQUEIRO, NOS TERMOS DALEGISLAÇÃO VIGENTE, AUTORIZAÇÃO PARA QUE O FABRICANTE SUPRACITADOCONFECCIONE A QUANTIDADE DE __________(______________________________________)LACRES DE SEGURANÇA PARA ECF NO MODELO _____________________________, TIPO________________________________, QUE SERÃO NUMERADOS POR CONVENIÊNCIA DAFISCALIZAÇÃO.Nome do Representante Legal da empresaCPF:credenciada:Assinatura:Data:IV - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/FABRICAÇÃO DE LACRES (FISCO)AUTORIZAMOS O FABRICANTE, POR SOLICITAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA EMINTERVIR EM ECF, AMBOS ACIMA IDENTIFICADOS, A CONFECCIONAR OS RESPECTIVOSLACRES DE SEGURANÇA NA QUANTIDADE E SEQUÊNCIA NUMÉRICA ADIANTEESPECIFICADOS:Modelo: Quantidade: Numeração Inicial: Numeração Final:FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃONome: Matrícula: Assinatura: Data:V - DO FABRICANTE DE LACRESCERTIFICAMOS AO FISCO ESTADUAL QUE RECEBEMOS ESTA AUTORIZAÇÃO PARACONFECCIONAR OS LACRES EM:Data:Nome do Representante Legal da empresa fabricante:CPF:Assinatura:VI - DA EMPRESA CREDENCIADA EM INTERVIR EM ECFDECLARAMOS AO FISCO ESTADUAL QUE RECEBEMOS OS RESPECTIVOS LACRES DESEGURANÇA, NA QUANTIDADE, SEQUÊNCIA NUMÉRICA ACIMA DISCRIMINADOS, EMPERFEITAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO:Data:Representante Legal do estabelecimento:A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 06 de setembro de 2012, os seguintesdespachos:PROC. 1800-6450/12 - JOSINELI DA CONCEIÇÃO SILVA ALVES - Com base nas informações prestadaspela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas daSEEE, defiro o pedido de enquadramento funcional em favor da parte interessada para o Nível II, ClasseA, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para realização da progressão funcional requerido.Publique-se.PROC. 45000-1144/11 - ALDA MARA ALVES BAIA - Dessa forma, retornem os autos à Companhia Alagoanade Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP para conhecimento e ulteriores providências.PROC. 1800-7353/12 - MARIA SERRATE DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Unidade deDireitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedidode enquadramento funcional em favor da parte interessada para o Nível II, Classe A, do Plano de Carreirados Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008,alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria de PolíticasAdministrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria deEstado da Educação e do Esporte para realização da progressão funcional requerido. Publique-se.PROC. 1700-3722/12 - ADEAL - Retornem os autos à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estadode Alagoas - ADEAL, a fim de instruir o presente processo em conformidade com o Decreto nº 3.332,de 4 de agosto de 2006.PROC. 1700-00274/12, 1800-10305/09 (APENSOS: 1800-7475/1998, 1800-8104/2010, 1800-16229/1986), 1700-1458/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguintetexto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos àProcuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, facedeterminação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.PROC. 1800-10755/10 - GLÁUCIA APARECIDA ORSI - Com base nas informações prestadas pela Unidadede Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro opedido de enquadramento funcional em favor da parte interessada para o Nível I, Classe A, do Plano deCarreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretariade Estado da Educação e do Esporte para realização da progressão funcional requerido. Publique-se.PROC. 1800-3195/12 - ALBÉRICO TEODOSIO FILHO - (ANEXOS: 21903/1984, 1800-10413/2011, 1800-10412/2011, 1800-3954/2009) - Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoasàs fls. 32, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise epronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de1995.PROC. 4105-00386/12 - AMGESP - Tomo ciência das informações apresentadas pela Coordenadoria Setorialda Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta na fl. 06, ao tempo em que autorizo a remessa dosautos à Secretaria de Estado da Articulação Política para conhecimento e adoção das providências de suacompetência.PROC. 1700-3568/12 - IDERAL - A vista do exposto, retornem os autos ao Instituto de Desenvolvimento Rurale Abastecimento de Alagoas - IDERAL para fazer a juntada deste ao processo nº 1700-2824/2012, ten<strong>doe</strong>m vista que se encontra em curso nesse Instituto, conforme cópia de sistema de protocolo anexa.PROC. 1700-3612/12 - AL PREVIDÊNCIA - (OF. 516/2012) - Dessa forma, encaminhem-se os autos aoServiço Social Autônomo / AL Previdência para ciência e adoção das providências ulteriores.PROC. 1800-9118/11, 1800-4608/12, 1800-2683/12, 1800-8539/11, 1800-3931/12, 1800-3908/12, 1800-2348/12,1800-3820/12, 1800-9033/11, 1800-3095/12, 1800-8633/11, 1800-11660/11, 1800-8333/11, 1800-4636/12,1800-2946/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, oseguinte texto: Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens daCoordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de enquadramento funcional emfavor da parte interessada para o Nível II, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação,com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder como devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte pararealização da progressão funcional requerido. Publique-se.PROC. 1700-3540/12 - CORREGEDORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2A - Pleito submetido àapreciação da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, a qual prestou asinformações requeridas na inicial, conforme fls. 11 a 19. Nesse sentido, retornem os autos à Corregedoriade Polícia Judiciária na Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e ulteriores providências.PROC. 1700-3869/12 - DOFP - DIRETORIA DE OPERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - (OF. 24/2012) - Ao considerar o questionamento apresentado pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamentoàs fls. 02, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e pronunciamento.PROC. 1700-3868/12 - DOFP - DIRETORIA DE OPERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - (OF. 23/2012) - Ao considerar o questionamento apresentado pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamentoàs fls. 02, encaminhem-se os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHPpara ciência e pronunciamento.PROC. 5101-17964/11 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL -Tomo ciência das informações e documentação apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha dePagamento nas fls. 308 a 313, ao tempo em que retorno o presente processo ao Departamento Estadualde Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL para conhecimento e ulteriores providências.CPF:Assinatura:ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ Resenha

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